Processo ativo

1002809-33.2022.8.26.0338

1002809-33.2022.8.26.0338
Destituição do Poder Familiar - Abandono Material
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Destituição do Poder Familiar - Abandono Material
Assunto: Destituição do Poder Familiar - Abandono Material
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1002809-33.2022.8.26.0338, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mairiporã, Estado de São Paulo, Dr(a). Cristiano Cesar Ceolin, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Requerido: JOSÉ
ROBERTO PAROBA, RG 36.175.288-X, CPF 22895851816, mãe Maria Abadia Paroba, Nascido/Nascida em 17/06/1983, com
endereço à Rua Evaldo Calabrez, 1032, Albergue, Vila Princesa Isabel, CEP 08410-070, São Paul ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o - SP. E como não foi
encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do
qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento
334/88 do Conselho Superior da Magistratura: JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, I, do
Código de Processo Civil, para: DECRETAR a destituição do poder familiar da genitora S.dS.S. e do genitor, qualificado nos
autos, em relação ao menor C.R.dS.P.; CONCEDER a ADOÇÃO do menor C.R.dS.P. aos requerentes M.S.dS.P.S. e A.P.S.,
tornando definitiva a guarda já concedida liminarmente. Em consequência, o adotando passará a se chamar C.R.P.S., tendo
como avós paternos os pais do adotante e como avós maternos os pais da adotante. Com o trânsito em julgado, expeça-se
o competente mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que se proceda
ao cancelamento do registro de nascimento original do menor, lavrando-se novo assento de nascimento com os dados acima
definidos, em conformidade com o disposto no artigo 47, §§ 1º e 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Expeça-se termo
de guarda definitiva e responsabilidade a M.S.dS.P.S. e A.P.S. Considerando o princípio da causalidade, embora não tenha
havido resistência, condeno as partes rés a pagarem as custas e despesas processuais, inclusive verba honorária advocatícia
que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários
em favor do(a) patrono(a) nomeado(a) nos termos do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e
a OAB/SP. De modo a evitar a oposição de embargos de declaração, ficam repelidas as demais alegações, por incompatíveis
com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por
corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou
com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código
de Processo Civil. Caso interposto recurso de apelação, abrir-se-á vista à parte contrária para contrarrazões, remetendo-se,
incontinenti, ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1009, §§ 1, 2 e 3, do CPC. P.R.I.C. e ciente de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Mairiporã, aos 07 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1000349-68.2025.8.26.0338
Classe: Assunto: Destituição do Poder Familiar - Abandono Material
Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: Josué Ferreira de Paula
Tramitação prioritária
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 03:50
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