Processo ativo
1500030-38.2025.8.26.0372
Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente - Abandono
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Identificação
Nº Processo: 1500030-38.2025.8.26.0372
Classe: Assunto: Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente - Abandono
Vara: Cível
Assunto: Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente - Abandono
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
MONTE-MOR
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1500030-38.2025.8.26.0372
Classe: Assunto: Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente - Abandono
Intelectual
Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: Lucas de Almeida Leite e outros
Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onte Mor, Estado de São Paulo, Dr(a). Luis Carlos Martins, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr(a).
LUCAS DE ALMEIDA LEITE, RG 47689623, Rua Otavio Pacheco de Lima, 61, Centro, Jardim Nova Elias Fausto, CEP 13350-
068, Elias Fausto - SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, se processam os termos de uma ação de
Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente, que lhe move(m) o Ministério Público
do Estado de São Paulo, onde figura como criança/adolescente W.V. de A. L., do tópico da r. decisão proferida por este Juízo, a
seguir transcrita: “Vistos. 1. Recebo a representação apresentada pelo Ministério Público. 2. Intimem-se os representados nos
termos do artigo 185 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa à representação
apresentada pelo Ministério Público. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente intimação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como mandado. Intime-se.”. E, constando dos autos que o(a) Sr(a). qualificado(a) acima, encontra-se atualmente
em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com o prazo de trinta (20) dias, fica devidamente INTIMADO(A) da r. decisão
e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso de 10 (dez) dias, após o qual decorrido implicará
em sua revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Para que ninguém possa alegar
ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Monte Mor, aos 16 de junho de 2025.
OLÍMPIA
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
MONTE-MOR
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1500030-38.2025.8.26.0372
Classe: Assunto: Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente - Abandono
Intelectual
Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: Lucas de Almeida Leite e outros
Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onte Mor, Estado de São Paulo, Dr(a). Luis Carlos Martins, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr(a).
LUCAS DE ALMEIDA LEITE, RG 47689623, Rua Otavio Pacheco de Lima, 61, Centro, Jardim Nova Elias Fausto, CEP 13350-
068, Elias Fausto - SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, se processam os termos de uma ação de
Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente, que lhe move(m) o Ministério Público
do Estado de São Paulo, onde figura como criança/adolescente W.V. de A. L., do tópico da r. decisão proferida por este Juízo, a
seguir transcrita: “Vistos. 1. Recebo a representação apresentada pelo Ministério Público. 2. Intimem-se os representados nos
termos do artigo 185 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa à representação
apresentada pelo Ministério Público. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente intimação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como mandado. Intime-se.”. E, constando dos autos que o(a) Sr(a). qualificado(a) acima, encontra-se atualmente
em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com o prazo de trinta (20) dias, fica devidamente INTIMADO(A) da r. decisão
e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso de 10 (dez) dias, após o qual decorrido implicará
em sua revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Para que ninguém possa alegar
ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Monte Mor, aos 16 de junho de 2025.
OLÍMPIA
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO