Processo ativo
1500241-49.2025.8.26.0542
Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Unilateral de adolescente
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500241-49.2025.8.26.0542
Classe: Assunto: Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Unilateral de adolescente
Assunto: Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Unilateral de adolescente
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ARNALDO DOS SANTOS
OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Auxiliar de Cozinha, RG 54660002, CPF 458.846.518-05, mãe ELAINE DOS SANTOS OLIVEIRA,
Nascido/Nascida 06/06/1996, de cor Pardo, com endereço à Avenida Doutor Arnaldo, 165, Hospital Emílio Ribas, Pacaembu, CEP
01246-000, São Paulo - SP, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500241-49.2025.8.26.0542, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos de prisão em flagrante delito que, no dia 20 de janeiro de 2025, por volta das 17:00 horas, na Estrada do
Pequiá, nº 455, nesta cidade e comarca de Carapicuíba, ARNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, qualificado às fls. 19/20, guardava
e trazia consigo, para entrega a consumo de terceiros, 11 porções de crack, com peso líquido aproximado de 5,82 gramas,
porções de maconha, com peso líquido aproximado de 1.628,75 gramas, e 25 porções de cocaína, com peso líquido aproximado
de 4,46 gramas, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, conforme auto de exibição e
apreensão de fls. 09/10, laudo de constatação de fls. 14/18 e laudo de exame químico-toxicológico a ser oportunamente juntado.
Segundo o apurado, na data dos fatos o denunciado trazia consigo os entorpecentes sobreditos, a fim de fomentar o tráfico
de drogas na região. Assim é que na ocasião policiais militares diligenciavam em conhecido ponto de venda de entorpecentes
quando avistaram o acusado em posse de uma sacola, o qual, ao ver a equipe, passou a empreender fuga, dispensando
referida sacola ao solo. Os patrulheiros lograram deter o denunciado, encontrando no interior de referida sacola as substâncias
supradescritas. Conduzido ao Distrito Policial, o denunciado negou a prática do crime (fls. 19). As circunstâncias da prisão, bem
como a natureza, forma de acondicionamento e quantidade de entorpecentes, evidenciam que a droga se destinava ao comércio
espúrio Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência ARNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA como incurso no artigo 33, caput,
da Lei nº 11.343/06. Requeiro ainda que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado e processado, seguindo-se o rito
especial da Lei nº11.343/06, com a oitiva das testemunhas a seguir arroladas, até final sentença condenatória. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Carapicuíba, aos 03 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1011664-81.2024.8.26.0127
Classe Assunto: Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Unilateral de adolescente
Requerente: Nina Farias da Silva e outros
Requerido: Fábio Augusto Ferreira da Silva
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr(a).
FÁBIO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 27.321.471, CPF 18965488818, domiciliado na rua
Luzia Pinhatta Andreatti, 88, Jardim Aurélio, CEP 05857-370, São Paulo - SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo, se processam os termos de uma ação de Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar, que lhe
move(m) Sr(a)(s). F.J. da S., onde figura como adolescente N.F. da S. (nascida em 21.06.2010), consta dos autos que o requerido
nunca conviveu com a filha, eis que antes mesmo do nascimento, o relacionamento entre os genitores teria se encerrado e
mesmo após o nascimento o requerido não teria participado da vida da filha, deixando de prover financeiramente a criança,
motivo pelo qual foi necessário ajuizar ação de alimentos contra o genitor. O requerente, por sua vez, afirma que participa
da vida da criança desde quando iniciou relacionamento amoroso com a genitora da menor, o qual foi formalizado mediante
reconhecimento de união estável. Diante do vínculo afetivo que teria surgido com o requerente, a menor teria manifestado o
desejo de ser adotada por requerente. Desta forma, postula o requerentes pela guarda provisória da adolescente e ao final pela
destituição do poder familiar em relação ao requerido e pelo deferimento da adoção da menor. E, constando dos autos que o(a)
Sr(a). FÁBIO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA, qualificado(a) acima, encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo
presente edital, com o prazo de vinte (20) dias, fica devidamente CITADO(A). Findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa. Para que ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue
ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Carapicuíba, aos 30 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ARNALDO DOS SANTOS
OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Auxiliar de Cozinha, RG 54660002, CPF 458.846.518-05, mãe ELAINE DOS SANTOS OLIVEIRA,
Nascido/Nascida 06/06/1996, de cor Pardo, com endereço à Avenida Doutor Arnaldo, 165, Hospital Emílio Ribas, Pacaembu, CEP
01246-000, São Paulo - SP, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500241-49.2025.8.26.0542, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos de prisão em flagrante delito que, no dia 20 de janeiro de 2025, por volta das 17:00 horas, na Estrada do
Pequiá, nº 455, nesta cidade e comarca de Carapicuíba, ARNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, qualificado às fls. 19/20, guardava
e trazia consigo, para entrega a consumo de terceiros, 11 porções de crack, com peso líquido aproximado de 5,82 gramas,
porções de maconha, com peso líquido aproximado de 1.628,75 gramas, e 25 porções de cocaína, com peso líquido aproximado
de 4,46 gramas, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, conforme auto de exibição e
apreensão de fls. 09/10, laudo de constatação de fls. 14/18 e laudo de exame químico-toxicológico a ser oportunamente juntado.
Segundo o apurado, na data dos fatos o denunciado trazia consigo os entorpecentes sobreditos, a fim de fomentar o tráfico
de drogas na região. Assim é que na ocasião policiais militares diligenciavam em conhecido ponto de venda de entorpecentes
quando avistaram o acusado em posse de uma sacola, o qual, ao ver a equipe, passou a empreender fuga, dispensando
referida sacola ao solo. Os patrulheiros lograram deter o denunciado, encontrando no interior de referida sacola as substâncias
supradescritas. Conduzido ao Distrito Policial, o denunciado negou a prática do crime (fls. 19). As circunstâncias da prisão, bem
como a natureza, forma de acondicionamento e quantidade de entorpecentes, evidenciam que a droga se destinava ao comércio
espúrio Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência ARNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA como incurso no artigo 33, caput,
da Lei nº 11.343/06. Requeiro ainda que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado e processado, seguindo-se o rito
especial da Lei nº11.343/06, com a oitiva das testemunhas a seguir arroladas, até final sentença condenatória. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Carapicuíba, aos 03 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1011664-81.2024.8.26.0127
Classe Assunto: Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Unilateral de adolescente
Requerente: Nina Farias da Silva e outros
Requerido: Fábio Augusto Ferreira da Silva
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr(a).
FÁBIO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 27.321.471, CPF 18965488818, domiciliado na rua
Luzia Pinhatta Andreatti, 88, Jardim Aurélio, CEP 05857-370, São Paulo - SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo, se processam os termos de uma ação de Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar, que lhe
move(m) Sr(a)(s). F.J. da S., onde figura como adolescente N.F. da S. (nascida em 21.06.2010), consta dos autos que o requerido
nunca conviveu com a filha, eis que antes mesmo do nascimento, o relacionamento entre os genitores teria se encerrado e
mesmo após o nascimento o requerido não teria participado da vida da filha, deixando de prover financeiramente a criança,
motivo pelo qual foi necessário ajuizar ação de alimentos contra o genitor. O requerente, por sua vez, afirma que participa
da vida da criança desde quando iniciou relacionamento amoroso com a genitora da menor, o qual foi formalizado mediante
reconhecimento de união estável. Diante do vínculo afetivo que teria surgido com o requerente, a menor teria manifestado o
desejo de ser adotada por requerente. Desta forma, postula o requerentes pela guarda provisória da adolescente e ao final pela
destituição do poder familiar em relação ao requerido e pelo deferimento da adoção da menor. E, constando dos autos que o(a)
Sr(a). FÁBIO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA, qualificado(a) acima, encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo
presente edital, com o prazo de vinte (20) dias, fica devidamente CITADO(A). Findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa. Para que ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue
ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Carapicuíba, aos 30 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º