Processo ativo
0016063-51.2019.8.26.0482
Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0016063-51.2019.8.26.0482
Classe: Assunto: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Vara: Cível, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr. FABIO MENDES
Assunto: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0016063-51.2019.8.26.0482
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr. FABIO MENDES
FERREIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a MARCELO RAIMUNDO MONTEIRO, RG 35891427, CPF 217.941.948-19, que por este Juízo, tramita de
uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Banco Bradesco Sa. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, do BLOQUEIO de valore ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s realizado
pelo Sistema SISBAJUD, no valor de R$ 1.485,42, em conta nos Bancos Nu Pagamentos e Cooperativo SICREDI, bem como
ADVERTIDO(A), nos termos do art. 854, § 3º do CPC, que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar: 1 - que a
quantia tornada indisponível é impenhorável; 2 - que ainda remanesce indisponibilidade excessiva e ativos financeiros, sob
pena de converter-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com transferência da quantia
indisponibilizada para conta judicial no Banco do Brasil, agência 5867-X, à ordem e disposição deste juízo. E, para que chegue
ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Presidente Prudente, 23 de outubro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo Digital nº: 0002157-18.2024.8.26.0482
Classe: Assunto: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Exequente: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli
Executado: Daniel Ribeiro de Castro
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr. FABIO MENDES
FERREIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a MARCELO RAIMUNDO MONTEIRO, RG 35891427, CPF 217.941.948-19, que por este Juízo, tramita de
uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Banco Bradesco Sa. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, do BLOQUEIO de valore ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s realizado
pelo Sistema SISBAJUD, no valor de R$ 1.485,42, em conta nos Bancos Nu Pagamentos e Cooperativo SICREDI, bem como
ADVERTIDO(A), nos termos do art. 854, § 3º do CPC, que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar: 1 - que a
quantia tornada indisponível é impenhorável; 2 - que ainda remanesce indisponibilidade excessiva e ativos financeiros, sob
pena de converter-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com transferência da quantia
indisponibilizada para conta judicial no Banco do Brasil, agência 5867-X, à ordem e disposição deste juízo. E, para que chegue
ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Presidente Prudente, 23 de outubro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo Digital nº: 0002157-18.2024.8.26.0482
Classe: Assunto: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Exequente: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli
Executado: Daniel Ribeiro de Castro
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO