Processo ativo
1003745-38.2023.8.26.0010
Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1003745-38.2023.8.26.0010
Classe: Assunto: Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1003745-38.2023.8.26.0010
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
JANAINA RODRIGUES EGEA URIBE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) IVAN AUGUSTO GIANNINI SILVA, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 50.278.972-4, CPF 43377604820,
que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Eduardo Augusto da Silva, alegando em síntese:que
o requerente é genitor do requerido e que a ele provê alimentos, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e que, tendo o requerido atingido a idade de 24 anos, a
eles não faz mais jus, pelo que requer a exoneração da obrigação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de janeiro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
Processo Digital nº:
0002821-15.2021.8.26.0010
Classe: Assunto: Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação
Requerente:
Felipe Macedo Robaina
Requerido:
Marcelo Robaina
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação do executado e depositário M. R., inscrito no CPF/MF sob o nº 165.109.XXX-
XX.
A Dra. Janaina Rodrigues Egea Uribe, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional do Ipiranga/
SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem móvel, virem ou dele conhecimento tiverem
e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento Provisório de Sentença ajuizada por F. M. R. em
face de M. R. - Processo nº 0002821-15.2021.8.26.0010 (Principal nº 1000177-82.2021.8.26.0010) Controle nº 81/2021, e que
foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO BEM MÓVEL - O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada
verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.
megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do
bem a ser apregoado.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.
com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a
visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a
arrematação será por conta e risco do interessado.
DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá
início no dia 09/09/2024 às 10:30 h e se encerrará dia 12/09/2024 às 10:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou
superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º
Leilão, que terá início no dia 12/09/2024 às 10:31 h e se encerrará no dia 02/10/2024 às 10:30 h, onde serão aceitos lances com
no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira,
matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta
por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
JANAINA RODRIGUES EGEA URIBE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) IVAN AUGUSTO GIANNINI SILVA, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 50.278.972-4, CPF 43377604820,
que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Eduardo Augusto da Silva, alegando em síntese:que
o requerente é genitor do requerido e que a ele provê alimentos, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e que, tendo o requerido atingido a idade de 24 anos, a
eles não faz mais jus, pelo que requer a exoneração da obrigação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de janeiro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
Processo Digital nº:
0002821-15.2021.8.26.0010
Classe: Assunto: Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação
Requerente:
Felipe Macedo Robaina
Requerido:
Marcelo Robaina
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação do executado e depositário M. R., inscrito no CPF/MF sob o nº 165.109.XXX-
XX.
A Dra. Janaina Rodrigues Egea Uribe, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional do Ipiranga/
SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem móvel, virem ou dele conhecimento tiverem
e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento Provisório de Sentença ajuizada por F. M. R. em
face de M. R. - Processo nº 0002821-15.2021.8.26.0010 (Principal nº 1000177-82.2021.8.26.0010) Controle nº 81/2021, e que
foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO BEM MÓVEL - O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada
verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.
megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do
bem a ser apregoado.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.
com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a
visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a
arrematação será por conta e risco do interessado.
DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá
início no dia 09/09/2024 às 10:30 h e se encerrará dia 12/09/2024 às 10:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou
superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º
Leilão, que terá início no dia 12/09/2024 às 10:31 h e se encerrará no dia 02/10/2024 às 10:30 h, onde serão aceitos lances com
no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira,
matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta
por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º