Processo ativo
1040617-79.2023.8.26.0001
Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
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Identificação
Nº Processo: 1040617-79.2023.8.26.0001
Classe: ? Assunto: Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1040617-79.2023.8.26.0001
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
Maria Regina Ribeiro Junqueira de A. G. Burjakian, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) PALOMA REGINA UMBELINO, CPF 443.774.888-30, mãe Sonia Regina Umbelino, que lhe foi proposta
uma ação de Guarda de Família por parte de Valeria Ferreira Silva e outro, alegando em síntese: “a genitora não visita o menor
e tampouco faz contato telefônico desde os ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 3 meses de vida da criança. Além disso, esta mudou-se e atualmente encontra-
se em local desconhecido pela parte. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
CAIO SALVADOR FILARDI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 20 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
que lhes move Dandara Nascimento Lima Cadenas. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD, por
intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, iniciando-se a contagem
após o decurso do prazo de 20 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 2025.
Executada: Victor Antonio Cadenas
Execução Fiscal nº: 0025871-68.2019.8.26.0001
Classe ? Assunto: Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
4ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ENEIDA MEIRA ROCHA DE FREITAS
ESCRIVÃO JUDICIAL CLAUDIO ALEXANDRE MACHADO
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0003817-40.2021.8.26.0001
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
Eneida Meira Rocha de Freitas, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a JONATHAN AZEVEDO DE JESUS, Brasileiro, RG 57.190.799-4, CPF 227.225.498-59, que lhe foi proposta
uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por EMILLY AZEVEDO DOS SANTOS,
constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, no período de janeiro de 2021 à março de 2021, no valor de R$
1.021,29. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo
de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada
(devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda,
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
São Paulo, aos 17 de fevereiro de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ENEIDA MEIRA ROCHA DE FREITAS
ESCRIVÃO JUDICIAL CLAUDIO ALEXANDRE MACHADO
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
Maria Regina Ribeiro Junqueira de A. G. Burjakian, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) PALOMA REGINA UMBELINO, CPF 443.774.888-30, mãe Sonia Regina Umbelino, que lhe foi proposta
uma ação de Guarda de Família por parte de Valeria Ferreira Silva e outro, alegando em síntese: “a genitora não visita o menor
e tampouco faz contato telefônico desde os ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 3 meses de vida da criança. Além disso, esta mudou-se e atualmente encontra-
se em local desconhecido pela parte. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
CAIO SALVADOR FILARDI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 20 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
que lhes move Dandara Nascimento Lima Cadenas. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD, por
intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, iniciando-se a contagem
após o decurso do prazo de 20 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 2025.
Executada: Victor Antonio Cadenas
Execução Fiscal nº: 0025871-68.2019.8.26.0001
Classe ? Assunto: Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
4ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ENEIDA MEIRA ROCHA DE FREITAS
ESCRIVÃO JUDICIAL CLAUDIO ALEXANDRE MACHADO
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0003817-40.2021.8.26.0001
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
Eneida Meira Rocha de Freitas, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a JONATHAN AZEVEDO DE JESUS, Brasileiro, RG 57.190.799-4, CPF 227.225.498-59, que lhe foi proposta
uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por EMILLY AZEVEDO DOS SANTOS,
constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, no período de janeiro de 2021 à março de 2021, no valor de R$
1.021,29. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo
de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada
(devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda,
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
São Paulo, aos 17 de fevereiro de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ENEIDA MEIRA ROCHA DE FREITAS
ESCRIVÃO JUDICIAL CLAUDIO ALEXANDRE MACHADO
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º