Processo ativo
0002505-58.2023.8.26.0001
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Alimentado:
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Identificação
Nº Processo: 0002505-58.2023.8.26.0001
Classe: Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Alimentado:
Vara: de origem informar a este Cejusc quando houver concessão da gratuidade judiciária. Nada
Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Alimentado:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2025
Processo 0002505-58.2023.8.26.0001 (processo principal 1003223-72.2022.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - Y.P.M. - R.M.S. - Fls. 248: Ciente do cumprimento integral da pena de prisão civil. Manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, consignando q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ue não é cabível a decretação de nova prisão civil para pagamento
do débito alimentar cobrado nos autos. Assim, em caso de ausência de ausência de quitação, o feito poderá seguir pelo rito da
penhora. Após, dê-se vista ao Ministério Público e, em seguida, venham conclusos. Int. - ADV: GILENO DE SOUSA LIMA JUNIOR
(OAB 320538/SP), RODRIGO OLIVEIRA SABADINI (OAB 229741/RJ), LEONARDO BARBOSA SANCHEZ (OAB 434261/SP),
LUIZ FERNANDO MUNHOS (OAB 189847/SP)
Processo 0003762-21.2023.8.26.0001 (processo principal 1027141-76.2020.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - O.H.L.C. - M.A.V. - Fls. 551/642: Manifestem-se as partes sobre o laudo técnico no prazo de 15 dias.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MATEUS DE OLIVEIRA ROSSETTI (OAB 272340/SP), MARCO ANTONIO FANUCCHI (OAB
92 452/SP), RICARDO NICOLAU (OAB 63872/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP),
FERNANDO SABBAG NICOLAU (OAB 376458/SP)
Processo 0008057-38.2022.8.26.0001 (processo principal 1020106-02.2019.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Guarda - J.C.V. - M.A.G. - Emitir ofício - ADV: SIMONE PALMA DA SILVA PLAÇA (OAB 337711/SP), CLEBER
VANDERLEI TEIXEIRA VIANNA (OAB 249495/SP)
Processo 0009990-76.2004.8.26.0001 (001.04.009990-4) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Alimentos - D.L.S. - Fls. 724/727 e 735: Por ora, intime-se a parte exequente para cumprir corretamente o determinado às
fls. 718 para fins de trazer aos autos a cotação do veículo extraída diretamente do sítio eletrônico da FIPE, qual seja, https://
veiculos.fipe.org.Br/. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 735. Int. - ADV: NIGLEI LIMA DE OLIVEIRA
(OAB 244352/SP)
Processo 0016705-36.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.S. - ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 0016705-36.2024.8.26.0001 Classe Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Alimentado:
FELLIPE DOS SANTOS SANTANA Alimentante: ROMARIO DA SILVA SANTANA Justiça Gratuita CERTIDÃO - Ato Ordinatório
1) Certifico e dou fé que fica designada sessão de conciliação na forma presencial para o dia 06/03/2025 às 16:15h, no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional I Santana, Av. Engenheiro Caetano Álvares, nº594, 3º
andar,Sala 361 - Audiência de Conciliação. 2) INTIMAÇÕES: Fica a cargo do cartório de origem intimar as partes e advogados
(Art.12, do Provimento 2348/2016), observando-se o Comunicado nº 2/2024 - que suspendeu a Portaria NUPEMEC 03/2023,
vedando à realização de sessões de conciliação nos CEJUSCS em casos em que há notícia ou suspeita de violência de gênero
no âmbito doméstico e familiar, até nova determinação. 3) DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR/MEDIADOR: Fica fixada a
remuneração do conciliador/mediador por Portaria que segue para as datas disponibilizadas a partir de 03/11/2021, dando-se
ciência às partes. Caberá à Vara de origem informar a este Cejusc quando houver concessão da gratuidade judiciária. Nada
Mais. São Paulo, 07 de janeiro de 2025. Eu,MARIANA SCALZARETTO PASCOAL SILVA, Escrevente Técnico Judiciário do
Cejusc Santana. - ADV: CARLA TEIXEIRA BORNA (OAB 210755/SP)
Processo 1002295-53.2024.8.26.0001 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Iracema Túbero Tamborini - - Edson
Tubero - Maria Nicea Cardoso Tubero - Fls. 229/231: Manifeste-se a parte requerida sobre a impugnação apresentada. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO GABRIEL (OAB 43567/SP), LILIAN APARECIDA QUIRINO LEÃO E SOUZA (OAB 146440/
SP), LILIAN APARECIDA QUIRINO LEÃO E SOUZA (OAB 146440/SP)
Processo 1010111-86.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.O.P. - G.S.O. - Ante o exposto,
ACOLHO os embargos de declaração para apreciar o pedido e sanar a omissão. - ADV: SUELI APARECIDA ARAUJO (OAB
106615/SP), DORIVAL ARAUJO JUNIOR (OAB 364470/SP), VINÍCIUS DE SOUZA QUEIROZ (OAB 446301/SP), JOÃO CARLOS
CAMPANINI (OAB 258168/SP)
Processo 1010111-86.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.O.P. - G.S.O. - Vistos. Fls.352/357:
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por Benício Oliveira Prada, menor representado por sua genitora, alegando,
em síntese, contradição na sentença de fls.340/343 ao excluir da base de cálculo dos alimentos as verbas recebidas à titulo
de DEJEM e DELEGADA. Aduz que a exclusão das verbas se deu unicamente com base no holerite de fls.182, sem levar em
consideração outros elementos. Alega que as verbas DEJEM e DELEGADA são apresentadas em holerites complementares, não
integrando o holerite mensal do policial militar. É o necessário. Fundamento e decido. Estamos diante de embargos com nítido
caráter infringente, nos quais a embargante pretende novo julgamento da questão decidida. As eivas suscetíveis de reparação,
em embargos declaratórios, são aquelas provenientes de defeitos de exteriorização do julgado. Fora destas hipóteses, será
caso de reexame da matéria decidida, providência não admitida por majoritária jurisprudência, consoante podemos verificar das
ementas a seguir transcritas: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. EFEITOS
INFRINGENTES. DESCABIMENTO DOS EMBARGOS. 1. Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de
Processo Civil, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição,
omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, §
1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões
já analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao recurso. (STJ, EDcl no REsp 1.356.151/SP, Rel. Ministro Luis Felipe
Salomão, 4ª Turma, julgado em 27/02/2018, DJe 02/03/2018). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Ausência dos pressupostos
do art. 535, I e II, do Código de Processo Civil. II Busca-se tão somente a rediscussão da matéria, porém os embargos de
declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos
infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão. III Embargos de declaração rejeitados.
(STF, EDcl no AgReg no RE 822.514/RN, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 04/02/2015, DJe
03/03/2015) Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração. Int. - ADV: SUELI APARECIDA ARAUJO (OAB 106615/SP),
VINÍCIUS DE SOUZA QUEIROZ (OAB 446301/SP), DORIVAL ARAUJO JUNIOR (OAB 364470/SP), JOÃO CARLOS CAMPANINI
(OAB 258168/SP)
Processo 1012602-66.2024.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Paulo Rodrigo - Fls. 240/242: Indefiro a
expedição de ofício na forma pretendida, pois, conforme já esclarecido, o seguro de vida não integra a partilha, cabendo a parte
interessada diligenciar diretamente perante a instituição financeira. Cumpra o inventariante integralmente o determinado às fls.
98/99, para juntar certidões negativas de débitos municipais (imobiliário). Considerando que foram localizados saldos em conta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2025
Processo 0002505-58.2023.8.26.0001 (processo principal 1003223-72.2022.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - Y.P.M. - R.M.S. - Fls. 248: Ciente do cumprimento integral da pena de prisão civil. Manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, consignando q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ue não é cabível a decretação de nova prisão civil para pagamento
do débito alimentar cobrado nos autos. Assim, em caso de ausência de ausência de quitação, o feito poderá seguir pelo rito da
penhora. Após, dê-se vista ao Ministério Público e, em seguida, venham conclusos. Int. - ADV: GILENO DE SOUSA LIMA JUNIOR
(OAB 320538/SP), RODRIGO OLIVEIRA SABADINI (OAB 229741/RJ), LEONARDO BARBOSA SANCHEZ (OAB 434261/SP),
LUIZ FERNANDO MUNHOS (OAB 189847/SP)
Processo 0003762-21.2023.8.26.0001 (processo principal 1027141-76.2020.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - O.H.L.C. - M.A.V. - Fls. 551/642: Manifestem-se as partes sobre o laudo técnico no prazo de 15 dias.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MATEUS DE OLIVEIRA ROSSETTI (OAB 272340/SP), MARCO ANTONIO FANUCCHI (OAB
92 452/SP), RICARDO NICOLAU (OAB 63872/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP),
FERNANDO SABBAG NICOLAU (OAB 376458/SP)
Processo 0008057-38.2022.8.26.0001 (processo principal 1020106-02.2019.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Guarda - J.C.V. - M.A.G. - Emitir ofício - ADV: SIMONE PALMA DA SILVA PLAÇA (OAB 337711/SP), CLEBER
VANDERLEI TEIXEIRA VIANNA (OAB 249495/SP)
Processo 0009990-76.2004.8.26.0001 (001.04.009990-4) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Alimentos - D.L.S. - Fls. 724/727 e 735: Por ora, intime-se a parte exequente para cumprir corretamente o determinado às
fls. 718 para fins de trazer aos autos a cotação do veículo extraída diretamente do sítio eletrônico da FIPE, qual seja, https://
veiculos.fipe.org.Br/. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 735. Int. - ADV: NIGLEI LIMA DE OLIVEIRA
(OAB 244352/SP)
Processo 0016705-36.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.S. - ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 0016705-36.2024.8.26.0001 Classe Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Alimentado:
