Processo ativo
1006498-36.2021.8.26.0010
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora / Avaliação /
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Identificação
Nº Processo: 1006498-36.2021.8.26.0010
Classe: Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora / Avaliação /
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora / Avaliação /
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1006498-36.2021.8.26.0010.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
ELIZABETH KAZUKO ASHIKAWA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/06/2024 ,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA LOURDES DE OLIVEIRA, CPF 13000851852, declarando-o(a) absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, restrição total para atos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de vida negocial e patrimonial, como fazerempréstimos,
conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou serdemandado, praticar atos que não sejam de mera administração e
nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Ubiratan de Oliveira. O presente edital será publicado por
três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
22 de outubro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo Digital nº:
0000138-34.2023.8.26.0010
Classe: Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens
Exequente:
Jessica Oliveira de Lima
Executado:
Gerson de Lima
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
ELIZABETH KAZUKO ASHIKAWA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/06/2024 ,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA LOURDES DE OLIVEIRA, CPF 13000851852, declarando-o(a) absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, restrição total para atos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de vida negocial e patrimonial, como fazerempréstimos,
conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou serdemandado, praticar atos que não sejam de mera administração e
nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Ubiratan de Oliveira. O presente edital será publicado por
três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
22 de outubro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo Digital nº:
0000138-34.2023.8.26.0010
Classe: Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens
Exequente:
Jessica Oliveira de Lima
Executado:
Gerson de Lima
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO