Processo ativo
0007611-82.2021.8.26.0223
Adoção Fora do Cadastro
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Identificação
Nº Processo: 0007611-82.2021.8.26.0223
Classe: Assunto: Adoção Fora do Cadastro
Vara: de Família e das Sucessões, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr. RENATO
Assunto: Adoção Fora do Cadastro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0007611-82.2021.8.26.0223
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e das Sucessões, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr. RENATO
ZANELA PANDIN E CRUZ GANDINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a JEFFERSON SOARES RIBEIRO, Brasileiro, RG 30.***.**3-1, CPF 281.***.***-60, filho de Maria Salete Ribeiro,
que lhe foi proposta uma ação de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos por parte de M. E. C. R., menor
representada por sua mãe Rozangela Souza da Costa, alegando em sí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntese: que o requerido é genitor do autor; que o requerido
firmou acordo, nos autos de nº 0004862-51.2008.8.26.0093, a pagar alimentos ao autor; e que o requerido não vem cumprindo
as obrigações acordadas. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Guaruja, aos 27 de janeiro de 2025.
GUARULHOS
Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível
Processo Digital nº: 1006573-10.2024.8.26.0224 - Classe: Assunto: Adoção Fora do Cadastro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São
Paulo, Dr(a). Iberê de Castro Dias, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr(a).
SUELI SEVERINA DOS SANTOS, registrado civilmente como Sueli Severina dos Santos, RG 46.472.1441, CPF 373.952.648-
35, pai Miguel Belmiro dos Santos, mãe Severina Pereira dos Santos, natural de Guarulhos - SP, atualmente em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo, se processam os termos de uma ação de Adoção Fora do Cadastro, que lhe move(m) Sr(a)(s).
R.N.S e M.L.S.S., onde figura como criança/adolescente D.P.S, do tópico final da r. sentença proferida por este Juízo, a seguir
transcrita:.. “Julgo procedente o pedido inicial para destituir Sueli Severina dos Santos dos direitos e deveres inerentes ao poder
familiar em relação à criança em voga e conceder a adoção de D.P.s. a R.N.S. e M.L.S.S.N., com fundamento nos artigos 39 e
seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente”.... E, constando dos autos que o(a) Sr(a). qualificado(a) acima, encontra-se
atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com o prazo de dez (10) dias, fica devidamente INTIMADO(A) da
r. sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso de 10 (dez) dias, após o qual transitará em
julgado a decisão. Para que ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-
se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos
28 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e das Sucessões, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr. RENATO
ZANELA PANDIN E CRUZ GANDINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a JEFFERSON SOARES RIBEIRO, Brasileiro, RG 30.***.**3-1, CPF 281.***.***-60, filho de Maria Salete Ribeiro,
que lhe foi proposta uma ação de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos por parte de M. E. C. R., menor
representada por sua mãe Rozangela Souza da Costa, alegando em sí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntese: que o requerido é genitor do autor; que o requerido
firmou acordo, nos autos de nº 0004862-51.2008.8.26.0093, a pagar alimentos ao autor; e que o requerido não vem cumprindo
as obrigações acordadas. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Guaruja, aos 27 de janeiro de 2025.
GUARULHOS
Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível
Processo Digital nº: 1006573-10.2024.8.26.0224 - Classe: Assunto: Adoção Fora do Cadastro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São
Paulo, Dr(a). Iberê de Castro Dias, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr(a).
SUELI SEVERINA DOS SANTOS, registrado civilmente como Sueli Severina dos Santos, RG 46.472.1441, CPF 373.952.648-
35, pai Miguel Belmiro dos Santos, mãe Severina Pereira dos Santos, natural de Guarulhos - SP, atualmente em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo, se processam os termos de uma ação de Adoção Fora do Cadastro, que lhe move(m) Sr(a)(s).
R.N.S e M.L.S.S., onde figura como criança/adolescente D.P.S, do tópico final da r. sentença proferida por este Juízo, a seguir
transcrita:.. “Julgo procedente o pedido inicial para destituir Sueli Severina dos Santos dos direitos e deveres inerentes ao poder
familiar em relação à criança em voga e conceder a adoção de D.P.s. a R.N.S. e M.L.S.S.N., com fundamento nos artigos 39 e
seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente”.... E, constando dos autos que o(a) Sr(a). qualificado(a) acima, encontra-se
atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com o prazo de dez (10) dias, fica devidamente INTIMADO(A) da
r. sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso de 10 (dez) dias, após o qual transitará em
julgado a decisão. Para que ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-
se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos
28 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º