Processo ativo
1043553-87.2023.8.26.0224
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos
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Identificação
Nº Processo: 1043553-87.2023.8.26.0224
Classe: Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Silvia
Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1043553-87.2023.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Silvia
Toop Sena Rebouças, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANA CAROLINA FELICIANO DE CARVALHO, (Outros nomes: ANA CAROLINA CRUZ FELICIANO DE
CARVALHO), brasileira, CPF 23806928827, e ANTONIO VITOR DE JESUS CRUZ, (Outros nomes: ANTONIO VITOR CRUZ
FELICIANO DE CARVALHO), brasileiro, CPF 238.069.298-07, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Es ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pecial Nº
5.478/68 por parte de J.F.D.C., alegando em síntese: 1) Ação de Exoneração de Alimentos c/c Pedido Liminar; 2) por decisão
deste Juízo, proferida aos 18/09/2023, foi deferida ao(à) requerente a antecipação da tutela, para o fim de suspender o pagamento
do encargo alimentar outrora fixado em favor dos filhos e foi determinada a citação/intimação dos requeridos. Encontrando-se
os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresentem resposta, bem como
foi determinada a INTIMAÇÃO dos requeridos quanto à antecipação de tutela deferida. Não sendo contestada a ação, os réus
serão considerados revéis, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 03 de julho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1012837-14.2022.8.26.0224
Classe: Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos
Requerente: L.G.S.S.
Requerido: A.L.D.S.
Justiça Gratuita
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Silvia
Toop Sena Rebouças, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANA CAROLINA FELICIANO DE CARVALHO, (Outros nomes: ANA CAROLINA CRUZ FELICIANO DE
CARVALHO), brasileira, CPF 23806928827, e ANTONIO VITOR DE JESUS CRUZ, (Outros nomes: ANTONIO VITOR CRUZ
FELICIANO DE CARVALHO), brasileiro, CPF 238.069.298-07, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Es ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pecial Nº
5.478/68 por parte de J.F.D.C., alegando em síntese: 1) Ação de Exoneração de Alimentos c/c Pedido Liminar; 2) por decisão
deste Juízo, proferida aos 18/09/2023, foi deferida ao(à) requerente a antecipação da tutela, para o fim de suspender o pagamento
do encargo alimentar outrora fixado em favor dos filhos e foi determinada a citação/intimação dos requeridos. Encontrando-se
os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresentem resposta, bem como
foi determinada a INTIMAÇÃO dos requeridos quanto à antecipação de tutela deferida. Não sendo contestada a ação, os réus
serão considerados revéis, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 03 de julho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1012837-14.2022.8.26.0224
Classe: Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos
Requerente: L.G.S.S.
Requerido: A.L.D.S.
Justiça Gratuita
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO