Processo ativo

1006485-07.2024.8.26.0568

1006485-07.2024.8.26.0568
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 ? Fixação
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 ? Fixação
Vara: Cível, do Foro de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, Dr(a). Danilo Pinheiro
Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 ? Fixação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1006485-07.2024.8.26.0568.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, Dr(a). Danilo Pinheiro
Spessotto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 25/02/2025
16:41:00, foi decretada a INTERDIÇÃO de JÉSSICA CRISTINA DE SOUZA, CPF 36034316855, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Valéria Tristão Gomes. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São João da Boa Vista, aos 27 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1001253-14.2024.8.26.0568 Classe: Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 ? Fixação
Requerente: Lucas Gabriel Ferreira Santos Requerido: Erik Santos Cavalcanti
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Fixação, QUE L.G.F.S. MOVE CONTRA ERIK SANTOS CAVALCANTI, PROCESSO Nº 1001253-
14.2024.8.26.0568, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, Dr(a). Danilo Pinheiro
Spessotto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido: ERIK
SANTOS CAVALCANTI, RG 59.832.979, CPF 243.100.258-62, com endereço à Rua Matheus Delalibera, 150 F, casa 07, celular
(19) 99155-1664, Yolanda, CEP 13872-180, São João da Boa Vista - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Ante todo exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação ajuizada por L.G.F.S. em face de E.S.C. para o fim de confirmando-se a decisão que antecipou a tutela
(fls. 21/22), condenar o requerido a pagar pensão alimentícia em favor da autora no valor correspondente a 30% (vinte por cento)
do salário mínimo vigente (piso nacional), até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária indicada pela genitora
do menor (fl. 03). Condeno o requerido no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em
10% sobre o valor da causa, observando-se, todavia, o disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, haja vista ser
beneficiário da gratuidade de justiça. Determino o pagamento dos honorários dos(as) Advogados(as) indicados às fls. 08 e 48 no
valor proporcional aos serviços prestados, a ser analisado e definido pelo órgão pagador (Tabela Convênio DPE/OAB). Ciência
ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 21:33
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