Processo ativo
0000563-13.2025.8.26.0650
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação
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Identificação
Nº Processo: 0000563-13.2025.8.26.0650
Classe: ? Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação
Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0000563-13.2025.8.26.0650
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcia Yoshie Ishikawa, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) EUNICE DE OLIVEIRA SOUZA, Brasileira, CPF 274.477.998-90, com endereço à Rua Fonte Mecia, 11,
Chácara das Palmeiras, Vila Capuava, CEP 13273-160, Valinhos - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento
de sentença, movida por COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sab ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ido, nos
termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 82.763,36 (oitenta e dois mil, setecentos
e sessenta e três reais e trinta e três centavos), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e
honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do
artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Valinhos, aos 11 de abril de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0002617-59.2019.8.26.0650
Classe ? Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação
Requerente: Beatriz Espadaccia Queiroz Baenas
Executado: Remo Batista Baenas de Souza
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0002617-59.2019.8.26.0650
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcia Yoshie Ishikawa, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a REMO BATISTA BAENAS DE SOUZA, Brasileiro, Casado, Projetista, RG 27.950.331-3, CPF 187.776.298-92,
com endereço à AV WASHINGTON LUIS, 328, V MARIETA, CEP 13041-355, Campinas - SP, que lhe foi proposta uma ação de
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Beatriz Espadaccia Queiroz Baenas, constando da
inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 3.063,43 (três mil e sessenta e três reais e quarenta e três
centavos), até o mês de Junho de 2019. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO,
por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento
da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou
comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911
do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Valinhos, aos 24 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcia Yoshie Ishikawa, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) EUNICE DE OLIVEIRA SOUZA, Brasileira, CPF 274.477.998-90, com endereço à Rua Fonte Mecia, 11,
Chácara das Palmeiras, Vila Capuava, CEP 13273-160, Valinhos - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento
de sentença, movida por COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sab ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ido, nos
termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 82.763,36 (oitenta e dois mil, setecentos
e sessenta e três reais e trinta e três centavos), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e
honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do
artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Valinhos, aos 11 de abril de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0002617-59.2019.8.26.0650
Classe ? Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação
Requerente: Beatriz Espadaccia Queiroz Baenas
Executado: Remo Batista Baenas de Souza
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0002617-59.2019.8.26.0650
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcia Yoshie Ishikawa, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a REMO BATISTA BAENAS DE SOUZA, Brasileiro, Casado, Projetista, RG 27.950.331-3, CPF 187.776.298-92,
com endereço à AV WASHINGTON LUIS, 328, V MARIETA, CEP 13041-355, Campinas - SP, que lhe foi proposta uma ação de
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Beatriz Espadaccia Queiroz Baenas, constando da
inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 3.063,43 (três mil e sessenta e três reais e quarenta e três
centavos), até o mês de Junho de 2019. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO,
por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento
da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou
comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911
do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Valinhos, aos 24 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO