Processo ativo

0003395-04.2022.8.26.0010

0003395-04.2022.8.26.0010
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo
525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugna ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 18 de dezembro de 2023.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
0003395-04.2022.8.26.0010
Classe: Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Requerente:
Daniel dos Santos Saores
Requerido:
Leonardo Alves Soares
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 13:03
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