Processo ativo
1006296-25.2023.8.26.0322
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1006296-25.2023.8.26.0322
Classe: ? Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação
Vara: Cível
Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1006296-25.2023.8.26.0322
FAZ SABER AO REQUERIDO Sidney Ribeiro Dias, CPF 04101345546, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Comum Cível por parte de COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR
PAULISTA - SICOOB COCRED, alegando em síntese: O Requerido utilizando-se dos Canais de Digitais e de Auto Atendimento,
contratou a abertura da conta corrente digital, possibilitando, assim, a realização de diversas operações previstas no Sistema
Financeiro Nacional, t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ais quais a guarda e saque de numerário, fornecimento de talonário de cheques, cartão magnético, acesso
a terminais de auto atendimento, dentre outros. O requerido ocasionou a inadimplência contratual quando a conta corrente
apresentava o saldo devedor de R$ 969,64. A Autora não obteve sucesso no seu intento de haver a totalidade de seu crédito
amigavelmente, não restando senão esta providência jurisdicional da ação de cobrança. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO de Sidney Ribeiro Dias, CPF N.º 04101345546, por EDITAL, nos termos do inteiro teor
da petição inicial, ficando ciente de que, querendo, poderá contestar a ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital. Nos termos do art. 344 do CPC, se o réu não contestar a ação será considerado
revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações do fato formuladas pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei.
Edital de interdição
Processo n. 1005282-69.2024.8.26.0322
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo
o processo para DECRETAR a interdição de João Alves da Silva, para todos os atos negociais e patrimoniais da vida civil,
nomeando-se a autora sua curadora definitiva. Não há custas a recolher por ser a requerente beneficiária da justiça gratuita.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de
10 (dez) dias. Dispensada a publicação na imprensa local, por ser a parte beneficiaria, da justiça gratuita. ESTA SENTENÇA
SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais da Comarca, acompanhada das cópias necessárias
ao seu cumprimento, inclusive da certidão de transito em julgado, para que o(a) sr(a). Oficial(a) da Unidade do Serviço de
Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. Em razão do parentesco e da inexistência de
bens, a curadora fica dispensada, por ora, da prestação de contas. Após a coleta da ciência do curador, que deverá comparecer
pessoalmente em cartório para tal fim, em até 10 (dez) dias, esta sentença servirá como TERMO DE COMPROMISSO e
CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários. P.I.C.
3ª Vara Cível
Processo Digital nº: 0000980-14.2024.8.26.0322
Classe ? Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação
Requerente: Maria Francisca Silva Torres e outros
Executado: José Adriano de Sousa Costa
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 30 dias.
processo nº 0000980-14.2024.8.26.0322
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCO AURELIO GONCALVES,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a JOSÉ ADRIANO DE SOUSA COSTA, RG 7190613, CPF 028.698.793-77, pai Francisco das Chagas Costa,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
FAZ SABER AO REQUERIDO Sidney Ribeiro Dias, CPF 04101345546, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Comum Cível por parte de COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR
PAULISTA - SICOOB COCRED, alegando em síntese: O Requerido utilizando-se dos Canais de Digitais e de Auto Atendimento,
contratou a abertura da conta corrente digital, possibilitando, assim, a realização de diversas operações previstas no Sistema
Financeiro Nacional, t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ais quais a guarda e saque de numerário, fornecimento de talonário de cheques, cartão magnético, acesso
a terminais de auto atendimento, dentre outros. O requerido ocasionou a inadimplência contratual quando a conta corrente
apresentava o saldo devedor de R$ 969,64. A Autora não obteve sucesso no seu intento de haver a totalidade de seu crédito
amigavelmente, não restando senão esta providência jurisdicional da ação de cobrança. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO de Sidney Ribeiro Dias, CPF N.º 04101345546, por EDITAL, nos termos do inteiro teor
da petição inicial, ficando ciente de que, querendo, poderá contestar a ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital. Nos termos do art. 344 do CPC, se o réu não contestar a ação será considerado
revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações do fato formuladas pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei.
Edital de interdição
Processo n. 1005282-69.2024.8.26.0322
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo
o processo para DECRETAR a interdição de João Alves da Silva, para todos os atos negociais e patrimoniais da vida civil,
nomeando-se a autora sua curadora definitiva. Não há custas a recolher por ser a requerente beneficiária da justiça gratuita.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de
10 (dez) dias. Dispensada a publicação na imprensa local, por ser a parte beneficiaria, da justiça gratuita. ESTA SENTENÇA
SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais da Comarca, acompanhada das cópias necessárias
ao seu cumprimento, inclusive da certidão de transito em julgado, para que o(a) sr(a). Oficial(a) da Unidade do Serviço de
Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. Em razão do parentesco e da inexistência de
bens, a curadora fica dispensada, por ora, da prestação de contas. Após a coleta da ciência do curador, que deverá comparecer
pessoalmente em cartório para tal fim, em até 10 (dez) dias, esta sentença servirá como TERMO DE COMPROMISSO e
CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários. P.I.C.
3ª Vara Cível
Processo Digital nº: 0000980-14.2024.8.26.0322
Classe ? Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação
Requerente: Maria Francisca Silva Torres e outros
Executado: José Adriano de Sousa Costa
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 30 dias.
processo nº 0000980-14.2024.8.26.0322
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCO AURELIO GONCALVES,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a JOSÉ ADRIANO DE SOUSA COSTA, RG 7190613, CPF 028.698.793-77, pai Francisco das Chagas Costa,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º