Processo ativo
1004765-50.2024.8.26.0068
Cumprimento
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Identificação
Nº Processo: 1004765-50.2024.8.26.0068
Classe: Assunto: Cumprimento
Vara: da Fazenda Pública, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). GRACIELLA
Assunto: Cumprimento
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004765-50.2024.8.26.0068.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). GRACIELLA
LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) Município de Barueri move uma Desapropriação -
Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 de Desapropriação contra Espólio de João Camponucci, Espólio de Maria
de Nicola Camponucci, Givani Aparecida da Silva, Espólio de FRANCISCO DE NICOLA e Espólio de HE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LENA DE NICOLA,
objetivando desapropriação devido à execução de obra destinada a canalização de parte do Rio Cotia, foi declarada de utilidade
pública a área da matrícula de nº 21.264, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Barueri, com benfeitorias, com
250,00m² de terreno a desapropriar, e área construída a desapropriar de 399,14m², localizada na Av. Bariloche, 48, lote 03,
Quadra D, do Jardim Maria Helena, no Município de Barueri/SP, de propriedade de FRANCISCO DE NICOLA, HELENA DE
NICOLA, JOÃO CAMPONUCCI e MARIA DE NICOLA CAMPONUCCI, figurando na matrícula como compromissária compradora
GIVANI APARECIDA DA SILVA, área regularmente descrita no Decreto nº 9.773, de 21 de março de 2023 , declarados de
utilidade pública. Para o levantamento dos depósitos efetuados, foi determinada a expedição de edital com o prazo de 10 (dez)
dias a contar da publicação no Órgão Oficial, nos termos e para os fins do Dec. Lei nº 3.365/41, o qual, por extrato, será afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 23 de abril de 2025.
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Barueri, Estado
de São Paulo, Dr(a). BRUNO PAES STRAFORINI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento
do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 20 dias, que, por
este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhes move Adilson Guimarães dos Santos.
Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA
realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor
para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 20
dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-
se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 22
de abril de 2025. Executada: Josevaldo da Silva Execução Fiscal nº: 0003680-80.2023.8.26.0068 Classe Assunto: Cumprimento
de sentença - Acidente de Trânsito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). GRACIELLA
LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) Município de Barueri move uma Desapropriação -
Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 de Desapropriação contra Espólio de João Camponucci, Espólio de Maria
de Nicola Camponucci, Givani Aparecida da Silva, Espólio de FRANCISCO DE NICOLA e Espólio de HE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LENA DE NICOLA,
objetivando desapropriação devido à execução de obra destinada a canalização de parte do Rio Cotia, foi declarada de utilidade
pública a área da matrícula de nº 21.264, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Barueri, com benfeitorias, com
250,00m² de terreno a desapropriar, e área construída a desapropriar de 399,14m², localizada na Av. Bariloche, 48, lote 03,
Quadra D, do Jardim Maria Helena, no Município de Barueri/SP, de propriedade de FRANCISCO DE NICOLA, HELENA DE
NICOLA, JOÃO CAMPONUCCI e MARIA DE NICOLA CAMPONUCCI, figurando na matrícula como compromissária compradora
GIVANI APARECIDA DA SILVA, área regularmente descrita no Decreto nº 9.773, de 21 de março de 2023 , declarados de
utilidade pública. Para o levantamento dos depósitos efetuados, foi determinada a expedição de edital com o prazo de 10 (dez)
dias a contar da publicação no Órgão Oficial, nos termos e para os fins do Dec. Lei nº 3.365/41, o qual, por extrato, será afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 23 de abril de 2025.
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Barueri, Estado
de São Paulo, Dr(a). BRUNO PAES STRAFORINI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento
do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 20 dias, que, por
este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhes move Adilson Guimarães dos Santos.
Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA
realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor
para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 20
dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-
se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 22
de abril de 2025. Executada: Josevaldo da Silva Execução Fiscal nº: 0003680-80.2023.8.26.0068 Classe Assunto: Cumprimento
de sentença - Acidente de Trânsito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º