Processo ativo
1004116-78.2021.8.26.0266
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1004116-78.2021.8.26.0266
Classe: Assunto: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
Assunto: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
o que implicará na responsabilidade de Vossa Senhoria pelas perdas e danos decorrentes de sua mora, de indenização pela
fruição do imóvel, do pagamento de eventuais débitos de IPTU e Taxas, além do pagamento de custas, despesas processuais
e de honorários advocatícios. Encontrando-se os requeridos em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atos e termos da NOTIFICAÇÃO proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, cumpra com os termos da Ação de Resolução Contratual. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 12 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
Processo Digital nº: 1004116-78.2021.8.26.0266
Classe: Assunto: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
Requerente: Daniela Caruso Farah
Requerido: Jose Antonio Lins Lopes
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOSE ANTONIO LINS LOPES, RG 23******2, CPF 093.***.***-26, que lhe foi proposta uma ação de Despejo
por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança por parte de Daniela Caruso Farah, alegando em síntese: A Requerente
é proprietária do imóvel situado na Praça Carlos Botelho, n° 189 ? loja 10 ? Centro, nesta cidade de Itanhaém/SP, locado
ao Requerido através do Contrato de Locação Não Residencial, formalmente pactuado, conforme cópia constante dos autos,
mediante pagamento mensal a título de Aluguel no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), devendo arcar também o Locatário com
os demais pagamentos, tais como, IPTU, Condomínio, Luz, Água, etc. os quais não estão incluídos no valor do aluguel, estando
em débito na quantia de R$ 56.223,74, conforme Quadro Demonstrativo de Débitos disponibilizado nos autos fls. 142/144 .
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL para, no prazo de 15 dias,
requerer(em)purgação da mora, depositando judicialmente a totalidade dos valores devidos, nos termos do artigo 59, § 3º, e
artigo 62, inciso II, ambos da Lei nº 8.245/1991, ou apresentar(em) defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 12 de junho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
Processo Digital nº: 1008059-69.2022.8.26.0266
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito Exequente: Banco Original S/A
Executado: Paulo Vicente Cosiello
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
Faz Saber a PAULO VICENTE COSIELLO/136.***.***-38 que BANCO ORIGINAL SA, ingressou com Ação de EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, objetivando a cobrança do título executivo extrajudicial através de cédula(s) de Crédito Bancário,
sob numeração 500669885: sendo o valor do débito quando do ajuizamento no valor de R$ 199.213,71. Estando os requeridos
e ou executados em lugar ignorado, expede-se edital, para que em 15 dias, a fluir dos 20 dias supra, pague o débito atualizado,
ocasião em que a verba honorária será reduzida pela metade, ou em 15 dias, embargue ou reconheça o crédito do exequente,
comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, podendo requerer que o pagamento
restante seja feito em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de
multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, bem como de penhora de bens e sua avaliação. Decorridos os prazos supra,
no silêncio, será nomeado curador especial e dado regular prosseguimento ao feito. Será o presente, afixado e publicado. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 12 de junho de 2025
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
Processo Digital nº: 1003860-96.2025.8.26.0266
Classe: Assunto: Divórcio Litigioso - Dissolução
Requerente: P. da S. S.
