Processo ativo

1003642-76.2022.8.26.0362

1003642-76.2022.8.26.0362
Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente
Vara: Cível da Comarca de Mogi das Cruzes/SP, na forma da Lei, etc.
Assunto: Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
após fluir o prazo de 20 dias supra, querendo ofereçam defesa, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados
na inicial nos termos dos artigos 344 e 355, II do NCPC. ficando advertidos que será nomeado curador especial em caso de
revelia nos termos do artigo 257, IV. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idade de Mogi das Cruzes, aos 13 de setembro de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença - PROCESSO Nº 0007036-
43.2024.8.26.0361O MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes/SP, na forma da Lei, etc.
DETERMINA a(o) VINICIUS TIBURCIO DOS SANTOS, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para PAGAR A DÍVIDA,
acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada do mandado cumprido aos autos, sob pena
do montante devido sofrer acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de 10% (dez por cento), nos
termos do art. 523, §1º, CPC/2015. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo acima, fluirá o prazo para impugnação em
15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, e será expedido, desde logo, mandado de penhora e
avaliação e (CPC/2015, arts. 523, § 3º, e 525). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 02 de dezembro de 2024.
MOGI-GUAÇU
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1003642-76.2022.8.26.0362 JUSTIÇA GRATUITA
Classe: Assunto: Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente
Requerente: Maria Helena da Silva
Requerido: Rodrigo Aparecido Sabino
EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA
O Doutor Sérgio Augusto Fochesato, MM. Juíz De Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi Guaçu, Estado de São
Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele notícia tiverem, que tem curso por este juízo, a ação de DECLARAÇÃO
DE AUSÊNCIA, em que MARIA HELENA DA SILVA, brasileira, divorciada, faxineira, Identidade RG nº 20.545.782-4, CPF nº
102.059.588-42, residente e domiciliada na Rua Francisco Pansani, nº. 205, Jardim Hedy, na cidade de Mogi Guaçu, SP, CEP:
13.841-034, pleiteia a declaração de ausência de seu filho, RODRIGO APARECIDO SABINO, portador do RG: 40.760.544 SSP/
SP, inscrito no CPF sob nº 313.499.418-67, natural desta comarca, nascido em 11/12/1983, filho de Roberto Aparecido Sabino e
Maria Helena da Silva Sabino, o qual encontra-se em lugar incerto e não sabido, ausente de sua residência desde o início de
2017. Fica o requerido RODRIGO APARECIDO SABINO citado para, no prazo de 01 (um) ano, a partir da primeira publicação
deste edital, comparecer junto às instituições financeiras competentes para pleitear/receber seus créditos, tudo de acordo com
a Decisão de fl. 29, assim parcialmente transcrita: “Proceda-se a arrecadação dos bens do requerido. Nomeio o requerente
MARIA HELENA DA SILVA curadora do requerido por prazo indeterminado, devendo, em vinte dias, declarar e comprovar
documentalmente todos os bens do requerido, móveis e imóveis, cuja administração lhe caberá, sob pena de arquivamento do
processo. Tome-se compromisso. Feita a arrecadação e declaração acima determinada, publique-se o edital de que trata o artigo
745 do NCPC, com prazo de 60 dias, na periodicidade prescrita na lei. Findo o prazo do edital sem que o requerido compareça
para entrar na posse de seus bens, a interessada poderá requerer a abertura da sucessão provisória, devendo impulsionar o
feito com os requerimentos necessários (art. 745, §1º, do NCPC).”. E para que ninguém possa alegar ignorância, mando expedir
o presente, que será afixado uma de suas vias no lugar de costume do Fórum e publicado de 02 (dois) em 02(dois) meses,
durante 01 (um) ano na forma da lei. Nada Mais. Mogi Guaçu, 04 de novembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1009340-92.2024.8.26.0362 JUSTIÇA GRATUITA
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Fixação
Requerente: Eliana Aparecida de Brito Aguiar
Requerido: Elaine Cristine de Brito Aguiar Oliveira
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 13:06
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