Processo ativo
1500232-37.2023.8.26.0646
Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Receptação
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Identificação
Nº Processo: 1500232-37.2023.8.26.0646
Classe: Assunto: Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Receptação
Vara: Única, do Foro de Urânia, Estado de São Paulo, Dr(a).Marcela Corrêa Dias de Souza,
Assunto: Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Receptação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500232-37.2023.8.26.0646
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Urânia, Estado de São Paulo, Dr(a).Marcela Corrêa Dias de Souza,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) VALNEY SILVA PEREIRA, Brasileiro, União Estável, Pedreiro, RG 52004503, CPF 433.399.228-10, pai
Nelson José Pereira, mãe Zilda Maria Da Silva, Nascido/Nascida 28/01/1994, de cor Pardo, natural de Paramirim - BA, com
endereço à Rua Peru, 3247, Fundos - 17-99667-9528 / 99754-7842 Mãe Zilta, Jardim Santo Expedito, CE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. P 15707-078, Jales
- SP, o teor da r. Sentença prolatado nos autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário por parte de Justiça Pública: Diante
do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, em consequência, CONDENO o acusado VALNEY SILVA
PEREIRA, qualificado nos autos, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de
reclusão, em regime inicial aberto. Isto por considerá-lo incurso nas sanções do artigo 129, parágrafo 13º, do Código Penal, nos
termos da Lei nº 11.340/06. Ainda, com fundamento no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, CONDENO o acusado
a pagar à vítima a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de reparação mínima dos danos morais, com atualização
monetária pelo IPCA (art. 389, p. único, CC) e juros legais em taxa correspondente à SELIC subtraída do IPCA (art. 406, §1º,
CC). A correção monetária terá como termo inicial a data desta sentença, nos termos da súmula 362 do STJ. Os juros devem
incidir a partir da data da agressão, nos termos da Súmula 54 do STJ). Na hipótese de apuração de taxa de juros negativa (IPCA
superior à SELIC), esta deverá corresponder a zero, nos termos do art. 406, §3º do Código Civil. A presente sentença servirá
como título executivo judicial e o valor ora fixado a título de compensação pelos danos morais poderá ser complementado em
sede de liquidação de sentença na esfera cível, na forma do artigo 63, parágrafo único, do Código de Processo. Encontrando-se
o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os
termos da r. Sentença prolatada e para que, no prazo de 5 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente o desejo ou não de recorrer. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Urania, aos 18 de dezembro de 2024.
VÁRZEA PAULISTA
2ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:1500371-93.2022.8.26.0655
Classe Assunto: Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Receptação
Autor:Justiça Pública
Réu:CARLOS CONCEIÇÃO ARAUJO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Várzea Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Flávia Cristina Campos
Luders, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLOS CONCEIÇÃO
ARAUJO, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 81047055, CPF 101.208.565-14, mãe Valdeci Conceição Araújo, Nascido/Nascida
21/03/1998, de cor Pardo, natural de Mundo Novo - BA, com endereço à Rua Doutor Carlos Augusto de Castro, 200, Casa 02,
Jardim Tamoio, CEP 13219-250, Jundiaí - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 § 3º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1500371-93.2022.8.26.0655, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos do termo circunstanciado que, entre os dias 27 de abril de 2022 e 21 de junho de
2022, por volta das 00h, na Rua Sananduva, altura do n° 570, Jardim América, nesta cidade e Comarca de Várzea Paulista,
CARLOS CONCEIÇÃO ARAÚJO, qualificado a fl. 10, recebeu um celular da marca Samsung, modelo Galaxy M12, avaliado,
cerca de 4 meses após o crime, em R$ 1.370,24 (mil trezentos e setenta reais e vinte e quatro centavos), pertencente à vítima
D. R., sendo que, pela desproporção entre o valor e o preço, bem como pela condição de quem ofereceu, deveria presumir ter
sido a res obtida por meio criminoso (cf. boletins de ocorrência de fls. 03/04 e 118/120; auto de exibição e apreensão de fls.
11/12 e auto de avaliação de fls. 29). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Varzea Paulista, aos 04
de dezembro de 2024.
