Processo ativo

0004121-60.2024.8.26.0348

0004121-60.2024.8.26.0348
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: - Assunto Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Vara: Cível, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). José Wellington Bezerra da
Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0004121-60.2024.8.26.0348
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). José Wellington Bezerra da
Costa Neto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CLEBSON BRANDÃO DE ALMEIDA, Brasileiro, Solteiro, Eletricista, CPF 858.642.485-41, que por este
Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Tokio Marine Seguradora S/A. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 19.550,72,
devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523
e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil,
transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
1ª Vara da Família e Sucessões
DECISÃO-EDITAL
Processo nº: 1503505-45.2023.8.26.0348
Classe - Assunto Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Requerente: Sthefany Vitoria Claudio Rosa e outro
Requerido: Diogo Neumamm da Silva
Juiz(a) de Direito: Dr(a). JULIANA NISHINA DE AZEVEDO
Vistos.
Fl. 139 - Em razão do esgotamento dos meios para localização de endereço da parte requerida, defiro a citação/intimação
por edital, com prazo de 20 dias.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido/executado Diogo Neumamm da Silva para oferecer contestação no prazo de 15 dias.
Caso a parte requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e
incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme art. 344 do Código de Processo Civil.
Servindo a presente sentença como EDITAL, este Juízo faz saber aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem
que foi determinada a citação/intimação do requerido/executado , para os termos da presente demanda.
Decorrido o prazo legal, abra-se vista à Defensoria Pública para indicação de curador especial, nos termos do art. 72 do
Código de Processo Civil.
Intime-se.
Mauá, 23 de janeiro de 2025.
DECISÃO-EDITAL
Processo nº: 1503055-05.2023.8.26.0348
Classe - Assunto Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Requerente: Susana Ferreira da Silva e outro
Requerido: Girceu dos Santos Lopes
Juiz(a) de Direito: Dr(a). JULIANA NISHINA DE AZEVEDO
Vistos.
Fl. 200 - Em razão do esgotamento dos meios para localização de endereço da parte requerida, defiro a citação/intimação
por edital, com prazo de 20 dias.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido Girceu dos Santos Lopes para oferecer contestação no prazo de 15 dias. Caso a parte
requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos
presumidos como verdadeiros, conforme art. 344 do Código de Processo Civil.
Servindo a presente sentença como EDITAL, este Juízo faz saber aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem
que foi determinada a citação/intimação do requerido/executado , para os termos da presente demanda.
Decorrido o prazo legal, abra-se vista à Defensoria Pública para indicação de curador especial, nos termos do art. 72 do
Código de Processo Civil.
Intime-se.
Mauá, 23 de janeiro de 2025.
DECISÃO - EDITAL
Processo nº: 1004361-32.2024.8.26.0348
Classe - Assunto Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação
Requerente: Eliane Ribeiro dos Santos
Requerido: Carlos Roberto de Souza dos Santos
Juiz(a) de Direito: Dr(a). JULIANA NISHINA DE AZEVEDO
Vistos.
Caso não advierem endereços ainda não diligenciados, fica deferida a citação editalícia, com prazo de 20 dias, servindo a
presente decisão como EDITAL, este Juízo faz saber aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem que foi determinada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:53
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