Processo ativo
1001590-44.2023.8.26.0404
Destituição do Poder Familiar - Abandono Material
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Identificação
Nº Processo: 1001590-44.2023.8.26.0404
Classe: Assunto: Destituição do Poder Familiar - Abandono Material
Vara: DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE OSASCO
Assunto: Destituição do Poder Familiar - Abandono Material
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1001590-44.2023.8.26.0404.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Orlândia, Estado de São Paulo, Dr(a). JOÃO PAULO RODRIGUES DA
CRUZ, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16/10/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de VALDECÍ OCTÁVIO, CPF 05404513802, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Ros ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eli Alves Octávio,
CPF 065.105.088-00. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Orlandia, aos 19 de dezembro de 2024.
OSASCO
Infância e Juventude
JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE OSASCO
Processo Digital nº: 1028000-39.2023.8.26.0405
Classe: Assunto: Destituição do Poder Familiar - Abandono Material
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 05 DIAS.
O Meritíssimo Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Doutor SAMUEL
KARASIN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Requerida VILMA
APARECIDA DA SILVA, filha de Daniel da Silva e de Ivone Aparecida Soares de Oliveira, que atualmente se encontra em local
incerto e não sabido que, que, foi designada Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento virtual designada
para o dia 28 de abril de 2025, ás 15:00 horas, podendo ser acessada pela ferramenta Microsoft Teams. Esclareço, finalmente,
que maiores informações poderão ser obtidas através do email marafaias@tjsp.jus.br - telefone 9- 9435-8007. E como não foi
encontrado expediu-se o presente edital, comprazo de 05 (cinco) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 07 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1024069-91.2024.8.26.0405
Classe: Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Meritíssimo Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Doutor SAMUEL
KARASIN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente os Requeridos: MARIZA
BARROS DOS SANTOS, Brasileira, filha de Pedro Barros dos Santos e de Maria de Lourdes dos Santos, e WELINGTON DE
SOUZA RIBEIRO, pai Joel Pedro Ribeiro, mãe Luiza de Souza Ribeiro. E como não foram encontrados expediu-se o presente
edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual ficam INTIMADOS da sentença
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com relação aos requeridos, e tornando definitiva a antecipação de tutela já
deferida nos autos, para afastar os menores D.B.R., I.B.R., e M.B.R.. da convivência familiar e mantê-los abrigados nos moldes
legais. Não há condenação em custas ou honorários, por se tratar de demanda afeta à Vara da Infância e Juventude. Ciência ao
M.P.. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Osasco, 27 de janeiro de 2025 Doutora Marcia de Mello Alcoforado
Herrero - Juíza de Direito”. E cientes de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 07 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1030157-48.2024.8.26.0405
Classe: Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Orlândia, Estado de São Paulo, Dr(a). JOÃO PAULO RODRIGUES DA
CRUZ, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16/10/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de VALDECÍ OCTÁVIO, CPF 05404513802, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Ros ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eli Alves Octávio,
CPF 065.105.088-00. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Orlandia, aos 19 de dezembro de 2024.
OSASCO
Infância e Juventude
JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE OSASCO
Processo Digital nº: 1028000-39.2023.8.26.0405
Classe: Assunto: Destituição do Poder Familiar - Abandono Material
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 05 DIAS.
O Meritíssimo Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Doutor SAMUEL
KARASIN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Requerida VILMA
APARECIDA DA SILVA, filha de Daniel da Silva e de Ivone Aparecida Soares de Oliveira, que atualmente se encontra em local
incerto e não sabido que, que, foi designada Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento virtual designada
para o dia 28 de abril de 2025, ás 15:00 horas, podendo ser acessada pela ferramenta Microsoft Teams. Esclareço, finalmente,
que maiores informações poderão ser obtidas através do email marafaias@tjsp.jus.br - telefone 9- 9435-8007. E como não foi
encontrado expediu-se o presente edital, comprazo de 05 (cinco) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 07 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1024069-91.2024.8.26.0405
Classe: Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Meritíssimo Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Doutor SAMUEL
KARASIN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente os Requeridos: MARIZA
BARROS DOS SANTOS, Brasileira, filha de Pedro Barros dos Santos e de Maria de Lourdes dos Santos, e WELINGTON DE
SOUZA RIBEIRO, pai Joel Pedro Ribeiro, mãe Luiza de Souza Ribeiro. E como não foram encontrados expediu-se o presente
edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual ficam INTIMADOS da sentença
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com relação aos requeridos, e tornando definitiva a antecipação de tutela já
deferida nos autos, para afastar os menores D.B.R., I.B.R., e M.B.R.. da convivência familiar e mantê-los abrigados nos moldes
legais. Não há condenação em custas ou honorários, por se tratar de demanda afeta à Vara da Infância e Juventude. Ciência ao
M.P.. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Osasco, 27 de janeiro de 2025 Doutora Marcia de Mello Alcoforado
Herrero - Juíza de Direito”. E cientes de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 07 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1030157-48.2024.8.26.0405
Classe: Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º