Processo ativo

1034458-38.2024.8.26.0405

1034458-38.2024.8.26.0405
Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Abandono Material
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Abandono Material
Vara: da Infância e Juventude, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr. SAMUEL KARASIN,
Assunto: Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Abandono Material
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
KARASIN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Requerido: LUIS
CARLOS DOS SANTOS, filho de Carlos Roberto Santos e de Iomar Rodrigues dos Santos. E como não foi encontrado expediu-
se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADO da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: “Ante o exposto e o que mais dos autos consta, julgo EXTINTA esta ação de Restrição de Convívio Familiar
com pedido de Tutela Antecipada movida pelo Ministério
Público do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, pela perda superveniente
do interesse processual. Isento de custas e honorários. Transitado em julgado, arquive-se. P.R.I.C. Osasco, 02 de abril de 2025-
Doutora Marcia de Mello Alcoforado Herrero - Juíza de Direito”. E, ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 09
de abril de 2025.
Processo Digital nº: 1034458-38.2024.8.26.0405
Classe: Assunto: Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Abandono Material
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS
O MM. Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr. SAMUEL KARASIN,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao JOSEMAR SODRÉ DE OLIVEIRA, Brasileiro, pai - Josenildo Ramiro Santana de Oliveira, mãe - Wilma Sodré
dos Santos, que lhe foi proposta uma ação de Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar por parte de R. F. da
S. Encontrando-se o Requerido em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o Requerido será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Osasco, aos 11 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 1503202-20.2024.8.26.0405
Classe: Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS
O Meritíssimo Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Doutor SAMUEL
KARASIN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos Requeridos: JOSÉ
CARLOS DE JESUS, Brasileiro, pai Rosilvado José dos
Santos, mãe Marinalva Maria de Jesus, RICARDO BONFIM DOS SANTOS, pai Raimundo Dunga dos Santos, mãe Mirian
dos Santos Bonfim, e DAWISON PEDRO DE OLIVEIRA, Brasileiro, mãe Angela Maria de Oliveira Costa. E como não foram
encontrados expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual
ficam INTIMADOS da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da
Magistratura: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro
no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil com relação aos requeridos e tornando definitiva a antecipação de tutela já
deferida nos autos, para afastar os menores E.G.S.A., L.O.A.S., E.T.A.S., D.A.A.C., M.M.B., M.E.A.J. e E.V.A.J. da convivência
familiar e os mantê-los abrigados nos moldes legais. Ainda, extingo o feito sem resolução do mérito em relação à menor evadida
L.M.A.S., devido à sua inaceitação em compreender os fins da medida. Não há condenação em custas ou honorários, por
se tratar de demanda afeta à Vara da Infância e Juventude. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as
cautelas de praxe. P.R.I.C. Osasco, 09 de abril de 2025 Doutor Samuel Karasin Juiz de Direito”. E e ciente de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Osasco, aos
11 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 1000080-22.2025.8.26.0405
Classe: Assunto: Destituição do Poder Familiar - Abandono Material
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS
O Meritíssimo Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Doutor SAMUEL
KARASIN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos Requeridos: TEREZA
LIMEIRA DOS SANTOS, pai Orozimbo Ribeiro dos Santos, mãe Alminda Rosa Limeira, e CRISTIANO DE OLIVEIRA PIRES
DE CAMARGO, pai Paulo Pires de Camargo, mãe Maria Aparecida de Oliveira. E como não foram encontrados expediu-se o
presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual ficam INTIMADOS da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: “Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação e DESTITUO T.L.S. e
C.O.P.C do poder familiar que exercem sobre a criança M.L.S.C., tudo nos termos dos artigos 22, 24, 155 e seguintes do ECA,
bem como do art. 1.638, inciso II do Código Civil. “. Façam as anotações e comunicações necessárias. Transitada em julgado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:30
Reportar