Processo ativo
1000337-05.2024.8.26.0010
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração
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Identificação
Nº Processo: 1000337-05.2024.8.26.0010
Classe: Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1000337-05.2024.8.26.0010
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
ELIZABETH KAZUKO ASHIKAWA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) HAROLDO SILVEIRA JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, RG 12.147.828-2, CPF 151.156.458-07, pai Haroldo
Silveira, mãe Ivani Baldelli Silveira, Nascido/Nascida 28/01/1961, natural de São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação
de Procedimento Comum Cível por parte de Mariana Sylvestre Santos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , alegando em síntese requer a procedência da ação,
regulamentando as visitas do genitor aos menores, Clarice Sylvestre Silveira, nascida em 20/07/2020, e Leonardo Sylvestre
Silveira, nascido em 01/05/2018, nos termos propostos na petição inicial. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0038166-58.2024.8.26.0100
Classe: Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração
Requerente: Edilson Neves dos Santos
Requerido: Fabrício Jesus dos Santos
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
ELIZABETH KAZUKO ASHIKAWA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) HAROLDO SILVEIRA JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, RG 12.147.828-2, CPF 151.156.458-07, pai Haroldo
Silveira, mãe Ivani Baldelli Silveira, Nascido/Nascida 28/01/1961, natural de São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação
de Procedimento Comum Cível por parte de Mariana Sylvestre Santos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , alegando em síntese requer a procedência da ação,
regulamentando as visitas do genitor aos menores, Clarice Sylvestre Silveira, nascida em 20/07/2020, e Leonardo Sylvestre
Silveira, nascido em 01/05/2018, nos termos propostos na petição inicial. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0038166-58.2024.8.26.0100
Classe: Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração
Requerente: Edilson Neves dos Santos
Requerido: Fabrício Jesus dos Santos
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO