Processo ativo
1001849-88.2019.8.26.0627
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução
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Identificação
Nº Processo: 1001849-88.2019.8.26.0627
Classe: Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução
Vara: Única, do Foro de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo, Dr(a). Raphael De Oliveira
Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº1001849-88.2019.8.26.0627.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo, Dr(a). Raphael De Oliveira
Machado Dias, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/11/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA DUTRA, brasileira, nascida aos 08/01/1947 em montes claros-ms, CPF
099.407.148-58, filha de MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA E DURVALINA MARIA DE JESUS declara ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndo-o(a) absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). CLEUSA
NUNES DE MORAES, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, RG-29.353.796-SSP-SP, CPF-189.327.138-20. TUDO NOS TERMOS
DA R. SENTENÇA: “ Isso posto, julgo extinto o processo, na forma do art. 487, I, do CPC, e procedente o pedido para decretar
a interdição de Maria José de Oliveira Dutra, declarando-o(a) incapaz de exercer por si os atos da vida civil, nomeando como
curador(a) em caráter definitivo Cleusa Nunes de Moraes, dispensando-o (a) da especialização de hipoteca legal tendo em vista
sua condição de hipossufiência financeira. Fica consignado que a assistência por parte da parte curadora em favor da parte
interditada limitar-se-á à prática dos atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, podendo, inclusive, receber eventuais
rendimentos e/ou benefícios previdenciários, que se reverterão em favor da parte curatelada; ficando expresso que a parte
curadora não poderá onerar ou alienar quaisquer bens da parte curatelada sem autorização judicial. Publique-se na Imprensa
Oficial por 3 vezes com intervalo de 10 dias, constando no edital os nomes do(a) interdito(a) e do(a) curador(a), a causa da
interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o(a) interdito(a) poderá praticar autonomamente,
conforme dispõe o art. 755 do CPC. Depois, compromisse-se o(a) Curador(a) nomeado(a) e expeça-se mandado de inscrição/
registro de interdição.Ciência ao Ministério Público. Honorários pelo convênio no valor máximo da tabela, se o caso. Transitada
em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. P., r. e i.. O presente edital será publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Teodoro Sampaio, aos 22 de
novembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0001165-15.2021.8.26.0627
Classe: Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução
Requerente: João Guilherme Santos Diniz
Requerido: Everton Kronberg Diniz
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo, Dr(a). Raphael De Oliveira
Machado Dias, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/11/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA DUTRA, brasileira, nascida aos 08/01/1947 em montes claros-ms, CPF
099.407.148-58, filha de MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA E DURVALINA MARIA DE JESUS declara ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndo-o(a) absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). CLEUSA
NUNES DE MORAES, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, RG-29.353.796-SSP-SP, CPF-189.327.138-20. TUDO NOS TERMOS
DA R. SENTENÇA: “ Isso posto, julgo extinto o processo, na forma do art. 487, I, do CPC, e procedente o pedido para decretar
a interdição de Maria José de Oliveira Dutra, declarando-o(a) incapaz de exercer por si os atos da vida civil, nomeando como
curador(a) em caráter definitivo Cleusa Nunes de Moraes, dispensando-o (a) da especialização de hipoteca legal tendo em vista
sua condição de hipossufiência financeira. Fica consignado que a assistência por parte da parte curadora em favor da parte
interditada limitar-se-á à prática dos atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, podendo, inclusive, receber eventuais
rendimentos e/ou benefícios previdenciários, que se reverterão em favor da parte curatelada; ficando expresso que a parte
curadora não poderá onerar ou alienar quaisquer bens da parte curatelada sem autorização judicial. Publique-se na Imprensa
Oficial por 3 vezes com intervalo de 10 dias, constando no edital os nomes do(a) interdito(a) e do(a) curador(a), a causa da
interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o(a) interdito(a) poderá praticar autonomamente,
conforme dispõe o art. 755 do CPC. Depois, compromisse-se o(a) Curador(a) nomeado(a) e expeça-se mandado de inscrição/
registro de interdição.Ciência ao Ministério Público. Honorários pelo convênio no valor máximo da tabela, se o caso. Transitada
em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. P., r. e i.. O presente edital será publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Teodoro Sampaio, aos 22 de
novembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0001165-15.2021.8.26.0627
Classe: Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução
Requerente: João Guilherme Santos Diniz
Requerido: Everton Kronberg Diniz
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO