Processo ativo
1007494-74.2023.8.26.0362
Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1007494-74.2023.8.26.0362
Classe: Assunto: Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente
Vara: Cível, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). Sergio Augusto Fochesato,
Assunto: Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1007494-74.2023.8.26.0362.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª vara Cível, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). Sergio Augusto Fochesato,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/01/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de N.T. CPF 24182506871, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). K..T.K.T., ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CPF 229.505.858-92. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Mogi Guacu, aos 10 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1003642-76.2022.8.26.0362 JUSTIÇA GRATUITA
Classe: Assunto: Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente
Requerente: Maria Helena da Silva
Requerido: Rodrigo Aparecido Sabino
EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA
O Doutor Sérgio Augusto Fochesato, MM. Juíz De Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi Guaçu, Estado de São
Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele notícia tiverem, que tem curso por este juízo, a ação de DECLARAÇÃO
DE AUSÊNCIA, em que MARIA HELENA DA SILVA, brasileira, divorciada, faxineira, Identidade RG nº 20.545.782-4, CPF nº
102.059.588-42, residente e domiciliada na Rua Francisco Pansani, nº. 205, Jardim Hedy, na cidade de Mogi Guaçu, SP, CEP:
13.841-034, pleiteia a declaração de ausência de seu filho, RODRIGO APARECIDO SABINO, portador do RG: 40.760.544 SSP/
SP, inscrito no CPF sob nº 313.499.418-67, natural desta comarca, nascido em 11/12/1983, filho de Roberto Aparecido Sabino e
Maria Helena da Silva Sabino, o qual encontra-se em lugar incerto e não sabido, ausente de sua residência desde o início de
2017. Fica o requerido RODRIGO APARECIDO SABINO citado para, no prazo de 01 (um) ano, a partir da primeira publicação
deste edital, comparecer junto às instituições financeiras competentes para pleitear/receber seus créditos, tudo de acordo com
a Decisão de fl. 29, assim parcialmente transcrita: “Proceda-se a arrecadação dos bens do requerido. Nomeio o requerente
MARIA HELENA DA SILVA curadora do requerido por prazo indeterminado, devendo, em vinte dias, declarar e comprovar
documentalmente todos os bens do requerido, móveis e imóveis, cuja administração lhe caberá, sob pena de arquivamento do
processo. Tome-se compromisso. Feita a arrecadação e declaração acima determinada, publique-se o edital de que trata o artigo
745 do NCPC, com prazo de 60 dias, na periodicidade prescrita na lei. Findo o prazo do edital sem que o requerido compareça
para entrar na posse de seus bens, a interessada poderá requerer a abertura da sucessão provisória, devendo impulsionar o
feito com os requerimentos necessários (art. 745, §1º, do NCPC).”. E para que ninguém possa alegar ignorância, mando expedir
o presente, que será afixado uma de suas vias no lugar de costume do Fórum e publicado de 02 (dois) em 02(dois) meses,
durante 01 (um) ano na forma da lei. Nada Mais. Mogi Guaçu, 04 de novembro de 2024.
MOGI-MIRIM
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª vara Cível, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). Sergio Augusto Fochesato,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/01/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de N.T. CPF 24182506871, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). K..T.K.T., ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CPF 229.505.858-92. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Mogi Guacu, aos 10 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1003642-76.2022.8.26.0362 JUSTIÇA GRATUITA
Classe: Assunto: Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente
Requerente: Maria Helena da Silva
Requerido: Rodrigo Aparecido Sabino
EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA
O Doutor Sérgio Augusto Fochesato, MM. Juíz De Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi Guaçu, Estado de São
Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele notícia tiverem, que tem curso por este juízo, a ação de DECLARAÇÃO
DE AUSÊNCIA, em que MARIA HELENA DA SILVA, brasileira, divorciada, faxineira, Identidade RG nº 20.545.782-4, CPF nº
102.059.588-42, residente e domiciliada na Rua Francisco Pansani, nº. 205, Jardim Hedy, na cidade de Mogi Guaçu, SP, CEP:
13.841-034, pleiteia a declaração de ausência de seu filho, RODRIGO APARECIDO SABINO, portador do RG: 40.760.544 SSP/
SP, inscrito no CPF sob nº 313.499.418-67, natural desta comarca, nascido em 11/12/1983, filho de Roberto Aparecido Sabino e
Maria Helena da Silva Sabino, o qual encontra-se em lugar incerto e não sabido, ausente de sua residência desde o início de
2017. Fica o requerido RODRIGO APARECIDO SABINO citado para, no prazo de 01 (um) ano, a partir da primeira publicação
deste edital, comparecer junto às instituições financeiras competentes para pleitear/receber seus créditos, tudo de acordo com
a Decisão de fl. 29, assim parcialmente transcrita: “Proceda-se a arrecadação dos bens do requerido. Nomeio o requerente
MARIA HELENA DA SILVA curadora do requerido por prazo indeterminado, devendo, em vinte dias, declarar e comprovar
documentalmente todos os bens do requerido, móveis e imóveis, cuja administração lhe caberá, sob pena de arquivamento do
processo. Tome-se compromisso. Feita a arrecadação e declaração acima determinada, publique-se o edital de que trata o artigo
745 do NCPC, com prazo de 60 dias, na periodicidade prescrita na lei. Findo o prazo do edital sem que o requerido compareça
para entrar na posse de seus bens, a interessada poderá requerer a abertura da sucessão provisória, devendo impulsionar o
feito com os requerimentos necessários (art. 745, §1º, do NCPC).”. E para que ninguém possa alegar ignorância, mando expedir
o presente, que será afixado uma de suas vias no lugar de costume do Fórum e publicado de 02 (dois) em 02(dois) meses,
durante 01 (um) ano na forma da lei. Nada Mais. Mogi Guaçu, 04 de novembro de 2024.
MOGI-MIRIM
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO