Processo ativo
1014517-07.2024.8.26.0566
Desapropriação ? Aquisição
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Identificação
Nº Processo: 1014517-07.2024.8.26.0566
Classe: Assunto: Desapropriação ? Aquisição
Vara: da Fazenda Pública
Assunto: Desapropriação ? Aquisição
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Nomeio L.A.G. curadora definitiva, mediante compromisso, com poderes de gestão circunscritos aos atos de cunho patrimonial
e negocial (artigo 85 da Lei nº 13.146/2015), ficando a curadora advertida de que é responsável, civil e criminalmente, pela
gerência do patrimônio do interditando e de que, em qualquer momento, poderá ser exigida a prestação de contas.
Para a expedição do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. termo de curatela definitiva, a autora deverá prestar compromisso em cartório no prazo de 5 (cinco) dias
(artigo 759 do Código de Processo Civil), contados a partir do trânsito em julgado. Dispensável a especialização de hipoteca
legal, observando-se que a venda de bens imóveis dependerá de autorização judicial.
Esta sentença servirá como:
(i) OFÍCIO, acompanhada da certidão de trânsito em julgado e do termo de curatela, ao Instituto Nacional do Seguro Social
INSS;
(ii) OFÍCIO, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, a ser encaminhado à Corregedoria Regional Eleitoral do
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, nos termos do Comunicado CG n° 686/2014;
(iii) MANDADO, para que seja inscrita a presente interdição junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais
competente, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o
Sr. Oficial do Cartório proceda o seu cumprimento, na forma do artigo 93 e seu parágrafo único da Lei nº 6.015/73.
(iv) EDITAL, a ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio do TJSP e na plataforma de editais do Conselho
Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, uma vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias, em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil, constando do edital
os nomes da interdita e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela, observando-se o disposto no item 4.5 do
Comunicado Conjunto nº 380/2016 da Presidência do e.TJSP e da Corregedoria Geral de Justiça.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão em favor do patrono da autora (págs. 10), relativamente a 100% do código
207 da tabela vigente entre a DPE-OAB/SP.
Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se. Intime-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016) e cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado
CG n.449/2024 Prot. CPA 2024/29414 DJE de 04.07.2024).
SÃO CARLOS
Vara da Fazenda Pública
Processo Digital nº: 1014517-07.2024.8.26.0566
Classe: Assunto: Desapropriação ? Aquisição
Requerente: Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.a. ? Econoroeste
Requerido: Bascar Empreend.imob.s/c.ltda.
EDITAL DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO DE EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, INCERTOS E DESCONHECIDOS,
expedido nos autos da AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO nº 1014517-07.2024.8.26.0566. A MM Juiza de direito da Vara da Fazenda
Pública de São Carlos, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este r. Juízo
e Cartório tramita a ação de desapropriação que tem como expropriante a Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A
? Econoroeste e expropriada Bascar Empreend.imob.s/c.ltda, sobre uma porção de terras destacada da matrícula 172.507 com
a respectiva abertura da matrícula 190.914 do CRI de São Carlos. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro
ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital com prazo de 10 (dez) dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, sendo que findo o prazo começará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias, para que, querendo, CONTESTEM dita
ação, ficando cientes de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos
autores. Local xxxxx, xx de xxx de 202x.
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CURATELA
Processo Digital nº: 1011940-56.2024.8.26.0566 (nº de controle: 2024/001655)
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Paulo Fernando Ferreira
Requerido: Claudio Manoel Ferreira
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE CURATELA DE Claudio Manoel Ferreira,
REQUERIDO POR Paulo Fernando Ferreira - PROCESSO
Nomeio L.A.G. curadora definitiva, mediante compromisso, com poderes de gestão circunscritos aos atos de cunho patrimonial
e negocial (artigo 85 da Lei nº 13.146/2015), ficando a curadora advertida de que é responsável, civil e criminalmente, pela
gerência do patrimônio do interditando e de que, em qualquer momento, poderá ser exigida a prestação de contas.
Para a expedição do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. termo de curatela definitiva, a autora deverá prestar compromisso em cartório no prazo de 5 (cinco) dias
(artigo 759 do Código de Processo Civil), contados a partir do trânsito em julgado. Dispensável a especialização de hipoteca
legal, observando-se que a venda de bens imóveis dependerá de autorização judicial.
Esta sentença servirá como:
(i) OFÍCIO, acompanhada da certidão de trânsito em julgado e do termo de curatela, ao Instituto Nacional do Seguro Social
INSS;
(ii) OFÍCIO, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, a ser encaminhado à Corregedoria Regional Eleitoral do
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, nos termos do Comunicado CG n° 686/2014;
(iii) MANDADO, para que seja inscrita a presente interdição junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais
competente, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o
Sr. Oficial do Cartório proceda o seu cumprimento, na forma do artigo 93 e seu parágrafo único da Lei nº 6.015/73.
(iv) EDITAL, a ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio do TJSP e na plataforma de editais do Conselho
Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, uma vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias, em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil, constando do edital
os nomes da interdita e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela, observando-se o disposto no item 4.5 do
Comunicado Conjunto nº 380/2016 da Presidência do e.TJSP e da Corregedoria Geral de Justiça.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão em favor do patrono da autora (págs. 10), relativamente a 100% do código
207 da tabela vigente entre a DPE-OAB/SP.
Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se. Intime-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016) e cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado
CG n.449/2024 Prot. CPA 2024/29414 DJE de 04.07.2024).
SÃO CARLOS
Vara da Fazenda Pública
Processo Digital nº: 1014517-07.2024.8.26.0566
Classe: Assunto: Desapropriação ? Aquisição
Requerente: Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.a. ? Econoroeste
Requerido: Bascar Empreend.imob.s/c.ltda.
EDITAL DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO DE EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, INCERTOS E DESCONHECIDOS,
expedido nos autos da AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO nº 1014517-07.2024.8.26.0566. A MM Juiza de direito da Vara da Fazenda
Pública de São Carlos, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este r. Juízo
e Cartório tramita a ação de desapropriação que tem como expropriante a Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A
? Econoroeste e expropriada Bascar Empreend.imob.s/c.ltda, sobre uma porção de terras destacada da matrícula 172.507 com
a respectiva abertura da matrícula 190.914 do CRI de São Carlos. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro
ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital com prazo de 10 (dez) dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, sendo que findo o prazo começará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias, para que, querendo, CONTESTEM dita
ação, ficando cientes de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos
autores. Local xxxxx, xx de xxx de 202x.
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CURATELA
Processo Digital nº: 1011940-56.2024.8.26.0566 (nº de controle: 2024/001655)
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Paulo Fernando Ferreira
Requerido: Claudio Manoel Ferreira
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE CURATELA DE Claudio Manoel Ferreira,
REQUERIDO POR Paulo Fernando Ferreira - PROCESSO