Processo ativo

1000855-92.2024.8.26.0010

1000855-92.2024.8.26.0010
Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1000855-92.2024.8.26.0010
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
JANAINA RODRIGUES EGEA URIBE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FELIPE DA SILVA NUNES, RG 30.362.887, CPF 333.102.918-12, que lhe foi proposta uma ação de Guarda
de Família por parte de Joselia Sousa de Jesus, alegando em síntese: A Requerente é genitora da criança cuja guarda é objeto
da presente ação. O Requerido é o genitor. A Requerente e R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. equerido mantiveram um relacionamento de aproximadamente 8
anos. Deste relacionamento adveio o nascimento de S. S. B. A guarda fática sempre foi exercida pela genitora. O último contato
que o requerido teve com a criança foi em novembro/23. A requerente pede a fixação da guarda unilateral para resguardar da
possibilidade de o réu pegar a criança e com ela se evadir. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0000897-61.2024.8.26.0010
Classe Assunto: Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão
Exequente: Pietro d’Olim Marote Volpato e outro
Executado: Carlos Rafael Volpato Alves
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0000897-61.2024.8.26.0010
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
JANAINA RODRIGUES EGEA URIBE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a CARLOS RAFAEL VOLPATO ALVES, Brasileiro, Casado, Analista de Desenvolvimento de Sistemas, RG
34.277.260-0, CPF 307.264.898-08, pai José Damião Alves, mãe Maria Eliana Volpato Alves, Nascido/Nascida 05/08/1982,
natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Manuel de Morais, 214, Apto. nº 84, Saúde, CEP 04126-070, São Paulo - SP,
que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento Provisório de Sentença requerida por Pietro d’Olim Marote Volpato e outro,
constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, débito no valor deR$ 45.566,88, referente ao período de
dezembro de 2023 a março de 2024 (devidamenteatualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda).
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três)
dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente
atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique
a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
São Paulo, aos 23 de agosto de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1004206-44.2022.8.26.0010
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Cibele de Souza
Requerido: Iago Souza Santos Mariano
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Iago Souza Santos
Mariano, REQUERIDO POR Cibele de Souza - PROCESSO Nº1004206- 44.2022.8.26.0010. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a). ELIZABETH KAZUKO ASHIKAWA,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida
em 30 de agosto de 2023, transitada em julgado aos 24/10/2023, foi decretada a INTERDIÇÃO PARCIAL de IAGO SOUZA
SANTOS MARIANO, RG 53.811.062-4, CPF 421.541.478-44, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 13:22
Reportar