FELLIPE DOS SANTOS SANTANA Alimentante: ROMARIO DA SILVA SANTANA Justiça Gratuita CERTIDÃO - Ato Ordinatório
1) Certifico e dou fé que fica designada sessão de conciliação na forma presencial para o dia 06/03/2025 às 16:15h, no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional I Santana, Av. Engenheiro Caetano Álvares, nº594, 3º
andar,Sala 361 - Audiência de Conciliação. 2) INTIMAÇÕES: Fica a cargo do cartório de origem intimar as partes e advogados
(Art.12, do Provimento 2348/2016), observando-se o Comunicado nº 2/2024 - que suspendeu a Portaria NUPEMEC 03/2023,
vedando à realização de sessões de conciliação nos CEJUSCS em casos em que há notícia ou suspeita de violência de gênero
no âmbito doméstico e familiar, até nova determinação. 3) DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR/MEDIADOR: Fica fixada a
remuneração do conciliador/mediador por Portaria que segue para as datas disponibilizadas a partir de 03/11/2021, dando-se
ciência às partes. Caberá à Vara de origem informar a este Cejusc quando houver concessão da gratuidade judiciária. Nada
Mais. São Paulo, 07 de janeiro de 2025. Eu,MARIANA SCALZARETTO PASCOAL SILVA, Escrevente Técnico Judiciário do
Cejusc Santana. - ADV: CARLA TEIXEIRA BORNA (OAB 210755/SP)
Processo 1002295-53.2024.8.26.0001 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Iracema Túbero Tamborini - - Edson
Tubero - Maria Nicea Cardoso Tubero - Fls. 229/231: Manifeste-se a parte requerida sobre a impugnação apresentada. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO GABRIEL (OAB 43567/SP), LILIAN APARECIDA QUIRINO LEÃO E SOUZA (OAB 146440/
SP), LILIAN APARECIDA QUIRINO LEÃO E SOUZA (OAB 146440/SP)
Processo 1010111-86.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.O.P. - G.S.O. - Ante o exposto,
ACOLHO os embargos de declaração para apreciar o pedido e sanar a omissão. - ADV: SUELI APARECIDA ARAUJO (OAB
106615/SP), DORIVAL ARAUJO JUNIOR (OAB 364470/SP), VINÍCIUS DE SOUZA QUEIROZ (OAB 446301/SP), JOÃO CARLOS
CAMPANINI (OAB 258168/SP)
Processo 1010111-86.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.O.P. - G.S.O. - Vistos. Fls.352/357:
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por Benício Oliveira Prada, menor representado por sua genitora, alegando,
em síntese, contradição na sentença de fls.340/343 ao excluir da base de cálculo dos alimentos as verbas recebidas à titulo
de DEJEM e DELEGADA. Aduz que a exclusão das verbas se deu unicamente com base no holerite de fls.182, sem levar em
consideração outros elementos. Alega que as verbas DEJEM e DELEGADA são apresentadas em holerites complementares, não
integrando o holerite mensal do policial militar. É o necessário. Fundamento e decido. Estamos diante de embargos com nítido
caráter infringente, nos quais a embargante pretende novo julgamento da questão decidida. As eivas suscetíveis de reparação,
em embargos declaratórios, são aquelas provenientes de defeitos de exteriorização do julgado. Fora destas hipóteses, será
caso de reexame da matéria decidida, providência não admitida por majoritária jurisprudência, consoante podemos verificar das
ementas a seguir transcritas: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. EFEITOS
INFRINGENTES. DESCABIMENTO DOS EMBARGOS. 1. Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de
Processo Civil, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição,
omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, §
1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões
já analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao recurso. (STJ, EDcl no REsp 1.356.151/SP, Rel. Ministro Luis Felipe
Salomão, 4ª Turma, julgado em 27/02/2018, DJe 02/03/2018). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Ausência dos pressupostos
do art. 535, I e II, do Código de Processo Civil. II Busca-se tão somente a rediscussão da matéria, porém os embargos de
declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos
infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão. III Embargos de declaração rejeitados.
(STF, EDcl no AgReg no RE 822.514/RN, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 04/02/2015, DJe
03/03/2015) Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração. Int. - ADV: SUELI APARECIDA ARAUJO (OAB 106615/SP),
VINÍCIUS DE SOUZA QUEIROZ (OAB 446301/SP), DORIVAL ARAUJO JUNIOR (OAB 364470/SP), JOÃO CARLOS CAMPANINI
(OAB 258168/SP)
Processo 1012602-66.2024.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Paulo Rodrigo - Fls. 240/242: Indefiro a
expedição de ofício na forma pretendida, pois, conforme já esclarecido, o seguro de vida não integra a partilha, cabendo a parte
interessada diligenciar diretamente perante a instituição financeira. Cumpra o inventariante integralmente o determinado às fls.
98/99, para juntar certidões negativas de débitos municipais (imobiliário). Considerando que foram localizados saldos em conta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º