Processo ativo

1002261-63.2024.8.26.0491

1002261-63.2024.8.26.0491
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 -
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: - Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 -
Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 -
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
331677/SP), TAMIRES BATISTA DA SILVA (OAB 349420/SP)
Processo 1002261-63.2024.8.26.0491 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Vanda Lucia Gavino - Crefisa S/A
Crédito Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do
artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. elo princípio da causalidade, condeno a autora ao pagamento das custas
e despesas processuais. Em face do caráter não contencioso da medida, inexistindo sucumbência, deixo de fixar honorários
advocatícios. Tendo sido deferida a gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade da condenação, na forma do artigo. 98,
§3º, do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo recursal e não havendo requerimentos, arquivem-se. Publique-
se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: TAMIRES BATISTA DA SILVA (OAB 349420/SP), HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB
281828/SP), DIEGO LORENTZ GIMENEZ (OAB 331677/SP), MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP)
Processo 1002663-47.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel Antonio Vieira
- L F G Batista Veiculos Me e outro - Vistos. Diante da estabilidade subjetiva da demanda, manifestem se as corrés sobre o
aditamento de fls. 197/198, conforme determina o art. 329, II, do CPC. Prazo 15 dias. Intime-se. - ADV: ANDREZA APARECIDA
SCOFONI (OAB 313757/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP)
Processo 1002887-82.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecido Paixão -
Aapen - Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - No prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS,
Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que não requerer a prova nesse momento
significa perder o direito à prova (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros,
6ª edição, páginas 578). Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento de
provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar
mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que
se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer
e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e
admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Advirto, desde já, que o
descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Ainda, manifestem-se as partes caso desejem o julgamento antecipado da lide. - ADV: RAFAEL XAVIER DA SILVA (OAB 372374/
SP), PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE), LARISSA VITÓRIA DA SILVA (OAB 483368/SP)
Processo 1002889-52.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdir Nunes da Silva
- Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Ante o exposto, homologo a desistência da
ação manifestada pela parte autora e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Tendo em vista a notícia acima, que entendo ser incompatível com a vontade de
recorrer, nos moldes do artigo 1.000 do CPC fica desde já certificado o trânsito em julgado da presente sentença. Nada sendo
requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: RAFAEL XAVIER DA SILVA (OAB 372374/SP),
CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB 277771/SP), TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP)
Processo 1002930-19.2024.8.26.0491 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0003229-90.2022.8.17.2218 - Vara
Criminal da Comarca de Goiana) - VLADEMIR DE OLIVEIRA SANTOS - Renato Ramos da Silva - Vistos. Devido à necessidade
de remanejamento de pauta, redesigno a audiência de folhas 101/102 para o dia 18 de março de 2025, às 14 horas. Intime-se.
- ADV: JOSÉ EDUARDO DE ANDRADE DUTRA (OAB 15211/PE), GLECYÊDA OLIVEIRA SANTOS DUTRA (OAB 17243/PE),
MARCOS ROBERTO ALVES (OAB 381655/SP)
Processo 1003026-34.2024.8.26.0491 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Yasmin dos Santos Oliveira -
Diante do exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no artigo 330, incisos II e III, doCódigo de Processo Civil, e, por
consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo485,I, doCódigo de Processo
Civil. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensa-se o registro, na forma do artigo 72, § 6º das
Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça. Com o trânsito em julgado, intime-se o réu na forma do artigo 331, § 3º
do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se os presentes autos com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: ANA PAULA
AUGUSTO (OAB 300214/SP)
Processo 1003244-62.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joana de Souza Prado
Moreira - Banco Nubank e outro - Vista ao(s) Requerente(s): Manifeste(m)-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351
do CPC). - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JEFERSON DE OLIVEIRA (OAB 412057/SP)
Processo 1003294-88.2024.8.26.0491 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.F.N. - - M.A.N.G. - - A.F.N.G. -
ATO ORDINATÓRIO Processo Digital nº: 1003294-88.2024.8.26.0491 Classe - Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 -
Fixação Requerente: Franciele Fernanda do Nascimento e outros Requerido: Marco Antonio Gobbi Tramitação prioritária Justiça
Gratuita CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico que foi designada Sessão de Tentativa de Mediação para o dia 31 de março de
2025 às 10:30 horas junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) desta Comarca de Rancharia/
SP, que será realizada de forma virtual por meio do aplicativo Microsoft Teams. Certifico mais, que o link de acesso à sessão
será encaminhado para as partes e seus patronos, um dia antes da data designada via e-mail ou, ainda, poderá ingressar na
audiência por meio do QRCode, Link, ID e Senha de acesso abaixo. Para localização do e-mail, verificar spam e lixeira. É
proibida a gravação da teleaudiência realizada no Cejusc, em consonância com o princípio da confidencialidade. Tendo em
vista, que o valor da causa não supera a quantia de R$ 65.685,00 (sessenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco reais), a
remuneração do(a) conciliador(a) será de R$ 78,82 (setenta e oito reais, e oitenta e dois Centavos) por hora-patamar básico da
Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração - I), anexa à Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (Tabela corrigida, publicada no DJE do dia 23/02/2024 Caderno Administrativo Edição 3912). O pagamento deverá ser
realizado, preferencialmente, em frações iguais para cada uma das partes, devendo ser comprovado nos autos ou quando da
realização da sessão designada. Quaisquer dúvidas relacionadas unicamente à realização da sessão mencionada devem ser
direcionadas ao e-mail: cejusc.rancharia@tjsp.jus.br ou ainda através do telefone (18) 2199-6303. Nada Mais. Rancharia, 30
de janeiro de 2025. Eu, ___, MARIA EDUARDA ÁVALOS, Estagiário Nível Superior. https://abrir.link/FQDVW ID da Reunião:228
626 367 261 Senha:qi34iF79 - ADV: THIAGO MACIEL DE MAGALHAES (OAB 69726/PR), THIAGO MACIEL DE MAGALHAES
(OAB 69726/PR), THIAGO MACIEL DE MAGALHAES (OAB 69726/PR)
Processo 1003332-03.2024.8.26.0491 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.O. - - T.P.N.G. - ATO
ORDINATÓRIO Processo Digital nº: 1003332-03.2024.8.26.0491 Classe - Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 -
Fixação Requerente: Manuela Vitoria de Oliveira e outro Requerido: João Vitor Ferreira Gomes de Oliveira Tramitação prioritária
Justiça Gratuita CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico que foi designada Sessão de Tentativa de Mediação para o dia 31 de
março de 2025 às 09:30 horas junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) desta Comarca de
Rancharia/SP, que será realizada de forma virtual por meio do aplicativo Microsoft Teams. Certifico mais, que o link de acesso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:57
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