Processo ativo
1002809-33.2022.8.26.0338
Destituição do Poder Familiar - Abandono Material
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1002809-33.2022.8.26.0338
Classe: Assunto: Destituição do Poder Familiar - Abandono Material
Assunto: Destituição do Poder Familiar - Abandono Material
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1002809-33.2022.8.26.0338, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mairiporã, Estado de São Paulo, Dr(a). Cristiano Cesar Ceolin, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Requerido: JOSÉ
ROBERTO PAROBA, RG 36.175.288-X, CPF 22895851816, mãe Maria Abadia Paroba, Nascido/Nascida em 17/06/1983, com
endereço à Rua Evaldo Calabrez, 1032, Albergue, Vila Princesa Isabel, CEP 08410-070, São Paul ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o - SP. E como não foi
encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do
qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento
334/88 do Conselho Superior da Magistratura: JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, I, do
Código de Processo Civil, para: DECRETAR a destituição do poder familiar da genitora S.dS.S. e do genitor, qualificado nos
autos, em relação ao menor C.R.dS.P.; CONCEDER a ADOÇÃO do menor C.R.dS.P. aos requerentes M.S.dS.P.S. e A.P.S.,
tornando definitiva a guarda já concedida liminarmente. Em consequência, o adotando passará a se chamar C.R.P.S., tendo
como avós paternos os pais do adotante e como avós maternos os pais da adotante. Com o trânsito em julgado, expeça-se
o competente mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que se proceda
ao cancelamento do registro de nascimento original do menor, lavrando-se novo assento de nascimento com os dados acima
definidos, em conformidade com o disposto no artigo 47, §§ 1º e 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Expeça-se termo
de guarda definitiva e responsabilidade a M.S.dS.P.S. e A.P.S. Considerando o princípio da causalidade, embora não tenha
havido resistência, condeno as partes rés a pagarem as custas e despesas processuais, inclusive verba honorária advocatícia
que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários
em favor do(a) patrono(a) nomeado(a) nos termos do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e
a OAB/SP. De modo a evitar a oposição de embargos de declaração, ficam repelidas as demais alegações, por incompatíveis
com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por
corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou
com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código
de Processo Civil. Caso interposto recurso de apelação, abrir-se-á vista à parte contrária para contrarrazões, remetendo-se,
incontinenti, ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1009, §§ 1, 2 e 3, do CPC. P.R.I.C. e ciente de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Mairiporã, aos 07 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1000349-68.2025.8.26.0338
Classe: Assunto: Destituição do Poder Familiar - Abandono Material
Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: Josué Ferreira de Paula
Tramitação prioritária
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mairiporã, Estado de São Paulo, Dr(a). Cristiano Cesar Ceolin, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Requerido: JOSÉ
ROBERTO PAROBA, RG 36.175.288-X, CPF 22895851816, mãe Maria Abadia Paroba, Nascido/Nascida em 17/06/1983, com
endereço à Rua Evaldo Calabrez, 1032, Albergue, Vila Princesa Isabel, CEP 08410-070, São Paul ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o - SP. E como não foi
encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do
qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento
334/88 do Conselho Superior da Magistratura: JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, I, do
Código de Processo Civil, para: DECRETAR a destituição do poder familiar da genitora S.dS.S. e do genitor, qualificado nos
autos, em relação ao menor C.R.dS.P.; CONCEDER a ADOÇÃO do menor C.R.dS.P. aos requerentes M.S.dS.P.S. e A.P.S.,
tornando definitiva a guarda já concedida liminarmente. Em consequência, o adotando passará a se chamar C.R.P.S., tendo
como avós paternos os pais do adotante e como avós maternos os pais da adotante. Com o trânsito em julgado, expeça-se
o competente mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que se proceda
ao cancelamento do registro de nascimento original do menor, lavrando-se novo assento de nascimento com os dados acima
definidos, em conformidade com o disposto no artigo 47, §§ 1º e 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Expeça-se termo
de guarda definitiva e responsabilidade a M.S.dS.P.S. e A.P.S. Considerando o princípio da causalidade, embora não tenha
havido resistência, condeno as partes rés a pagarem as custas e despesas processuais, inclusive verba honorária advocatícia
que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários
em favor do(a) patrono(a) nomeado(a) nos termos do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e
a OAB/SP. De modo a evitar a oposição de embargos de declaração, ficam repelidas as demais alegações, por incompatíveis
com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por
corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou
com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código
de Processo Civil. Caso interposto recurso de apelação, abrir-se-á vista à parte contrária para contrarrazões, remetendo-se,
incontinenti, ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1009, §§ 1, 2 e 3, do CPC. P.R.I.C. e ciente de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Mairiporã, aos 07 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1000349-68.2025.8.26.0338
Classe: Assunto: Destituição do Poder Familiar - Abandono Material
Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: Josué Ferreira de Paula
Tramitação prioritária
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
PROCESSO