Processo ativo
1013449-53.2024.8.26.0006
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1013449-53.2024.8.26.0006
Classe: Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São
Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
dez dias, constando do edital os nomes da interdita e de seu curador, apontando a causa da interdição e os limites da curatela,
nos termos do artigo 755, §3º do Código de Processo Civil.
Servirá a presente sentença, assinada por esta magistrada digitalmente, como mandado de averbação. A autenticidade pode
ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.j ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. us.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do.
Esta sentença, assinada digitalmente por este magistrado, e desde que acompanhada da respectiva certidão de trânsito em
julgado, servirá como certidão de curador definitivo para todos os fins.
Custas ex lege. Sem honorários. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se oportunamente os autos.
P.I.C., cientificando-se o Ministério Público e Defensoria Pública.
São Paulo, 09 de fevereiro de 2024
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1013449-53.2024.8.26.0006
Classe Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos
Requerente: Eduardo Soares Feitosa
Executado: Edson Teixeira Feitosa
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 1013449-53.2024.8.26.0006
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São
Paulo, Dr(a). Luciane Cristina Rodrigues Gadelho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a EDSON TEIXEIRA FEITOSA, Brasileiro, Casado, Encarregado, RG 44414694, CPF 34379171884, que lhe foi
proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por E. S. F., representado por sua
genitora Leidiane Soares de Sousa constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 643,41, até
o mês de agosto de 2024. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para
que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância
mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o
fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo
Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 30 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500744-29.2025.8.26.0006
Classe: Assunto: Guarda de Família - Guarda
Requerente: Sandra Regina Pata Matheus
Requerido: Carolina Natália Matheus e outros
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
dez dias, constando do edital os nomes da interdita e de seu curador, apontando a causa da interdição e os limites da curatela,
nos termos do artigo 755, §3º do Código de Processo Civil.
Servirá a presente sentença, assinada por esta magistrada digitalmente, como mandado de averbação. A autenticidade pode
ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.j ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. us.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do.
Esta sentença, assinada digitalmente por este magistrado, e desde que acompanhada da respectiva certidão de trânsito em
julgado, servirá como certidão de curador definitivo para todos os fins.
Custas ex lege. Sem honorários. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se oportunamente os autos.
P.I.C., cientificando-se o Ministério Público e Defensoria Pública.
São Paulo, 09 de fevereiro de 2024
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1013449-53.2024.8.26.0006
Classe Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos
Requerente: Eduardo Soares Feitosa
Executado: Edson Teixeira Feitosa
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 1013449-53.2024.8.26.0006
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São
Paulo, Dr(a). Luciane Cristina Rodrigues Gadelho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a EDSON TEIXEIRA FEITOSA, Brasileiro, Casado, Encarregado, RG 44414694, CPF 34379171884, que lhe foi
proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por E. S. F., representado por sua
genitora Leidiane Soares de Sousa constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 643,41, até
o mês de agosto de 2024. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para
que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância
mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o
fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo
Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 30 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500744-29.2025.8.26.0006
Classe: Assunto: Guarda de Família - Guarda
Requerente: Sandra Regina Pata Matheus
Requerido: Carolina Natália Matheus e outros
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO