Processo ativo

1026605-94.2021.8.26.0562

1026605-94.2021.8.26.0562
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). SUZANA
Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1026605-94.2021.8.26.0562
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). SUZANA
PEREIRA DA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos eventuais herdeiros de ERCY NOGUEIRA JANSSEN, RG 3.091.037-7, CPF 15896268858, com endereço
à Doutor Carvalho de Mendonca, 550, Vila Belmiro, CEP 11070-102, Santos - SP, Joel e Amil, que por este Juízo tramita uma
ação de Inventário movida por FRANCISCO JOSE BAENA DE MORAES, brasileiro, viúvo, porta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dor da cédula de identidade
RG nº 9.594.080-7, inscrito no CPF/MF sob nº 055.794.838-05. Encontrando-se, os possíveis herdeiros em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta (art. 626 do Código de Processo
Civil) e para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital e após concluídas as
citações, sobre as primeiras declarações, podendo arguir erros, omissões e sonegação de bens; reclamar contra a nomeação do
inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art. 627, incisos I, II e III, do Código de Processo
Civil). Fica advertido que decorrido o prazo sem manifestação, o processo seguirá em seus ulteriores termos, valendo a citação
para todos os atos do processo, caso em que será nomeado curador especial (art. 257, IV do CPC). Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 16 de abril de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo Digital nº: 1014286-26.2023.8.26.0562
Classe: Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos
Exequente: Arthur Miguel de Jesus Pedro
Executado: Francisco da Silva Pedro
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 21:32
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