Processo ativo

1500456-03.2022.8.26.0357

1500456-03.2022.8.26.0357
Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve Autor:
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve Autor:
Vara: Única, do Foro de Mirante do Paranapanema,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve Autor:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Relação: 0001/2024 Teor do ato: Ante o exposto e do mais que
dos autos const ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida e CONDENO DEMÉTRIO ALEXANDRE JUNIOR, à pena de 8
(oito) meses de detenção, como incurso nas penas dos artigos 150, §1º, e 129, §6º, c/c artigo 69, todos do Código Penal. Nos
termos dos artigos 33, § 2º, alínea “c”, c/c 33, § 3º, c/c 59, todos do Código Penal e à luz do art.110 da Lei 7210/84, o regime
inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto, vez que o réu é primário e de bons antecedentes. Incabível
a substituição da pena por restritiva de direitos, já que o crime foi cometido com violência à pessoa. De rigor o afastamento
do sursis, vez que em nada beneficiaria o réu já que o cumprimento de pena em regime aberto lhe é mais vantajoso que a
suspensão da pena por período ainda maior. O réu responderá pelas custas e despesas processuais, concedida a gratuidade
judiciária. Após o trânsito em julgado expeça-se o necessário. Suspendam-se os direitos políticos do acusado condenado,
nos termos do art. 15, III, da Constituição, oficiando-se aos Juízos Eleitorais competentes. Oficie-se ao IIRGD. P.I.C. Lucas
Silva Barretto Juiz de Direito Advogados(s): Luzia Farias Eto (OAB 247770/SP) e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Mirante do Paranapanema, aos 08 de outubro de 2024.
Processo Digital nº: 1500456-03.2022.8.26.0357 - Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve Autor:
Justiça Pública Réu: ADRIANO SILVA LIMA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Mirante do Paranapanema,
Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS SILVA BARRETTO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ADRIANO SILVA LIMA, Brasileiro, Companheiro, Diarista, RG 46.271.289-8,
pai Cícero Ferreira Lima, mãe Maria Cleusa Ribeiro da Silva Lima, Nascido 06/03/1990, de cor Branco, com endereço à Rua
Esperanto, 253, CEP 16370-000, Promissão - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 69 “caput” e Art. 129 § 13
todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500456-03.2022.8.26.0357, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 12 de outubro de
2022, por volta das 21:55hrs, no interior da residência localizada na Rua Joana Garcia Lorenzeti, n. 130, bairro Floriano Quirino
Cavalcante, neste município de Mirante do Paranapanema, ADRIANO DA SILVA LIMA, qualificado nos autos, prevalecendo-se
de relações domésticas e em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma da Lei nº 11.340/06, ameaçou
por palavras e gestos sua esposa Ariella Pereira da Silva Lima, de causar-lhe mal injusto e grave. Consta também que no dia
15 de outubro de 2022, por volta das 6:00hrs, na circunstância de local anteriormente descritas, ADRIANO DA SILVA LIMA, por
razões da condição do sexo feminino e prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher, na forma da Lei nº
11.340/06, ofendeu a integridade física de Ariella Pereira da Silva Lima, sua esposa, causando-lhe lesões corporais, conforme
laudo juntado aos autos. Consoante consta dos autos, ADRIANO e a vítima Ariella mantiveram um casamento por 10 anos, e
dessa união advieram os filhos L. P. D. S. L., com 8 anos de idade, e Y. P. D. S. L., com 2 anos de idade. Segundo o apurado,
no dia 12 de outubro de 2022, após desentendimento decorrente de uma conversa sobre separação com sua esposa, ADRIANO
muniu-se de uma faca de mesa, a encostou no pescoço de Ariella, e a ameaçou dizendo que a mataria. A vítima conseguiu
se desvencilhar e acionou a Polícia Militar, que compareceu na residência. Ainda segundo investigado, no dia 15 de outubro
de 2022, Ariella chegou na residência e ADRIANO passou a danificar seus objetos pessoais. Ainda, utilizou-se de um cabo de
vassoura e passou o ofender a integridade física da vítima, desferindo-lhe golpes que ocasionaram as lesões descritas no laudo
de lesões corporais de fl. 10. Na ocasião, a vítima acionou novamente a Polícia Militar, e quando os policiais militares chegaram
na residência, ADRIANO já havia se evadido. Ante o exposto, denuncio à Vossa Excelência ADRIANO DA SILVA LIMA como
incurso nos artigos 129, §13 e 147, c.c. artigo 69, caput, todos do Código Penal, anotando-se que incide o disposto na Lei nº.
11.340/2006. Aguardo que, recebida e autuada esta, seja ele citado para oferecer resposta escrita, prosseguindo-se nos demais
atos processuais com observância do disposto nos artigos 394 e seguintes, do Código de Processo Penal, ouvindo-se as
pessoas abaixo arroladas e prosseguindo-se até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Mirante do Paranapanema, aos 25 de setembro de 2024.
Processo Digital nº: 1501536-36.2021.8.26.0357 - Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça Autor:
Justiça Pública Réu: CARLOS DAVID OLIVEIRA DA SILVA EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60
DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
CARLOS DAVID OLIVEIRA DA SILVA, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 11:50
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