Processo ativo

1004925-04.2023.8.26.0006

1004925-04.2023.8.26.0006
Curatela - Nomeação
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Curatela - Nomeação
Vara: Cível, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São Paulo, Dr(a). VIVIAN
Assunto: Curatela - Nomeação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1004925-04.2023.8.26.0006
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São Paulo, Dr(a). VIVIAN
BASTOS MUTSCHAEWSKI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) PRADO MACEDO CRÉDITO IMOBILIÁRIO LTDA - ALEXANDRE FERREIRA PEREZ, CNPJ 28579963000100,
que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Simone Pereira da Silva, alegando em síntese: Que
em 21 de fevereiro de 2.018 a Requerente contratou a Requerida para intermediação ban ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cária na aquisição de um imóvel de
seu portfólio, situado na Vila Ré, pelo valor de R$230.000,00. Para tanto, a Ré fez dois contratos com a autora, sendo um de
Prestação de Serviços imobiliários junto a empresa, e outro com o proprietário sendo de Compra e Venda. Após assinarem o
contrato de adesão, a autora pagou, em 22/02/2.018, a quantia de R$ 20.600,00 . O crédito não foi aprovado, a Caixa aprovou
financiar valor inferior ao garantido pela ré, tonando impossível a compra do imóvel objeto do contrato. requer a rescisão do
contrato e a devolução da quantia paga com incidência de juros e correção monetária sobre todos os valores contados da data
do pagamento em 22/02/2.018 e contratação até a efetiva quitação e a reparação pelos danos morais. Dá-se à causa, o valor de
R$ 89.092,54. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
10 de abril de 2025.
Família e Sucessões
2ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1003738-29.2021.8.26.0006
Classe Assunto: Curatela - Nomeação
Requerente: Juliana dos Santos Lima
Requerido: Luciano dos Santos Lima
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Luciano dos Santos Lima,
REQUERIDO POR Juliana dos Santos Lima - PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 22:27
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