Processo ativo
1002441-30.2018.8.26.0058
Destituição do Poder Familiar - Maus Tratos
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Identificação
Nº Processo: 1002441-30.2018.8.26.0058
Classe: Assunto: Destituição do Poder Familiar - Maus Tratos
Vara: Judicial, do Foro de Agudos, Estado de São Paulo, Dr(a). BEATRIZ TAVARES
Assunto: Destituição do Poder Familiar - Maus Tratos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1002441-30.2018.8.26.0058
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Judicial, do Foro de Agudos, Estado de São Paulo, Dr(a). BEATRIZ TAVARES
CAMARGO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) José Mendes da Silva, e aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem
como seus cônjuges e/ou sucessores, que Francisco Lybio de Andrade Santos ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando
a declaração de domínio sobre o imóvel cadastrado no município de Agudos 02-86-01, Parte localizado á A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. v: ELIAS AYUB nº
35, jardim Bela vista, de propriedade da Sr. GILDA MARIA DE ANDRADE SANTOS. RG.27.735.354-3, CPF.249.492.548-71
já Falecida deixando este lote para seu filho; FRANCISCO LYBIO DE ANDRADE SANTOS; RG. 48.534.896-2, Que tem como
curador definitivo o Sr. APARECIDO ANDRADE RG.12.628.056-3, CPF. 015.348.178-16 Assim descrito conforme suas medidas
e respectivas confrontações. Um lote de terreno urbano distante 10.00 metros do alinhamento da Rua: SANTO ANTONIO,
Que possui as seguintes medidas e confrontações: Medindo 10.00 metros de frente, confrontando com a Av: ELIAS AYUB n°
35 e 10.00 metros no fundo, confrontando com o lote de BRAZ MARIANO NUNES morador a Av. ELIAS AYUB n° 429 imóvel
cadastrado sob nº 02-86-051 Do lado direito de quem da via pública olha para o lote, mede 20.00 metros confrontando com
o imóvel cadastrado sob nº 02- 86-01parte], (Av: ELIAS AYUB N°25), de propriedade do Sr. Erasmo Junior torcinelli; Do lado
esquerdo, de quem da via pública olha para o lote medindo 20.00 metros, confrontando com o imóvel cadastrado no municipio
sob n° 02-68-08, de propriedade do Sr; ALCIDES MARTINS DE SOUZA, (Av. ELIAS AYUB n° 20), encerrando uma área de
200.00 metros quadrado , alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital
para citação dos supramencionados para, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Agudos, aos 31 de janeiro de 2025.
AMERICANA
Infância e Juventude
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1015484-78.2023.8.26.0019
Classe: Assunto: Destituição do Poder Familiar - Maus Tratos
Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: Marcos Alexandre Victorino
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Júri/Exec./Inf. Juv., do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr(a). Wendell
Lopes Barbosa de Souza, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr(a).
