Processo ativo
1002511-24.2021.8.26.0452
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução
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Identificação
Nº Processo: 1002511-24.2021.8.26.0452
Classe: ? Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução
Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1002511-24.2021.8.26.0452.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Piraju, Estado de São Paulo, Dr(a). Tadeu Trancoso De Souza, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 17/12/2024
13:47:12, foi decretada a INTERDIÇÃO de EDSON APARECIDO BAILON, CPF 31958490890, declarando-o, por consequência,
relativamente incapaz de, pessoalmente, administrar seus bens e valores, celebrar contratos, praticar atos nego ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ciais e demandar
e ser demandado (artigos 4º, III, 1.767, I, e 1.775, § 3º, todos do Código Civil) e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria Aparecida de Paula. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Piraju, aos 18 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0001015-69.2024.8.26.0452
Classe ? Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução
Requerente: Paulo Afonso Soares de Lima
Executado: Afonso Carlos de Lima
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0001015-69.2024.8.26.0452
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Piraju, Estado de São Paulo, Dr(a). Tadeu Trancoso De Souza, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a AFONSO CARLOS DE LIMA, Brasileiro, Solteiro, RG 47.586.742-0, CPF 405.090.328-85, com endereço à
Rua Francisco Zanardo, 1276, Residencial Clélia, CEP 18780-304, Manduri - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento
de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Paulo Afonso Soares de Lima, constando da inicial que o débito,
a título de pensão alimentícia, importa em R$ 2.460,00, até o mês de Julho/2024. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões
que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB
PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528, § 3º e § 4º do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume
e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Piraju, aos 18 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1000641-36.2024.8.26.0452
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Clelia Maria Rabelo de Arruda
Requerido: Neyde Tavares da Silva
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Neyde Tavares da Silva,
REQUERIDO POR Clelia Maria Rabelo de Arruda - PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Piraju, Estado de São Paulo, Dr(a). Tadeu Trancoso De Souza, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 17/12/2024
13:47:12, foi decretada a INTERDIÇÃO de EDSON APARECIDO BAILON, CPF 31958490890, declarando-o, por consequência,
relativamente incapaz de, pessoalmente, administrar seus bens e valores, celebrar contratos, praticar atos nego ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ciais e demandar
e ser demandado (artigos 4º, III, 1.767, I, e 1.775, § 3º, todos do Código Civil) e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria Aparecida de Paula. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Piraju, aos 18 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0001015-69.2024.8.26.0452
Classe ? Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução
Requerente: Paulo Afonso Soares de Lima
Executado: Afonso Carlos de Lima
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0001015-69.2024.8.26.0452
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Piraju, Estado de São Paulo, Dr(a). Tadeu Trancoso De Souza, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a AFONSO CARLOS DE LIMA, Brasileiro, Solteiro, RG 47.586.742-0, CPF 405.090.328-85, com endereço à
Rua Francisco Zanardo, 1276, Residencial Clélia, CEP 18780-304, Manduri - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento
de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Paulo Afonso Soares de Lima, constando da inicial que o débito,
a título de pensão alimentícia, importa em R$ 2.460,00, até o mês de Julho/2024. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões
que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB
PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528, § 3º e § 4º do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume
e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Piraju, aos 18 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1000641-36.2024.8.26.0452
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Clelia Maria Rabelo de Arruda
Requerido: Neyde Tavares da Silva
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Neyde Tavares da Silva,
REQUERIDO POR Clelia Maria Rabelo de Arruda - PROCESSO