Processo ativo

1500183-72.2025.8.26.0210

1500183-72.2025.8.26.0210
dos autos para o “10523 - Despenalização/Descriminalização”, bem como
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Por família
Vara: Criminal
Assunto: dos autos para o “10523 - Despenalização/Descriminalização”, bem como
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500183-72.2025.8.26.0210, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível e
Criminal, do Foro de Guaíra, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS DUCATTI MARQUEZ DE ANDRADE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autuado - Tema
506 - STF: FRANCISCO KAYK CARDOSO SOARES, Brasileiro, Solteiro, AJUDANTE, RG 70364058, CPF 067.051.043-25, mãe
CICERA CARDOSO SOARES, Nascido/Nascida em 27/07/1993, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de cor Pardo, natural de Valenca do Piaui, - PI, com endereço
à Avenida 9, 930, Centro, CEP 14790-000, Guaíra - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Desse modo, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de FRANCISCO KAYK CARDOSO SOARES, nos termos do art. 107, III, do
Código Penal. Por fim, em cumprimento ao quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal, aplico a sanção administrativa de
advertência sobre os efeitos das drogas, e o faço por escrito, posto que além de o cidadão ouvir a leitura a ser realizada pelo
Oficial de Justiça, poderá guardar consigo o escrito sobre os efeitos nocivos das drogas em seu organismo, nos seguintes termos:
“Adverte-se o cidadão sobre as consequências nocivas à saúde física e psíquica do usuário de drogas, tais como destruição de
neurônios, desenvolvimento de doenças psiquiátricas e lesões e mau funcionamento dos órgãos, além dos inúmeros problemas
à sociedade, uma vez que o consumo de drogas está relacionado à maioria dos crimes praticados, fomentando o tráfico ilícito de
drogas e destruindo famílias, atingindo, cada vez mais, a infância e juventude.”. Defiro a incineração da substância entorpecente
apreendida nestes autos, observando-se as disposições legais e normativas, conservando-se as quantidades remanescentes
como contraprova, as quais deverão ser incineradas após o trânsito em julgado, a ser comunicado à Delegacia de Polícia de
origem, conforme artigos 50 e 50-A da Lei n. 11.343/06. Procedam-se às devidas anotações e comunicações, mormente o
Comunicado CG nº 696/2024, retificando-se o assunto dos autos para o “10523 - Despenalização/Descriminalização”, bem como
as devidas alterações no tipo de participação no Histórico de Partes, arquivando-se os autos oportunamente. P.I.C. Guaíra, 29
de abril de 2025. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guaíra, aos 30 de junho de 2025.
GUARARAPES
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1003014-63.2024.8.26.0218
Classe: Assunto: Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Por família
extensa ou ampliada de criança
Requerente: Claudinei Rodrigues e outro
Requerido: Simone Carneiro
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 03:49
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