Processo ativo

1500897-52.2023.8.26.0032

1500897-52.2023.8.26.0032
Alimentos ? Lei Especial nº 5.478/68 - Fixação
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Alimentos ? Lei Especial nº 5.478/68 - Fixação
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos José Gavira, na forma da Lei, etc. FAZ
Assunto: Alimentos ? Lei Especial nº 5.478/68 - Fixação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500897-52.2023.8.26.0032. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara de Família e Sucessões, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos José Gavira, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a(o) SIRLEI DE FÁTIMA SILVA, Brasileiro, RG 7.615.458-9, CPF 030.468.109-11, pai Domingos da Silva, mãe Tereza
de Jesus da Silva, Nascido/Nascida 13/02/1979, natural de Sao Jose Dos Pinhais - PR, com endereço à Rua José Sebastião
dos Santos, 0, Casa XAXIM, CEP 83190-000, Tijucas do Sul - PR, que lhe foi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 por parte de Jaqueline Araujo dos Santos, alegando em síntese: Os menores são netos dos Requeridos, conforme
consta em certidões em anexo. A genitora e o genitor das crianças viveram um relacionamento por aproximadamente 10 (dez)
anos. Os alimentos foram fixados no processo nº 00028.66.31-2013.8.26.0032 que tramitou na 2ª Vara de Família e Sucessões
de Araçatuba/SP, onde fixou-se o Divórcio e os alimentos no percentual de 44,3% (quarenta e quatro, três por cento) em caso
de emprego formal, e 30% (trinta por cento) em caso de desemprego ou trabalho autônomo. Por diversas vezes o genitor
foi executado em diferentes ações de execução, isso porque desde 2017 ele decidiu mudar? se de país, passando a residir
atualmente no Japão, sem prestar nenhum tipo de assistência financeira ou apoio parental aos filhos. Dito isso, como uma
medida alternativa para evitar demais problemas, a genitora vê como resolução, responsabilizar os avos paternos dos menores,
vez que o genitor não está presente e reside fora do Brasil. Que a ação seja julgada procedente, condenando os requeridos a
pagar alimentos a seus netos no valor de 44,3% (quarenta e quatro, três por cento) dos seus rendimentos líquidos, que deveram
incidir sobre 13º salário, horas extras, adicional de férias e demais adicionais decorrentes do trabalho, caso empregados e,
em caso de atividade autônoma ou desemprego, 30% (trinta por cento) sobre o salário-mínimo nacional vigente na época do
pagamento, a serem pagos todo quinto dia útil do mês, sendo que o valor deverá ser repassado por meio de transferência
bancária em conta de titularidade da genitora com a instituição financeira Caixa Econômica Federal, agência n° 4122, conta
poupança operação 013, n° 000753203893-0. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Araçatuba, aos 06 de abril de 2025.
1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ARAÇATUBA-SP
JUIZ DE DIREITO ? CARLOS JOSÉ GAVIRA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1007013-97.2024.8.26.0032
Classe ? Assunto: Alimentos ? Lei Especial nº 5.478/68 - Fixação
Requerente: Jonathan Carvalho Flores D’Avila e outros
Requerido: Riquelme da Silva Carvalo Flores D’Avila e outros
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 22:37
Reportar