Processo ativo
1000005-09.2023.8.26.0322
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
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Identificação
Nº Processo: 1000005-09.2023.8.26.0322
Classe: Assunto: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Vara: Cível
Assunto: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais da Comarca, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive
da certidão de transito em julgado, para que o(a) sr(a). Oficial(a) da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais
competente proceda o seu cumprimento. Após a coleta da ciência do curador, que deverá comparecer pessoalmente em cartório
para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tal fim, em até 10 (dez) dias, esta sentença servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para
todos os fins legais. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários. P.I.C.
Processo n. 1005167-53.2021.8.26.032
Edital de interdição
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo
o processo para DECRETAR a interdição de Maria Morales Savazzi, para todos os atos negociais e patrimoniais da vida civil,
nomeando a parte requerente, Jani Savazzi Cardoso de Abreu sua curadora definitiva. Não há custas a recolher por ser a
requerente beneficiária da justiça gratuita. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão
oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dispensada a publicação na imprensa local, por ser a parte beneficiaria,
da justiça gratuita. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais da Comarca,
acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de transito em julgado, para que o(a) sr(a).
Oficial(a) da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. Em razão do
parentesco e da inexistência de bens, a curadora fica dispensada, por ora, da prestação de contas. Após a coleta da ciência
do curador, que deverá comparecer pessoalmente em cartório para tal fim, em até 10 (dez) dias, esta sentença servirá como
TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais. Após o trânsito em julgado, expeça-se
certidão de honorários. P.I.C.
Processo n. 1000005-09.2023.8.26.0322
Edital de interdição
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo
o processo para DECRETAR a interdição de Tais Cristina Custódio, para todos os atos negociais e patrimoniais da vida civil,
nomeando Gerson Custódio seu curador definitivo. Não há custas a recolher por ser a requerente beneficiária da justiça gratuita.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de
10 (dez) dias. Dispensada a publicação na imprensa local, por ser a parte beneficiaria, da justiça gratuita. ESTA SENTENÇA
SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais da Comarca, acompanhada das cópias necessárias
ao seu cumprimento, inclusive da certidão de transito em julgado, para que o(a) sr(a). Oficial(a) da Unidade do Serviço de
Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. Em razão do parentesco e da inexistência de
bens, a curadora fica dispensada, por ora, da prestação de contas. Após a coleta da ciência do curador, que deverá comparecer
pessoalmente em cartório para tal fim, em até 10 (dez) dias, esta sentença servirá como TERMO DE COMPROMISSO e
CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários. P.I.C.
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1004897-58.2023.8.26.0322
Classe: Assunto: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Requerente: Banco Safra Financeira S/A
Requerido: Gabriel Bruno Rodrigues
Tramitação prioritária
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais da Comarca, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive
da certidão de transito em julgado, para que o(a) sr(a). Oficial(a) da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais
competente proceda o seu cumprimento. Após a coleta da ciência do curador, que deverá comparecer pessoalmente em cartório
para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tal fim, em até 10 (dez) dias, esta sentença servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para
todos os fins legais. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários. P.I.C.
Processo n. 1005167-53.2021.8.26.032
Edital de interdição
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo
o processo para DECRETAR a interdição de Maria Morales Savazzi, para todos os atos negociais e patrimoniais da vida civil,
nomeando a parte requerente, Jani Savazzi Cardoso de Abreu sua curadora definitiva. Não há custas a recolher por ser a
requerente beneficiária da justiça gratuita. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão
oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dispensada a publicação na imprensa local, por ser a parte beneficiaria,
da justiça gratuita. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais da Comarca,
acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de transito em julgado, para que o(a) sr(a).
Oficial(a) da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. Em razão do
parentesco e da inexistência de bens, a curadora fica dispensada, por ora, da prestação de contas. Após a coleta da ciência
do curador, que deverá comparecer pessoalmente em cartório para tal fim, em até 10 (dez) dias, esta sentença servirá como
TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais. Após o trânsito em julgado, expeça-se
certidão de honorários. P.I.C.
Processo n. 1000005-09.2023.8.26.0322
Edital de interdição
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo
o processo para DECRETAR a interdição de Tais Cristina Custódio, para todos os atos negociais e patrimoniais da vida civil,
nomeando Gerson Custódio seu curador definitivo. Não há custas a recolher por ser a requerente beneficiária da justiça gratuita.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de
10 (dez) dias. Dispensada a publicação na imprensa local, por ser a parte beneficiaria, da justiça gratuita. ESTA SENTENÇA
SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais da Comarca, acompanhada das cópias necessárias
ao seu cumprimento, inclusive da certidão de transito em julgado, para que o(a) sr(a). Oficial(a) da Unidade do Serviço de
Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. Em razão do parentesco e da inexistência de
bens, a curadora fica dispensada, por ora, da prestação de contas. Após a coleta da ciência do curador, que deverá comparecer
pessoalmente em cartório para tal fim, em até 10 (dez) dias, esta sentença servirá como TERMO DE COMPROMISSO e
CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários. P.I.C.
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1004897-58.2023.8.26.0322
Classe: Assunto: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Requerente: Banco Safra Financeira S/A
Requerido: Gabriel Bruno Rodrigues
Tramitação prioritária
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO