Processo ativo

1013955-32.2023.8.26.0566

1013955-32.2023.8.26.0566
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda
Vara: da Família e Sucessões, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo
Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1013955-32.2023.8.26.0566 - Nº DE CONTROLE: 2023/001930.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo
César Scanavez, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida e transitada em
julgado em 09/06/2025, foi LEVANTADA A CURATELA de Odair Belo Cardoso para todos os fins de direito, preservando os atos
praticados pela curadora antes do levantamento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da curatela. O requerente tem aptidão para a prática dos atos da vida civil. Em
consequência, cessa a partir da presente data o dever outrora atribuído à então curadora de prestar contas (§ 3º de fl. 24) O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Carlos, aos 12 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 0000519-52.2025.8.26.0566
Classe ? Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda
Requerente: HVdSdS
Requerido: João Henrique Derissi de Souza
EDITAL DE intimação - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0000519-52.2025.8.26.0566
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr. Paulo César
Scanavez, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a João Henrique Derissi de Souza, CPF 59X.XXX.XXX-24, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de
Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por HVdSdS, cujo débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$
1.320,92, considerando as pensões vencidas até o mês de janeiro de 2025. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não
sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que
se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA
DE PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Não havendo qualquer resposta no prazo retro, o executado
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de
costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 26 de junho
de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1013795-70.2024.8.26.0566
Classe ? Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos
Exequente: F.M.V.
Executado: Isis de Mattos Pereira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 00:14
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