Processo ativo
0003906-65.2023.8.26.0010
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Maternidade
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Identificação
Nº Processo: 0003906-65.2023.8.26.0010
Classe: Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Maternidade
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Maternidade
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0003906-65.2023.8.26.0010
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
ELIZABETH KAZUKO ASHIKAWA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) PATRICK LOPES LEONE, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por
parte de A.A.M.L. e outro. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 di ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 14 de fevereiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 0003747-25.2023.8.26.0010
Classe Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Maternidade
Exequente: Kayky da Silva Moreira Pereira
Executado: Daniel dos Santos Pereira
Justiça Gratuita
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0003747-25.2023.8.26.0010
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
ELIZABETH KAZUKO ASHIKAWA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a DANIEL DOS SANTOS PEREIRA, Brasileiro, Solteiro, RG 32.200.256-4, CPF 321.670.858-69, pai Joel
Pereira, mãe Ligia dos Santos Pereira, Nascido/Nascida 05/06/1984, natural de São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação
de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Kayky da Silva Moreira Pereira, constando da
inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.738,66, referente ao período de julho/2023 à setembro/2023.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03
(três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância de R$ 1.738,66
(referente ao período de julho/2023 à setembro/2023 e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou
comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no
local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06
de fevereiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1003698-06.2019.8.26.0010
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Maria Marlete Gomes
Requerido: Maria de Lurdes Fernandes
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria de Lurdes
Fernandes, REQUERIDO POR Maria Marlete Gomes - PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
ELIZABETH KAZUKO ASHIKAWA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) PATRICK LOPES LEONE, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por
parte de A.A.M.L. e outro. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 di ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 14 de fevereiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 0003747-25.2023.8.26.0010
Classe Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Maternidade
Exequente: Kayky da Silva Moreira Pereira
Executado: Daniel dos Santos Pereira
Justiça Gratuita
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0003747-25.2023.8.26.0010
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
ELIZABETH KAZUKO ASHIKAWA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a DANIEL DOS SANTOS PEREIRA, Brasileiro, Solteiro, RG 32.200.256-4, CPF 321.670.858-69, pai Joel
Pereira, mãe Ligia dos Santos Pereira, Nascido/Nascida 05/06/1984, natural de São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação
de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Kayky da Silva Moreira Pereira, constando da
inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.738,66, referente ao período de julho/2023 à setembro/2023.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03
(três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância de R$ 1.738,66
(referente ao período de julho/2023 à setembro/2023 e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou
comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no
local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06
de fevereiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1003698-06.2019.8.26.0010
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Maria Marlete Gomes
Requerido: Maria de Lurdes Fernandes
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria de Lurdes
Fernandes, REQUERIDO POR Maria Marlete Gomes - PROCESSO