Processo ativo
1003270-02.2023.8.26.0554
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de
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Identificação
Nº Processo: 1003270-02.2023.8.26.0554
Classe: Assunto: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de
Vara: Cível, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo,
Assunto: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1003270-02.2023.8.26.0554
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo,
Dr(a). Maria Carolina Marques Caro Quintiliano, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ERASMO TEIXEIRA DE ASSUMPÇÃO, ELVIRA DE LARA
ASSUMPÇÃO, DECIO FERRAZ NOVAES, RUY ASSUMPÇÃO, Beatriz Machado
Assumpção, Maria Elvira Assumpção Novaes, Antonio Antony Assumpção que também assina
A. Antony Assumpção, Augusta de Souza Queiroz de Assumpção, Theotonio Teixeira de
Assumpção que também ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. assina de Teononio Teixeira Assumpção, Maria Antonieta Oliveira de
Assumpção, Ruy Teixeira de Assumpção, Erasmo Teixeira de Assumpção Junior, Maria do
Carmo Assumpção, José Geronimo, Bernardina Daliessi Geronymo, Eugenio Reis, Siriaco Reis
Molina, Pedro João Moris, todos com CPF/MF desconhecidos, e ainda, réus ausentes, incertos,
desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores e, por
derradeiros, os confinantes ao imóvel usucapiendo: Ricardo Ferreira de Souza (CPF
222.268.578/85), Sandra Regina Afonso Cardoso Cena (CPF 124.594.238/70), Paulo Sergio
Afonso Cardoso (CPF 124.591.508/81), Mario Aparecido Cardoso (CPF 031.764.728/89), Maria
Aparecida Rodrigues (CPF 592.045.838-00), Marco Antônio Afonso Cardoso (CPF
075.537.298/09), Rosimeire Afonso Cardoso Mota (CPF 152.658.178/75), Marli Aparecida
Afonso Cardoso Donato (CPF 183.655.798/12), Elisa Vicente (CPF 140.124.328/26), confinantes
e eventuais interessados, bem como seus cônjuges e ou sucessores, que: A) DIEGO DA COSTA,
RG nº42.369.914-3 SSP/SP, CPF/MF nº321.027.438-02, casado com MARIA CRISTINA DA
SILVA COSTA, RG nº42.370.070-4 SSP/SP, CPF/MF nº307.120.958-45; B) ADRIANA DA
COSTA LINHARES, RG nº22.273.558-2 SSP/SP, CPF/MF nº140.487.268/03, casada com
MARCIO LINHARES, RG nº 15.889.449-2 SSP/SP, CPF/MF nº061.008.798-32; C) RONALDO
DA COSTA, RG nº22.359.779-x SSP/SP, CPF/MF nº104.791.648/78; ajuizaram ação de
USUCAPIÃO, visando adquirir a propriedade do imóvel cadastrado junto a Prefeitura Municipal
de Santo André-SP sob Classificação Fiscal de nº14.004.006 (em área maior) conforme comprova
a Certidão de Medidas e Confrontações nº1279/2019 emitida em 22/11/2019, o imóvel tem a
seguinte descrição: ?Um imóvel residencial localizado na Rua Ibiturama, nº 284, Parque Erasmo
Assunção, Santo André, Estado de São Paulo, e seu respectivo terreno, imóvel com classificação
fiscal de nº14.004.006 (em área maior), junto a Prefeitura Municipal de Santo André ? SP. Parte
do lote seis (06) da Quadra Cinquenta e um (51), do loteamento denominado Parque Erasmo
Assunção, medindo cinco (05) metros de frente com a Rua Ibiturama, da frente aos fundos, de
quem da rua olha para o terreno, mede vinte e cinco (25) metros, do lado esquerdo com a outra
parte do mesmo lote 06, classificação fiscal de nº14.004.006 (em área maior), do lado direito
mede vinte e cinco (25) metros, da frente aos fundos, confrontando com o atual lote 05, da
quadra 51, de Classificação fiscal nº 14.004.005, junto a prefeitura de Santo André ? SP e nos
fundos mede cinco (cinco) metros confrontando com o atual lote 25, da quadra 51, de
Classificação fiscal nº 14.004.068, junto a prefeitura de Santo André ? SP, encerrando uma área
total de cento e vinte e cinco (125) metros quadrados.? O imóvel usucapiendo esta descrito e
caracterizado pelas transcrições n°s. 3.646, 956 e 22.043, da 3ª, 1ª e 14ª Circunscrições
Imobiliárias de São Paulo-capital; conforme inscrição número 2.399 feita em data de 21/01/1958,
emitida pelo Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Santo André - SP, alegando posse
mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação
dossupramencionados e interessados a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após
prazo de 30 dias da publicação deste Edital. Não sendo contestada a ação, os confinantes e os réus
serão considerados revéis; ficando advertidos os confinantes e os réus que decorrido o prazo para
defesa, lhes serão nomeados CURADOR ESPECIAL, conforme disposto no art. 257, inciso IV do
CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1017433-55.2021.8.26.0554
Classe: Assunto: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de
Imóvel
Requerente: Armando César Debernardi Angelini
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo,
Dr(a). Maria Carolina Marques Caro Quintiliano, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ERASMO TEIXEIRA DE ASSUMPÇÃO, ELVIRA DE LARA
ASSUMPÇÃO, DECIO FERRAZ NOVAES, RUY ASSUMPÇÃO, Beatriz Machado
Assumpção, Maria Elvira Assumpção Novaes, Antonio Antony Assumpção que também assina
A. Antony Assumpção, Augusta de Souza Queiroz de Assumpção, Theotonio Teixeira de
Assumpção que também ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. assina de Teononio Teixeira Assumpção, Maria Antonieta Oliveira de
Assumpção, Ruy Teixeira de Assumpção, Erasmo Teixeira de Assumpção Junior, Maria do
Carmo Assumpção, José Geronimo, Bernardina Daliessi Geronymo, Eugenio Reis, Siriaco Reis
Molina, Pedro João Moris, todos com CPF/MF desconhecidos, e ainda, réus ausentes, incertos,
desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores e, por
derradeiros, os confinantes ao imóvel usucapiendo: Ricardo Ferreira de Souza (CPF
222.268.578/85), Sandra Regina Afonso Cardoso Cena (CPF 124.594.238/70), Paulo Sergio
Afonso Cardoso (CPF 124.591.508/81), Mario Aparecido Cardoso (CPF 031.764.728/89), Maria
Aparecida Rodrigues (CPF 592.045.838-00), Marco Antônio Afonso Cardoso (CPF
075.537.298/09), Rosimeire Afonso Cardoso Mota (CPF 152.658.178/75), Marli Aparecida
Afonso Cardoso Donato (CPF 183.655.798/12), Elisa Vicente (CPF 140.124.328/26), confinantes
e eventuais interessados, bem como seus cônjuges e ou sucessores, que: A) DIEGO DA COSTA,
RG nº42.369.914-3 SSP/SP, CPF/MF nº321.027.438-02, casado com MARIA CRISTINA DA
SILVA COSTA, RG nº42.370.070-4 SSP/SP, CPF/MF nº307.120.958-45; B) ADRIANA DA
COSTA LINHARES, RG nº22.273.558-2 SSP/SP, CPF/MF nº140.487.268/03, casada com
MARCIO LINHARES, RG nº 15.889.449-2 SSP/SP, CPF/MF nº061.008.798-32; C) RONALDO
DA COSTA, RG nº22.359.779-x SSP/SP, CPF/MF nº104.791.648/78; ajuizaram ação de
USUCAPIÃO, visando adquirir a propriedade do imóvel cadastrado junto a Prefeitura Municipal
de Santo André-SP sob Classificação Fiscal de nº14.004.006 (em área maior) conforme comprova
a Certidão de Medidas e Confrontações nº1279/2019 emitida em 22/11/2019, o imóvel tem a
seguinte descrição: ?Um imóvel residencial localizado na Rua Ibiturama, nº 284, Parque Erasmo
Assunção, Santo André, Estado de São Paulo, e seu respectivo terreno, imóvel com classificação
fiscal de nº14.004.006 (em área maior), junto a Prefeitura Municipal de Santo André ? SP. Parte
do lote seis (06) da Quadra Cinquenta e um (51), do loteamento denominado Parque Erasmo
Assunção, medindo cinco (05) metros de frente com a Rua Ibiturama, da frente aos fundos, de
quem da rua olha para o terreno, mede vinte e cinco (25) metros, do lado esquerdo com a outra
parte do mesmo lote 06, classificação fiscal de nº14.004.006 (em área maior), do lado direito
mede vinte e cinco (25) metros, da frente aos fundos, confrontando com o atual lote 05, da
quadra 51, de Classificação fiscal nº 14.004.005, junto a prefeitura de Santo André ? SP e nos
fundos mede cinco (cinco) metros confrontando com o atual lote 25, da quadra 51, de
Classificação fiscal nº 14.004.068, junto a prefeitura de Santo André ? SP, encerrando uma área
total de cento e vinte e cinco (125) metros quadrados.? O imóvel usucapiendo esta descrito e
caracterizado pelas transcrições n°s. 3.646, 956 e 22.043, da 3ª, 1ª e 14ª Circunscrições
Imobiliárias de São Paulo-capital; conforme inscrição número 2.399 feita em data de 21/01/1958,
emitida pelo Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Santo André - SP, alegando posse
mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação
dossupramencionados e interessados a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após
prazo de 30 dias da publicação deste Edital. Não sendo contestada a ação, os confinantes e os réus
serão considerados revéis; ficando advertidos os confinantes e os réus que decorrido o prazo para
defesa, lhes serão nomeados CURADOR ESPECIAL, conforme disposto no art. 257, inciso IV do
CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1017433-55.2021.8.26.0554
Classe: Assunto: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de
Imóvel
Requerente: Armando César Debernardi Angelini
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º