Processo ativo

0000150-19.2024.8.26.0073

0000150-19.2024.8.26.0073
Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente - Maus Tratos
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente - Maus Tratos
Vara: Criminal, do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Ferreira dos
Assunto: Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente - Maus Tratos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
OURINHOS
Infância e Juventude
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0000150-19.2024.8.26.0073
Classe: Assunto: Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente - Maus Tratos
Requerente: Conselho Tutelar do Município de Arandu
Requerido: Juliana de Souza Borges
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Ourinhos, Estado de S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão Paulo, Dr(a). Renata Ferreira dos
Santos Carvalho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr(a).
JULIANA DE SOUZA BORGES, Brasileira, RG 64107112, CPF 530.369.708-86, pai Serafim Borges, mãe Edna de Souza,
Nascido/Nascida 14/07/2000, Rua Primeiro de Maio, 415, Vila Sao Paulo, CEP 19920-148, Salto Grande - SP, atualmente em
lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, se processam os termos de uma ação de Apuração de Infração Administrativa
às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente, que lhe move(m) o Ministério Público do Estado de São Paulo, do tópico
final da r. sentença proferida por este Juízo, a seguir transcrita: “Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO
para, reconhecendo a infração ao artigo 249 do ECA, condenar a autuada ao pagamento de multa no valor equivalente a três
salários de referência, devendo ser depositada na conta do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Caixa Econômica
Federal, Ag. 0327-6, conta corrente 0140-3). Julgo extinto o feito, com apreciação do mérito, com base no art. 487, I, do CPC.
Sem custas e nem honorários (art. 141, § 2º do E.C.A.). Transitada em julgado, e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem o
recolhimento espontâneo da multa pelos autuados, abra-se vista dos autos ao MP, para as providências de que trata o art. 214,
§ 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente. PIC.”. E, constando dos autos que o(a) Sr(a). qualificado(a) acima, encontra-se
atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, fica devidamente INTIMADO(A)
da r. sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso de 10 (dez) dias, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos,
expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Ourinhos, aos 24 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(a) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAGALI CRISTINA CARRERO DEPIZOL
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 11:39
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