Processo ativo

0001032-68.2023.8.26.0120

0001032-68.2023.8.26.0120
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Família
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Família
Vara: Cível
Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Família
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Processo Digital nº: 0001032-68.2023.8.26.0120
Classe ? Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Família
Requerente: PABLO RENAN DA SILVA GOMES
Executado: FABIO DE LIMA GOMES
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0001032-68.2023.8.26.0120
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Cândido Mota, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E FIGUEREDO
SAULLO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a FABIO DE LIMA GOMES, Brasileiro, Solteiro, RG 34580889-7, CPF 225.625.578-67, pai VALDOMIRO
GOMES, mãe APARECIDA DE LIMA GOMES, com endereço à Rua Oito, 102, (cabuçu), Jardim dos Cardoso, CEP 07075-380,
Guarulhos - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por
PABLO RENAN DA SILVA GOMES, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 930,01, até
o mês de dezembro/2023,. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para
que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância
mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o
fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo
Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Candido Mota, aos 22 de abril de 2025.
CAPÃO BONITO
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 25/07/2025 16:56
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