Processo ativo
0007332-34.2022.8.26.0006
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução
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Identificação
Nº Processo: 0007332-34.2022.8.26.0006
Classe: Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São
Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São
Paulo, Dr(a). Luciane Cristina Rodrigues Gadelho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CARLOS JOSE FERNANDES ALVES, brasileiro, CPF 134862948-73, nascido aos 08/07/1971 que foi
proposta uma ação de Interdição/Curatela por parte de Maria Fernandes Damasceno Basi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l, face Isabel Fernandes Alves
alegando em síntese: A autora,ajuizou pedido de interdição com pedido de curatela com tutela de urgência de sua genitora
Isabel Fernandes Alves, que em decorrência da avançada idade passou a apresentar deficit cognitivo, demência, limitações
físicas e dificuldade de mobilidade. A autora foi nomeada como curadora provisoria desde 04/08/2021, situação que permanece
até presente data. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para
os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 24 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0007332-34.2022.8.26.0006
Classe Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução
Requerente: Renan da Silva Almeida Pereira e outros
Requerido: Leandro de Souza Pereira
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0007332-34.2022.8.26.0006
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São
Paulo, Dr(a). Luciane Cristina Rodrigues Gadelho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a LEANDRO DE SOUZA PEREIRA, Brasileiro, Divorciado, RG 44.020.79032, CPF 30975874896, com endereço
à Rua Dolomites, 43, Jardim Fernandes, CEP 03581-080, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de
Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Renan da Silva Almeida Pereira e outros, constando da inicial que o
débito, a título de pensão alimentícia, importa em 2.024,14, até o mês de 11/2022. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se
vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE
PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0003546-11.2024.8.26.0006
Classe: Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Requerente: JOÃO PEDRO DA SILVA SOUZA
Requerido: Laercio Sebastião de Souza
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São
Paulo, Dr(a). Luciane Cristina Rodrigues Gadelho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CARLOS JOSE FERNANDES ALVES, brasileiro, CPF 134862948-73, nascido aos 08/07/1971 que foi
proposta uma ação de Interdição/Curatela por parte de Maria Fernandes Damasceno Basi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l, face Isabel Fernandes Alves
alegando em síntese: A autora,ajuizou pedido de interdição com pedido de curatela com tutela de urgência de sua genitora
Isabel Fernandes Alves, que em decorrência da avançada idade passou a apresentar deficit cognitivo, demência, limitações
físicas e dificuldade de mobilidade. A autora foi nomeada como curadora provisoria desde 04/08/2021, situação que permanece
até presente data. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para
os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 24 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0007332-34.2022.8.26.0006
Classe Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução
Requerente: Renan da Silva Almeida Pereira e outros
Requerido: Leandro de Souza Pereira
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0007332-34.2022.8.26.0006
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São
Paulo, Dr(a). Luciane Cristina Rodrigues Gadelho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a LEANDRO DE SOUZA PEREIRA, Brasileiro, Divorciado, RG 44.020.79032, CPF 30975874896, com endereço
à Rua Dolomites, 43, Jardim Fernandes, CEP 03581-080, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de
Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Renan da Silva Almeida Pereira e outros, constando da inicial que o
débito, a título de pensão alimentícia, importa em 2.024,14, até o mês de 11/2022. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se
vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE
PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0003546-11.2024.8.26.0006
Classe: Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Requerente: JOÃO PEDRO DA SILVA SOUZA
Requerido: Laercio Sebastião de Souza
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO