Processo ativo

0007357-12.2020.8.26.0590

0007357-12.2020.8.26.0590
Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação
Vara: da Família e Sucessões
Assunto: Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SÃO VICENTE
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME DA COSTA MANSO VASCONCELLOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROGERIO RODRIGUES CARNEIRO
EDITAL
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0007357-12.2020.8.26.0590
Classe ? Assunto: Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação
Requerente: Gabriella Duarte dos Santos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e outros
Requerido: Paulo Roberto dos Santos
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0007357-12.2020.8.26.0590
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a).
GUILHERME DA COSTA MANSO VASCONCELLOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a PAULO ROBERTO DOS SANTOS, Brasileiro, CPF 324.338.238-62, pai Alcebiades José dos Santos, mãe Leda
Vieira da Silva Santos, Nascido/Nascida 10/11/1985, com endereço à Rua Quiriquiri, 14, Jardim Sao Judas Tadeu, CEP 04858-
240, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento Provisório de Sentença requerida por Gabriella Duarte
dos Santos e outros, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 16.728,51, até o mês de
NOVEMBRO DE 2022 . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para
que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância
mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o
fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo
Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Vicente, aos 10 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1014207-94.2022.8.26.0590
Classe: Assunto: Divórcio Litigioso - Dissolução
Requerente: Maria Aparecida Marcelino
Requerido: Chimezie Harrison Ezewabasili
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 10:38
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