Processo ativo

1007427-19.2024.8.26.0510

1007427-19.2024.8.26.0510
Adoção Fora do Cadastro c/c
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Adoção Fora do Cadastro c/c
Vara: do Júri/
Assunto: Adoção Fora do Cadastro c/c
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
RIO CLARO
Execuções Criminais
EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1007427-19.2024.8.26.0510 Classe: Assunto: Adoção Fora do Cadastro c/c
Destituição do Poder Familiar - Abandono Material
Requerente: Ilson Rodrigues da Cruz e outro Requerido: Juliana Grasiely Santos da Silva e outro EDITAL DE
CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 007427-19.2024.8.26.0510 O(A) MM. Juiz(a) de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Direito da Vara do Júri/
Exec./Inf. Juv., do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). Wander Benassi Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a(o) JULIANA GRASIELY SANTOS DA SILVA, CPF 48941185807, com endereço à Avenida dos Costas, 554, bloco 2 apto
102, Jardim Residencial das Palmeiras, CEP 13502-100, Rio Claro - SP, que lhe foi proposta uma ação de Adoção Fora do
Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar por parte de Ilson Rodrigues da Cruz e outro, alegando em síntese: O menor
E.G.D.S.F., filho da requerida e Luis Roberto Zucco Fiumari, está sob a responsabilidade dos requerentes desde a data de 02
de julho do ano de 2021, sendo deferido o pedido de guarda na data 19 de fevereiro de 2024. Desde então os requerentes e o
ora adotando convivem junto, e desenvolveram fortes laços afetivos. Ante todo o exposto, e levando-se em conta o excelente
convívio experimentado entre requerentes e adotando, bem como os fortes laços afetivos desenvolvido entre eles, requerem
a conversão da guarda em adoção com destituição do poder familiar. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, a ré será considerada revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 24 de abril de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo Digital nº: 1007116-62.2023.8.26.0510 Classe: Assunto: Adoção Fora do
Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Tutela de Urgência Requerente: Josiane Lemes dos Santos Requerido:
Mariane Lemes dos Santos Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Júri/Exec./Inf. Juv., do Foro de Rio
Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). Wander Benassi Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr(a). MARIANE LEMES DOS SANTOS, RG 10766047,
CPF 394.858.878-33, Avenida 5 Jp, 270, fundos - tel 19 99271-2023, Jardim Residencial das Palmeiras, CEP 13502-220, Rio
Claro - SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, se processam os termos de uma ação de Adoção
Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar, que lhe move(m) Sr(a)(s). Josiane Lemes dos Santos, do tópico final da
r. sentença proferida por este Juízo, a seguir transcrita: “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado
por JOSIANE LEMES DOS SANTOS em face de MARIANE LEMES DOS SANTOS para o fim de conceder à autora a guarda de
L.S. dos S. da S. , L.E. dos S. da S. e L.M. dos S. da S.. Expeça-se termo de guarda definitiva, nos termos da presente. Anoto
que a guarda definitiva poderá ser posteriormente alterada em caso de interesse das partes, por meio de ação autônoma. Em
relação a I.F. dos S., considerando que atingiu a maioridade durante a tramitação do feito, nos termos do artigo 485, VI, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, diante da perda superveniente do objeto da
ação. Custas na forma da lei (ECA, art. 141, § 2º). Servirá a presente de ofício, termo e mandado. P.R.I.C.”. E, constando dos
autos que o(a) Sr(a). qualificado(a) acima, encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com o
prazo de trinta (30) dias, fica devidamente INTIMADO(A) da r. sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a
correr o de recurso de 10 (dez) dias, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que ninguém possa alegar ignorância no
futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 24 de abril de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1500940-39.2025.8.26.0510 Classe: Assunto: Pedido de Medida de Proteção -
Acolhimento institucional Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo Requerido: Débora Rebeca Fernandes
Oliveira e outro Tramitação prioritária EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 25/07/2025 17:27
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