Processo ativo
1032274-12.2024.8.26.0405
Destituição do Poder Familiar - Maus Tratos
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Identificação
Nº Processo: 1032274-12.2024.8.26.0405
Classe: Assunto: Destituição do Poder Familiar - Maus Tratos
Vara: da Infância e Juventude, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Doutor SAMUEL
Assunto: Destituição do Poder Familiar - Maus Tratos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Meritíssimo Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Doutor SAMUEL
KARASIN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Requerida: BRUNA
STEPHANIE DOS SANTOS, Brasileira, filha de Katia Cristiani dos Santos. E co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mo não foi encontrada expediu-se o presente
edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADA da sentença
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura:” Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no
art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil com relação à requerida e tornando definitiva a antecipação de tutela já deferida
nos autos, para afastar a menor M. S. da convivência familiar e mantê-la abrigada nos moldes legais. Não há condenação em
custas ou honorários, por se tratar de demanda afeta à Vara da Infância e Juventude. Ciência ao M.P.. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P.I.C.. Osasco, 28 de janeiro de 2025 Doutora Marcia de Mello Alcoforado Herrero Juíza de Direito”.
E ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 07 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1032274-12.2024.8.26.0405
Classe: Assunto: Destituição do Poder Familiar - Maus Tratos
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRZO DE 05 DIAS
O Meritíssimo Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Doutor SAMUEL
KARASIN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido
ANNA PAULA PAULINO, Brasileira, filha de Enildo Teixeira Paulino e de Zilda Custodio Alves, e HIGOR MIRANDA GONÇALVES
MOREIRA, filho de Manoel Gonçalves Moreira e de Aparecida Iraci Miranda Moreira, que atualmente se encontram em local
incerto e não sabido que, foi designada Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento virtual designada para o
dia 30 de abril de 2025, ás 15:00 horas, podendo ser acessada pela ferramenta Microsoft Teams. Esclareço, finalmente, que
maiores informações poderão ser obtidas através do email marafaias@tjsp.jus.br - telefone 9- 9435-8007. E como não foram
encontrados expediu-se o presente edital, com Prazo de 05 (cinco) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 07 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1026809-22.2024.8.26.0405
Classe: Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS
O Meritíssimo Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Doutor SAMUEL
KARASIN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente os Requeridos: DAIANE
DE OLIVEIRA, filha de Margarete de Oliveira, e ALBERTO CESAR ALVES, filho de José Alves de Sousa, mãe Maria matias
dos Santos. E como não foram encontrados expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual ficam INTIMADOS da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:” Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, com relação
aos requeridos, e tornando definitiva a antecipação de tutela já deferida nos autos, para afastar os menores G.V.O., G.Y.O.,
e E.G.O.A. da convivência familiar e os manter abrigados nos moldes legais. Não há condenação em custas ou honorários,
por se tratar de demanda afeta à Vara da Infância e Juventude. Ciência ao MP. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C.. Osasco, 31 de janeiro de 2025 Doutora Marcia de Mello Alcoforado Herrero Juíza de Direito”. E ciente de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Osasco, aos 07 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1010006-95.2023.8.26.0405
Classe: Assunto: Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Adolescente
EDITAL DE INTIMAÇÃO: 05 DIAS.
O MM. Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr. SAMUEL KARASIN,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente à Requerida DEILTA
SOARES VIEIRA, que atualmente encontram-se em local incerto e não sabido que, foi intimada a Participar da Audiência de
Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 24/03/2025 às 15:00h, de forma Virtual, podendo ser
acessada pela Ferramenta Microsoft Teams. Esclareço, finalmente, que 07 (sete) dias antes da referida Audiência, caso queira,
deverá entrar em contato com Mara Farias, tel: 99435-8007. E como não foi encontrada, expediu-se o presente edital, com
Prazo de 05 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 07
de fevereiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Meritíssimo Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Doutor SAMUEL
KARASIN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Requerida: BRUNA
STEPHANIE DOS SANTOS, Brasileira, filha de Katia Cristiani dos Santos. E co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mo não foi encontrada expediu-se o presente
edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADA da sentença
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura:” Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no
art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil com relação à requerida e tornando definitiva a antecipação de tutela já deferida
nos autos, para afastar a menor M. S. da convivência familiar e mantê-la abrigada nos moldes legais. Não há condenação em
custas ou honorários, por se tratar de demanda afeta à Vara da Infância e Juventude. Ciência ao M.P.. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P.I.C.. Osasco, 28 de janeiro de 2025 Doutora Marcia de Mello Alcoforado Herrero Juíza de Direito”.
E ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 07 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1032274-12.2024.8.26.0405
Classe: Assunto: Destituição do Poder Familiar - Maus Tratos
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRZO DE 05 DIAS
O Meritíssimo Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Doutor SAMUEL
KARASIN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido
ANNA PAULA PAULINO, Brasileira, filha de Enildo Teixeira Paulino e de Zilda Custodio Alves, e HIGOR MIRANDA GONÇALVES
MOREIRA, filho de Manoel Gonçalves Moreira e de Aparecida Iraci Miranda Moreira, que atualmente se encontram em local
incerto e não sabido que, foi designada Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento virtual designada para o
dia 30 de abril de 2025, ás 15:00 horas, podendo ser acessada pela ferramenta Microsoft Teams. Esclareço, finalmente, que
maiores informações poderão ser obtidas através do email marafaias@tjsp.jus.br - telefone 9- 9435-8007. E como não foram
encontrados expediu-se o presente edital, com Prazo de 05 (cinco) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 07 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1026809-22.2024.8.26.0405
Classe: Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS
O Meritíssimo Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Doutor SAMUEL
KARASIN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente os Requeridos: DAIANE
DE OLIVEIRA, filha de Margarete de Oliveira, e ALBERTO CESAR ALVES, filho de José Alves de Sousa, mãe Maria matias
dos Santos. E como não foram encontrados expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual ficam INTIMADOS da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:” Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, com relação
aos requeridos, e tornando definitiva a antecipação de tutela já deferida nos autos, para afastar os menores G.V.O., G.Y.O.,
e E.G.O.A. da convivência familiar e os manter abrigados nos moldes legais. Não há condenação em custas ou honorários,
por se tratar de demanda afeta à Vara da Infância e Juventude. Ciência ao MP. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C.. Osasco, 31 de janeiro de 2025 Doutora Marcia de Mello Alcoforado Herrero Juíza de Direito”. E ciente de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Osasco, aos 07 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1010006-95.2023.8.26.0405
Classe: Assunto: Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Adolescente
EDITAL DE INTIMAÇÃO: 05 DIAS.
O MM. Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr. SAMUEL KARASIN,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente à Requerida DEILTA
SOARES VIEIRA, que atualmente encontram-se em local incerto e não sabido que, foi intimada a Participar da Audiência de
Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 24/03/2025 às 15:00h, de forma Virtual, podendo ser
acessada pela Ferramenta Microsoft Teams. Esclareço, finalmente, que 07 (sete) dias antes da referida Audiência, caso queira,
deverá entrar em contato com Mara Farias, tel: 99435-8007. E como não foi encontrada, expediu-se o presente edital, com
Prazo de 05 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 07
de fevereiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º