Processo ativo
1001998-34.2023.8.26.0275
Carta Precatória Cível - Contratos Bancários
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001998-34.2023.8.26.0275
Classe: Assunto: Carta Precatória Cível - Contratos Bancários
Vara: Cível
Assunto: Carta Precatória Cível - Contratos Bancários
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
bem(ns) arrematado(s), inclusive eventuais baixas junto aos órgãos competentes. Autorizada a entrega do(s) bem(ns) pelo
Magistrado o arrematante tem o prazo de 30 dias para a retirada dos lotes sob pena de perdimento do(s) bem(ns) arrematado(s).
No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) (natureza, quantidade,
estado ou ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. condições em que o(s) mesmo(s) estiver(em)). Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato
deverá ser imediatamente informado, por escrito, ao leiloeiro que será encaminhado ao Juiz, ficando a retirada suspensa até
que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes. Não será aceita qualquer reclamação do arrematante com relação à
irregularidade e/ou divergência do(s) bem(ns) arrematado(s) após a retirada do(s) mesmo(s). Para transferir o(s) bem(ns)
arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao cartório judicial o respectivo ?Mandado de Entrega do Bem?
e então apresentá-lo ao Órgão responsável pelo registro do bem, recolhendo as custas extrajudiciais pertinentes (DETRAN,
ANAC, Capitania, etc). A Carta de Arrematação e/ou Mandado de Entrega do Bem será(ão) expedido(s) pelo juízo responsável
pelo processo, após certificado o decurso do prazo previsto no §2º do Artigo 903 do CPC, devendo o arrematante comprovar o
pagamento da taxa para expedição do Mandado de Entrega do Bem, bem como providenciar as peças elencadas no Artigo 901,
§2º do CPC e sempre que necessário, recolher as custas para acompanhamento de Oficial de Justiça. É importante esclarecer
que não existe prazo estabelecido para a certificação do decurso de prazo nos autos, ato que depende exclusivamente do
volume de trabalho do Cartório Judicial, sendo certo que a entrega do(s) bem(ns) ocorrerá apenas após esse ato. Para o
cancelamento das constrições anteriores à arrematação, e oriundas de outros processos, deverá o arrematante requerer a
expedição do(s) ofício(s) diretamente aos respectivos juízos que originaram as constrições. DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO
? O Exequente, desde que único credor, participará dos leilões em igualdade de condições com os demais licitantes, até o limite
do valor atualizado do crédito, ficando responsável pelo pagamento integral da comissão devida. O valor atualizado do crédito
(débito exequendo) deverá ser encaminhado por e-mail contato@rmoyses.com.br até a data do encerramento do leilão, e
eventual valor excedente deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias, sob pena de tornar sem efeito a arrematação. DO
DIREITO DE PREFERÊNCIA ? O coproprietário, o cônjuge ou companheiro(a), o descendente e o ascendente do executado,
nessa ordem, e desde que não sejam parte da execução, terão preferência na arrematação e poderão exercer o seu direito
diretamente no Portal, ofertando lances em igualdade de oferta com os demais participantes, ficando responsável pelo
pagamento da comissão devida. O detentor do direito, no momento da habilitação no Portal deverá se identificar como ?sou
parte envolvida no processo?, anexando cópia dos documentos que comprovem o direito de preferência, que será verificado
pelo Leiloeiro e, se em termos, receberá uma habilitação especial para participar do leilão em igualdade de oferta. ACORDO OU
REMIÇÃO - Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, conforme Art.
267, §4º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, que será devida pelo executado. A arrematação
poderá, no entanto, se tornar sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil. As demais
condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça, o
Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de
1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o caput do artigo 335 do Código Penal e as Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Todas as regras e condições do leilão
estão disponíveis no Portal WWW.RMOYSES.COM.BR. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações
pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do
artigo 887, do Código de Processo Civil. RELAÇÃO DO(S) BEM(NS) Lote 1 - 03 (três) Cadeiras modelo diretor, com encosto em
tela preta e regulagem. Preço unitário: R$ 500,00 (quinhentos reais). Valor total da Avaliação: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais) em janeiro de 2025. Lote 2 - 02 (dois) Monitores marca Dell, modelo P2422. Preço unitário: R$ 750,00 (setecentos e
cinquenta reais). Valor total da Avaliação: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em janeiro de 2025. Depositário: Michelle
Bitencourt Veiga. Local do bem: Avenida João Cabral de Mello Neto, 400, 7º andar, Salas 601 - 1.404, Barra da Tijuca, Rio de
Janeiro, RJ. Sobre o(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s) não há Recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capão Bonito, aos 27 de março de
2025.