Requerido: Rodrigo José de Santana
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) RODRIGO JOSÉ DE SANTANA, CPF 354.***.***-63, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso
por parte de P. da S. S. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL
acerca do tópico final da r sentença proferida em 26 de junho de 2025 “...Por essas razões, JULGO PROCEDENTE o pedido
para decretar o divórcio das partes, a fim de romper o vínculo conjugal e fazer cessar os deveres do casamento. Intime-se o
requerido desta sentença via postal. Custas na forma da lei, observando-se a gratuidade ora deferida. Fixo os honorários no
valor máximo da Tabela editada pelo Convênio Defensoria/OAB/SP. Expeça-se certidão. Transitada em julgado, expeça-se
mandado de averbação. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se.” Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 26 de junho de
2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
Processo Digital nº: 1007664-77.2022.8.26.0266
Classe: Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão
Requerente: L.F.C. e outro
Requerido: João Batista Caires Pereira
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOÃO BATISTA CAIRES PEREIRA, Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, CPF 299.***.***-03, que lhe foi proposta
uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de L. F. C. e outro, alegando em síntese: Os autores são filhos do
réu e, nos autos nº 732/2012, foi fixada obrigação alimentar a ser arcada por JOÃO, todavia, os valores pagos atualmente não
são suficientes para seus sustentos. Postulam, portanto, a majoração dos Alimentos. Encontrando-se o réu em lugar incerto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
o que implicará na responsabilidade de Vossa Senhoria pelas perdas e danos decorrentes de sua mora, de indenização pela
fruição do imóvel, do pagamento de eventuais débitos de IPTU e Taxas, além do pagamento de custas, despesas processuais
e de honorários advocatícios. Encontrando-se os requeridos em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atos e termos da NOTIFICAÇÃO proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, cumpra com os termos da Ação de Resolução Contratual. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 12 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
Processo Digital nº: 1004116-78.2021.8.26.0266
Classe: Assunto: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
Requerente: Daniela Caruso Farah
Requerido: Jose Antonio Lins Lopes
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOSE ANTONIO LINS LOPES, RG 23******2, CPF 093.***.***-26, que lhe foi proposta uma ação de Despejo
por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança por parte de Daniela Caruso Farah, alegando em síntese: A Requerente
é proprietária do imóvel situado na Praça Carlos Botelho, n° 189 ? loja 10 ? Centro, nesta cidade de Itanhaém/SP, locado
ao Requerido através do Contrato de Locação Não Residencial, formalmente pactuado, conforme cópia constante dos autos,
mediante pagamento mensal a título de Aluguel no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), devendo arcar também o Locatário com
os demais pagamentos, tais como, IPTU, Condomínio, Luz, Água, etc. os quais não estão incluídos no valor do aluguel, estando
em débito na quantia de R$ 56.223,74, conforme Quadro Demonstrativo de Débitos disponibilizado nos autos fls. 142/144 .
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL para, no prazo de 15 dias,
requerer(em)purgação da mora, depositando judicialmente a totalidade dos valores devidos, nos termos do artigo 59, § 3º, e
artigo 62, inciso II, ambos da Lei nº 8.245/1991, ou apresentar(em) defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 12 de junho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
Processo Digital nº: 1008059-69.2022.8.26.0266
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito Exequente: Banco Original S/A
Executado: Paulo Vicente Cosiello
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
Faz Saber a PAULO VICENTE COSIELLO/136.***.***-38 que BANCO ORIGINAL SA, ingressou com Ação de EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, objetivando a cobrança do título executivo extrajudicial através de cédula(s) de Crédito Bancário,
sob numeração 500669885: sendo o valor do débito quando do ajuizamento no valor de R$ 199.213,71. Estando os requeridos
e ou executados em lugar ignorado, expede-se edital, para que em 15 dias, a fluir dos 20 dias supra, pague o débito atualizado,
ocasião em que a verba honorária será reduzida pela metade, ou em 15 dias, embargue ou reconheça o crédito do exequente,
comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, podendo requerer que o pagamento
restante seja feito em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de
multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, bem como de penhora de bens e sua avaliação. Decorridos os prazos supra,
no silêncio, será nomeado curador especial e dado regular prosseguimento ao feito. Será o presente, afixado e publicado. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 12 de junho de 2025
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
Processo Digital nº: 1003860-96.2025.8.26.0266
Classe: Assunto: Divórcio Litigioso - Dissolução
Requerente: P. da S. S.
Requerido: Rodrigo José de Santana
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) RODRIGO JOSÉ DE SANTANA, CPF 354.***.***-63, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso
por parte de P. da S. S. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL
acerca do tópico final da r sentença proferida em 26 de junho de 2025 “...Por essas razões, JULGO PROCEDENTE o pedido
para decretar o divórcio das partes, a fim de romper o vínculo conjugal e fazer cessar os deveres do casamento. Intime-se o
requerido desta sentença via postal. Custas na forma da lei, observando-se a gratuidade ora deferida. Fixo os honorários no
valor máximo da Tabela editada pelo Convênio Defensoria/OAB/SP. Expeça-se certidão. Transitada em julgado, expeça-se
mandado de averbação. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se.” Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 26 de junho de
2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
Processo Digital nº: 1007664-77.2022.8.26.0266
Classe: Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão
Requerente: L.F.C. e outro
Requerido: João Batista Caires Pereira
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOÃO BATISTA CAIRES PEREIRA, Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, CPF 299.***.***-03, que lhe foi proposta
uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de L. F. C. e outro, alegando em síntese: Os autores são filhos do
réu e, nos autos nº 732/2012, foi fixada obrigação alimentar a ser arcada por JOÃO, todavia, os valores pagos atualmente não
são suficientes para seus sustentos. Postulam, portanto, a majoração dos Alimentos. Encontrando-se o réu em lugar incerto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º