Processo ativo

1018350-06.2023.8.26.0554

1018350-06.2023.8.26.0554
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos
Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
parte de HENRIQUE KENJI KUBOYAMA TAMASHIRO, na qual foi determinado em Decisão outrora expedida: “INTIME-SE o
executado na forma do art. 528, ?caput?, do Código de Processo Civil, para que efetue, no prazo impreterível de 03 (três) dias, o
pagamento do débito das pensões alimentícias em atraso (R$ 1.202,72), na forma do demonstrativo atualizado apresentado às
fls. 04, bem com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o das pensões alimentícias que se vencerem no curso do presente processo, até a data do efetivo pagamento,
prove que já o fez, ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena da decretação de sua prisão civil pelo prazo de
até 03 (três) meses e protesto do pronunciamento judicial (artigo 528, § § 1º e 3º, do C.P.C) .” Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no
prazo de 03 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o
réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 18 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1018350-06.2023.8.26.0554
Classe: Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos
Requerente: Michele Silva Lucena e outro
Executado: Leonardo Oliveira de Siqueira
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 04/08/2025 00:26
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