Processo ativo

1006890-14.2022.8.26.0568

1006890-14.2022.8.26.0568
Cumprimento Provisório de Sentença ? Fixação
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Cumprimento Provisório de Sentença ? Fixação
Vara: Cível, do Foro de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, Dr(a). Danilo Pinheiro
Assunto: Cumprimento Provisório de Sentença ? Fixação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1006890-14.2022.8.26.0568.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, Dr(a). Danilo Pinheiro
Spessotto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
move uma Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 de Desapropriação contra Alexandre Chaves
Sanches, objetivando a desapropriação dos imóveis de propriedade do requerido, matrículas nºs ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 26.086 (Gleba C4) e 26.805
(Gleba C5), declarados de utilidade pública conforme Decreto Estadual nº 51.796, datado de 09.05.07. Para o levantamento
dos depósitos efetuados, foi determinada a expedição de edital com o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação no Órgão
Oficial, nos termos e para os fins do Dec. Lei nº 3.365/41, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS.
Processo Digital nº: 0001129-48.2024.8.26.0568 Classe ? Assunto: Cumprimento Provisório de Sentença ? Fixação
Requerente: Lucas Gabriel Ferreira Santos Requerido: Erik Santos Cavalcanti
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 07:09
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