Processo ativo
1004173-37.2023.8.26.0554
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução
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Identificação
Nº Processo: 1004173-37.2023.8.26.0554
Classe: ? Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIEL LEITE SEIFFERT SIMÕES, na
Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004173-37.2023.8.26.0554 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIEL LEITE SEIFFERT SIMÕES, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Darwin Cyrne Alves Data de Nascimento: 15/02/1961 Filiação: Ney da Silva Alves e Thereza Cyrne Alves,
que lhe foi proposta uma ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento por parte de Nicklaus Cyrne Augusto e
outros, alegando em síntese: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TEST ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AMENTO Deixado por THEREZA CYRNE
ALVES. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta (art. 626 do Código de Processo Civil) para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após concluídas
as citações, sobre as primeiras declarações, disponibilizadas na internet, podendo arguir erros, omissões e sonegação de
bens; reclamar contra a nomeação do inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art. 627,
incisos I, II e III, do Código de Processo Civil), que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 20 de janeiro
de 2025
3ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0007775-53.2023.8.26.0554
Classe ? Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução
Requerente: Inara Santos Lima
Executado: Alisson Gustavo da Silva Rodrigues
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0007775-53.2023.8.26.0554
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda de Almeida Pernambuco, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ALISSON GUSTAVO DA SILVA RODRIGUES, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 557616670, CPF
447.648.928-12, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por
I.S.L., constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 11.418,24, até o mês de dezembro/2024.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três)
dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente
atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique
a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Santo André, aos 19 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo Digital nº: 0007776-38.2023.8.26.0554
Classe: Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução
Requerente: Inara Santos Lima
Executado: Alisson Gustavo da Silva Rodrigues
Justiça Gratuita
CÍVEL E COMERCIAL
SANTO ANDRÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIEL LEITE SEIFFERT SIMÕES, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Darwin Cyrne Alves Data de Nascimento: 15/02/1961 Filiação: Ney da Silva Alves e Thereza Cyrne Alves,
que lhe foi proposta uma ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento por parte de Nicklaus Cyrne Augusto e
outros, alegando em síntese: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TEST ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AMENTO Deixado por THEREZA CYRNE
ALVES. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta (art. 626 do Código de Processo Civil) para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após concluídas
as citações, sobre as primeiras declarações, disponibilizadas na internet, podendo arguir erros, omissões e sonegação de
bens; reclamar contra a nomeação do inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art. 627,
incisos I, II e III, do Código de Processo Civil), que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 20 de janeiro
de 2025
3ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0007775-53.2023.8.26.0554
Classe ? Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução
Requerente: Inara Santos Lima
Executado: Alisson Gustavo da Silva Rodrigues
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0007775-53.2023.8.26.0554
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda de Almeida Pernambuco, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ALISSON GUSTAVO DA SILVA RODRIGUES, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 557616670, CPF
447.648.928-12, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por
I.S.L., constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 11.418,24, até o mês de dezembro/2024.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três)
dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente
atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique
a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Santo André, aos 19 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo Digital nº: 0007776-38.2023.8.26.0554
Classe: Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução
Requerente: Inara Santos Lima
Executado: Alisson Gustavo da Silva Rodrigues
Justiça Gratuita
CÍVEL E COMERCIAL
SANTO ANDRÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º