MARCOS ALEXANDRE VICTORINO, brasileiro, viúvo, pedreiro, nascido em 21/03/1975, filho de Maria Aparecida Iotti Victorino,
inscrito no CPF sob o n° 139.544.718-76, Rua da Gavea, 297, Jardim Guanabara, CEP 13471-340, Americana - SP, atualmente
em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, se processam os termos de uma ação de Destituição do Poder Familiar, que
lhe move(m) o Ministério Público do Estado de São Paulo, onde figura como requerido MARCOS ALEXANDRE VICTORINO,
em face da criança/adolescente K.V., do tópico final da r. sentença proferida por este Juízo, a seguir transcrita: “Diante do
exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para DESTITUIR o poder familiar de MAV em relação à criança KV, nos termos do artigo
1.635, inciso V, c.c. artigo 1.638, incisos II e III, do Código Civil, e artigos 22 e 24 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
OFICIE-SE ao Cartório de Registro Civil respectivo para as providências cabíveis decorrentes desta decisão, DEVENDO ser
diligenciado para se encaminhar as cópias dos documentos necessários. EXPEÇA-SE o necessário, inclusive intimação do
requerido sobre esta sentença. Anote-se no sistema informatizado pertinente. Ciência ao Ministério Público. P.I.C.” E, constando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Judicial, do Foro de Agudos, Estado de São Paulo, Dr(a). BEATRIZ TAVARES
CAMARGO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) José Mendes da Silva, e aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem
como seus cônjuges e/ou sucessores, que Francisco Lybio de Andrade Santos ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando
a declaração de domínio sobre o imóvel cadastrado no município de Agudos 02-86-01, Parte localizado á A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. v: ELIAS AYUB nº
35, jardim Bela vista, de propriedade da Sr. GILDA MARIA DE ANDRADE SANTOS. RG.27.735.354-3, CPF.249.492.548-71
já Falecida deixando este lote para seu filho; FRANCISCO LYBIO DE ANDRADE SANTOS; RG. 48.534.896-2, Que tem como
curador definitivo o Sr. APARECIDO ANDRADE RG.12.628.056-3, CPF. 015.348.178-16 Assim descrito conforme suas medidas
e respectivas confrontações. Um lote de terreno urbano distante 10.00 metros do alinhamento da Rua: SANTO ANTONIO,
Que possui as seguintes medidas e confrontações: Medindo 10.00 metros de frente, confrontando com a Av: ELIAS AYUB n°
35 e 10.00 metros no fundo, confrontando com o lote de BRAZ MARIANO NUNES morador a Av. ELIAS AYUB n° 429 imóvel
cadastrado sob nº 02-86-051 Do lado direito de quem da via pública olha para o lote, mede 20.00 metros confrontando com
o imóvel cadastrado sob nº 02- 86-01parte], (Av: ELIAS AYUB N°25), de propriedade do Sr. Erasmo Junior torcinelli; Do lado
esquerdo, de quem da via pública olha para o lote medindo 20.00 metros, confrontando com o imóvel cadastrado no municipio
sob n° 02-68-08, de propriedade do Sr; ALCIDES MARTINS DE SOUZA, (Av. ELIAS AYUB n° 20), encerrando uma área de
200.00 metros quadrado , alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital
para citação dos supramencionados para, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Agudos, aos 31 de janeiro de 2025.
AMERICANA
Infância e Juventude
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1015484-78.2023.8.26.0019
Classe: Assunto: Destituição do Poder Familiar - Maus Tratos
Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: Marcos Alexandre Victorino
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Júri/Exec./Inf. Juv., do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr(a). Wendell
Lopes Barbosa de Souza, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr(a).
MARCOS ALEXANDRE VICTORINO, brasileiro, viúvo, pedreiro, nascido em 21/03/1975, filho de Maria Aparecida Iotti Victorino,
inscrito no CPF sob o n° 139.544.718-76, Rua da Gavea, 297, Jardim Guanabara, CEP 13471-340, Americana - SP, atualmente
em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, se processam os termos de uma ação de Destituição do Poder Familiar, que
lhe move(m) o Ministério Público do Estado de São Paulo, onde figura como requerido MARCOS ALEXANDRE VICTORINO,
em face da criança/adolescente K.V., do tópico final da r. sentença proferida por este Juízo, a seguir transcrita: “Diante do
exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para DESTITUIR o poder familiar de MAV em relação à criança KV, nos termos do artigo
1.635, inciso V, c.c. artigo 1.638, incisos II e III, do Código Civil, e artigos 22 e 24 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
OFICIE-SE ao Cartório de Registro Civil respectivo para as providências cabíveis decorrentes desta decisão, DEVENDO ser
diligenciado para se encaminhar as cópias dos documentos necessários. EXPEÇA-SE o necessário, inclusive intimação do
requerido sobre esta sentença. Anote-se no sistema informatizado pertinente. Ciência ao Ministério Público. P.I.C.” E, constando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º