Processo ativo

1500219-16.2024.8.26.0642

1500219-16.2024.8.26.0642
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto:Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
1500219-16.2024.8.26.0642, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ubatuba, Estado de São
Paulo, Dr(a). MARTA ANDRÉA MATOS MARINHO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado: LUCAS DE OLIVEIRA SANTOS, União Estável, Mecânico de
Automóvel, RG 69539059, CPF 1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 36.105.576-64, mãe ANA LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS, Nascido/Nascida em 15/01/1997,
de cor Preto, com endereço à RUA GUARANI, 374, MONTANA GRILL, BARRA DA LAGOA, Ubatuba - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente
ação para: (a) CONDENAR o réu LUCAS DE OLIVEIRA SANTOS à pena privativa de liberdade de 06 (seis) meses de detenção
e ao pagamento de 20 dias-multa, em regime inicial ABERTO, substituída a pena privativa de liberdade por outra pena de multa
de 10 (dez) dias-multa, pela prática dos crimes previstos no art. 163, parágrafo único, III, e no art. 331, caput, ambos na forma
do art. 69, todos do Código Penal; (b) e para ABSOLVER o réu LUCAS DE OLIVEIRA SANTOS da prática do fato tipificado no
art. 329, caput, do Código Penal, com fundamento no art. 386, III, do CPP. Concedo ao réu a oportunidade para recorrer em
liberdade, tendo em vista o regime imposto para cumprimento da pena, bem como ante a ausência de requisitos ensejadores
do artigo 312 do Código de Processo Penal neste momento processual, e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Ubatuba, aos 14 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ubatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). MARTA ANDRÉA MATOS MARINHO,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CAUA
HENRIQUE DA ROCHA SANTOS, Solteiro, RG 68131112, pai REGINALDO PAULO DOS SANTOS, mãe ELAINE REGINA
MACIEL DA ROCHA, Nascido/Nascida 04/05/2004, de cor Branco, com endereço à Rua Baptista de Oliveira, 1061, Silop, CEP
11690-600, Ubatuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Lei nº 11.340/2006, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504302-24.2025.8.26.0389,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) da decisão: Do exposto, nos termos do artigo
22, incisos II - Afastamento do lar, domicilio ou local de convivência com a ofendida; III ? Proibição de determinadas condutas,
entre as quais: a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite de 200 metros de distancia;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, tais como telefone, mensagens
de texto, internet, páginas de redes sociais, inclusive durante o cumprimento de eventual pena; c) frequentação de determinados
lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. Poderá ser requisitado auxilio de força policial para a
garantia da efetividade das medidas. Incidirão ainda, em caso de descumprimento, os parágrafos quinto e sexto do artigo 461 do
Código de Processo Civil. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ubatuba, aos 14 de julho de 2025.
VÁRZEA PAULISTA
2ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:1500454-41.2024.8.26.0655
Classe ? Assunto:Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor:Justiça Pública
Réu:ELIGIERRE LOURENÇO DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Várzea Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Flávia Cristina Campos
Luders, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ELIGIERRE LOURENÇO
DA SILVA, Pedreiro, RG 67458097, CPF 045.576.963-09, mãe INEZ LOURENÇO DA SILVA, Nascido/Nascida 25/02/1999, de
cor Pardo, com endereço à Rua Borda da Mata, 298, Viela, Vila Real, CEP 13222-171, Varzea Paulista - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 28 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500454-41.2024.8.26.0655, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos que, no dia 25 de
abril de 2024, por volta das 14h30, na Rua Franca, n. º 34, Vila Real, nesta cidade e comarca de Várzea Paulista, ELIGIERRE
LOURENÇO DA SILVA, qualificado a fl. 14, trazia consigo, para consumo pessoal, 04 (quatro) porções de cocaína, substância
que causa dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamenta. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Varzea Paulista, aos 26 de junho de 2025.
Processo Digital nº:0002765-26.2017.8.26.0655
Classe: Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor:Justiça Pública
Réu:Thiago Augusto Ramando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 23:33
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