Processo Digital nº:1500877-69.2022.8.26.0655
Classe: Assunto:Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Autor:Justiça Pública
Réu:EMERSON RODINI ALVES
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EMERSON RODINI ALVES, PROCESSO Nº 1500877-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Urânia, Estado de São Paulo, Dr(a).Marcela Corrêa Dias de Souza,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) VALNEY SILVA PEREIRA, Brasileiro, União Estável, Pedreiro, RG 52004503, CPF 433.399.228-10, pai
Nelson José Pereira, mãe Zilda Maria Da Silva, Nascido/Nascida 28/01/1994, de cor Pardo, natural de Paramirim - BA, com
endereço à Rua Peru, 3247, Fundos - 17-99667-9528 / 99754-7842 Mãe Zilta, Jardim Santo Expedito, CE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. P 15707-078, Jales
- SP, o teor da r. Sentença prolatado nos autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário por parte de Justiça Pública: Diante
do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, em consequência, CONDENO o acusado VALNEY SILVA
PEREIRA, qualificado nos autos, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de
reclusão, em regime inicial aberto. Isto por considerá-lo incurso nas sanções do artigo 129, parágrafo 13º, do Código Penal, nos
termos da Lei nº 11.340/06. Ainda, com fundamento no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, CONDENO o acusado
a pagar à vítima a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de reparação mínima dos danos morais, com atualização
monetária pelo IPCA (art. 389, p. único, CC) e juros legais em taxa correspondente à SELIC subtraída do IPCA (art. 406, §1º,
CC). A correção monetária terá como termo inicial a data desta sentença, nos termos da súmula 362 do STJ. Os juros devem
incidir a partir da data da agressão, nos termos da Súmula 54 do STJ). Na hipótese de apuração de taxa de juros negativa (IPCA
superior à SELIC), esta deverá corresponder a zero, nos termos do art. 406, §3º do Código Civil. A presente sentença servirá
como título executivo judicial e o valor ora fixado a título de compensação pelos danos morais poderá ser complementado em
sede de liquidação de sentença na esfera cível, na forma do artigo 63, parágrafo único, do Código de Processo. Encontrando-se
o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os
termos da r. Sentença prolatada e para que, no prazo de 5 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente o desejo ou não de recorrer. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Urania, aos 18 de dezembro de 2024.
VÁRZEA PAULISTA
2ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:1500371-93.2022.8.26.0655
Classe Assunto: Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Receptação
Autor:Justiça Pública
Réu:CARLOS CONCEIÇÃO ARAUJO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Várzea Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Flávia Cristina Campos
Luders, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLOS CONCEIÇÃO
ARAUJO, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 81047055, CPF 101.208.565-14, mãe Valdeci Conceição Araújo, Nascido/Nascida
21/03/1998, de cor Pardo, natural de Mundo Novo - BA, com endereço à Rua Doutor Carlos Augusto de Castro, 200, Casa 02,
Jardim Tamoio, CEP 13219-250, Jundiaí - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 § 3º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1500371-93.2022.8.26.0655, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos do termo circunstanciado que, entre os dias 27 de abril de 2022 e 21 de junho de
2022, por volta das 00h, na Rua Sananduva, altura do n° 570, Jardim América, nesta cidade e Comarca de Várzea Paulista,
CARLOS CONCEIÇÃO ARAÚJO, qualificado a fl. 10, recebeu um celular da marca Samsung, modelo Galaxy M12, avaliado,
cerca de 4 meses após o crime, em R$ 1.370,24 (mil trezentos e setenta reais e vinte e quatro centavos), pertencente à vítima
D. R., sendo que, pela desproporção entre o valor e o preço, bem como pela condição de quem ofereceu, deveria presumir ter
sido a res obtida por meio criminoso (cf. boletins de ocorrência de fls. 03/04 e 118/120; auto de exibição e apreensão de fls.
11/12 e auto de avaliação de fls. 29). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Varzea Paulista, aos 04
de dezembro de 2024.
Processo Digital nº:1500877-69.2022.8.26.0655
Classe: Assunto:Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Autor:Justiça Pública
Réu:EMERSON RODINI ALVES
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EMERSON RODINI ALVES, PROCESSO Nº 1500877-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º