ITAPORANGA
1ª Vara Cível
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
Processo Digital nº: 1001998-34.2023.8.26.0275
Classe: Assunto: Carta Precatória Cível - Contratos Bancários
Requerente: Banco Bradesco S/A
Requerido: Z. B. de Camargo Gás - Me e outros
Tramitação prioritária
EDITAL - LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO
DO RÉU Z. B. de Camargo Gás - Me e outros, expedido nos autos da ação de Carta Precatória Cível - Contratos Bancários
movida por Banco Bradesco S/A em face de Z. B. de Camargo Gás - Me e outros, PROCESSO
bem(ns) arrematado(s), inclusive eventuais baixas junto aos órgãos competentes. Autorizada a entrega do(s) bem(ns) pelo
Magistrado o arrematante tem o prazo de 30 dias para a retirada dos lotes sob pena de perdimento do(s) bem(ns) arrematado(s).
No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) (natureza, quantidade,
estado ou ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. condições em que o(s) mesmo(s) estiver(em)). Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato
deverá ser imediatamente informado, por escrito, ao leiloeiro que será encaminhado ao Juiz, ficando a retirada suspensa até
que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes. Não será aceita qualquer reclamação do arrematante com relação à
irregularidade e/ou divergência do(s) bem(ns) arrematado(s) após a retirada do(s) mesmo(s). Para transferir o(s) bem(ns)
arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao cartório judicial o respectivo ?Mandado de Entrega do Bem?
e então apresentá-lo ao Órgão responsável pelo registro do bem, recolhendo as custas extrajudiciais pertinentes (DETRAN,
ANAC, Capitania, etc). A Carta de Arrematação e/ou Mandado de Entrega do Bem será(ão) expedido(s) pelo juízo responsável
pelo processo, após certificado o decurso do prazo previsto no §2º do Artigo 903 do CPC, devendo o arrematante comprovar o
pagamento da taxa para expedição do Mandado de Entrega do Bem, bem como providenciar as peças elencadas no Artigo 901,
§2º do CPC e sempre que necessário, recolher as custas para acompanhamento de Oficial de Justiça. É importante esclarecer
que não existe prazo estabelecido para a certificação do decurso de prazo nos autos, ato que depende exclusivamente do
volume de trabalho do Cartório Judicial, sendo certo que a entrega do(s) bem(ns) ocorrerá apenas após esse ato. Para o
cancelamento das constrições anteriores à arrematação, e oriundas de outros processos, deverá o arrematante requerer a
expedição do(s) ofício(s) diretamente aos respectivos juízos que originaram as constrições. DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO
? O Exequente, desde que único credor, participará dos leilões em igualdade de condições com os demais licitantes, até o limite
do valor atualizado do crédito, ficando responsável pelo pagamento integral da comissão devida. O valor atualizado do crédito
(débito exequendo) deverá ser encaminhado por e-mail contato@rmoyses.com.br até a data do encerramento do leilão, e
eventual valor excedente deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias, sob pena de tornar sem efeito a arrematação. DO
DIREITO DE PREFERÊNCIA ? O coproprietário, o cônjuge ou companheiro(a), o descendente e o ascendente do executado,
nessa ordem, e desde que não sejam parte da execução, terão preferência na arrematação e poderão exercer o seu direito
diretamente no Portal, ofertando lances em igualdade de oferta com os demais participantes, ficando responsável pelo
pagamento da comissão devida. O detentor do direito, no momento da habilitação no Portal deverá se identificar como ?sou
parte envolvida no processo?, anexando cópia dos documentos que comprovem o direito de preferência, que será verificado
pelo Leiloeiro e, se em termos, receberá uma habilitação especial para participar do leilão em igualdade de oferta. ACORDO OU
REMIÇÃO - Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, conforme Art.
267, §4º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, que será devida pelo executado. A arrematação
poderá, no entanto, se tornar sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil. As demais
condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça, o
Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de
1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o caput do artigo 335 do Código Penal e as Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Todas as regras e condições do leilão
estão disponíveis no Portal WWW.RMOYSES.COM.BR. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações
pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do
artigo 887, do Código de Processo Civil. RELAÇÃO DO(S) BEM(NS) Lote 1 - 03 (três) Cadeiras modelo diretor, com encosto em
tela preta e regulagem. Preço unitário: R$ 500,00 (quinhentos reais). Valor total da Avaliação: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais) em janeiro de 2025. Lote 2 - 02 (dois) Monitores marca Dell, modelo P2422. Preço unitário: R$ 750,00 (setecentos e
cinquenta reais). Valor total da Avaliação: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em janeiro de 2025. Depositário: Michelle
Bitencourt Veiga. Local do bem: Avenida João Cabral de Mello Neto, 400, 7º andar, Salas 601 - 1.404, Barra da Tijuca, Rio de
Janeiro, RJ. Sobre o(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s) não há Recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capão Bonito, aos 27 de março de
2025.
ITAPORANGA
1ª Vara Cível
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
Processo Digital nº: 1001998-34.2023.8.26.0275
Classe: Assunto: Carta Precatória Cível - Contratos Bancários
Requerente: Banco Bradesco S/A
Requerido: Z. B. de Camargo Gás - Me e outros
Tramitação prioritária
EDITAL - LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO
DO RÉU Z. B. de Camargo Gás - Me e outros, expedido nos autos da ação de Carta Precatória Cível - Contratos Bancários
movida por Banco Bradesco S/A em face de Z. B. de Camargo Gás - Me e outros, PROCESSO